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do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1)
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Identificação
Nº Processo: 0001899-31.2011.8.26.0266
Partes e Advogados
Nome: do credor (beneficiário) deverá constar o nome da *** do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Vide o retro deliberado. - ADV: WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP)
Processo 0001899-31.2011.8.26.0266 (266.01.2011.001899) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - REGINALDO MODESTO DA SILVA - - ROBERTO SORIANO - - ALEXANDRE CAMPOS DOS SANTOS - -
ANDERSON DO NASCIMENTO - - ANTONIO DONIZETE GOES TAVARES DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LIMA - - ALEX MARQUES SANTOS e outro -
VISTOS. I) Fls. 4155/4157: Defiro. Habilitada nos autos a nobre Defensora constituída pelo réu Antonio Donizete Goes Tavares
de Lima, procedam-se à exclusão dos antigos causídicos. II) Fls. 4159/4160: Providenciem-se as anotações necessárias. III)
Após, não havendo outras diligências a serem realizadas, observadas as cautelas de estilo, retornem os autos ao arquivo.
Int.. - ADV: VITORIA AUGUSTA MARIA STAMILE GONÇALVES DE LACERDA NOGUEIRA (OAB 99188/SP), DIANA VITORELLI
DANTAS (OAB 439643/SP), SEVERINO FERREIRA DA SILVA (OAB 150916/SP), HEBER CARVALHO PRESSUTO (OAB 75386/
PR), TAMARA DOS SANTOS JARDIM (OAB 372494/SP), KARINA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 340443/SP)
Processo 0002248-14.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1000876-13.2023.8.26.0266) (processo principal 1000876-
13.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Deverá a parte autora,
manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls. 322. Prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0002329-26.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1003757-60.2023.8.26.0266) (processo principal 1003757-
60.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Rogério Cerqueira - Banco BMG S/A - VISTOS... Fls.
380/383: Os embargos de declaração, oponíveis no prazo de 05 dias, prestam-se a sanar eventual obscuridade, contradição,
omissão em ponto em que devia pronunciar-se o juiz ou, então, corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Para os fins legais,
considera-se omissa a decisão que: i) deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em
incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; ii) incorra em qualquer das condutas descritas noart.
489, §1º, do CPC, a saber: Art. 489: (...) § 1oNão se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória,
sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a
causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência
no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos
deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente
ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se
ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem
demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Caso seu eventual acolhimento
implique a modificação da decisão embargada, deverá a parte embargada manifestar-se, previamente, no prazo de 05 dias, nos
termos do art. 1.023 do NCPC. Ademais, se manifestamente protelatórios os embargos (art. 1.026, §2º), poderá o magistrado
condenar a parte embargante a pagar, à parte embargada, multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da
causa, podendo a multa ser elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, ficando condicionada a interposição
de qualquer recurso ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da
justiça, que a recolherão ao final. De outra banda, oportuno grifar não servir os embargos declaratórios para que o Juiz mude
sua convicção a respeito das alegações das partes, ou para que reexamine a prova, ou analise novamente o direito aplicável.
“Serve, isto sim, para corrigir equívocos materiais ou de fato, verificáveis de plano” (Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Novo curso
de direito processual civil, volume 2: processo de conhecimento (2ª parte) e procedimentos especiais. 4. ed. rev. São Paulo:
Saraiva, 2008). Na espécie, verifica-se da peça apresentada não haver a parte embargante, em nenhum momento, relatado a
ocorrência de quaisquer das hipóteses do aludido preceito. Os embargos apresentados, na realidade, revelam nítido interesse
recursal. O decisum embargado mostrou-se claro em suas premissas fáticas, justificando o reconhecimento subsequente dos
dispositivos legais a eles aplicado, sendo o caso de sua integral reiteração. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos opostos,
porém NEGO-LHES provimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de
estilo. Itanhaém, 07 de maio de 2025. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE
RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ADEILTON LEANDRO DA SILVA (OAB 196590/SP), ANDRE
RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 0002329-26.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1003757-60.2023.8.26.0266) (processo principal 1003757-
60.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Rogério Cerqueira - Banco BMG S/A - VISTOS...
Manifeste-se a parte autora / exequente a respeito da petição retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: ADEILTON LEANDRO
DA SILVA (OAB 196590/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 0002412-42.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1007480-24.2022.8.26.0266) (processo principal 1007480-
24.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Fabiana do Carmo
Figueiredo - Fabricio Rodrigues dos Santos - - F R dos Santos Nautica - Em relação ao formulário apresentado em fls. 251,
reitero o ato ordinatório de fls. 244. Deverá a parte exequente/credora atentar-se ao Comunicado CG 12/2024, item 1 e 1.1, a
saber: “1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1)
O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal
ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Prazo de 10 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO CESÁRIO VADALA (OAB
219506/SP), EDUARDO DE ANDRADE SOARES (OAB 443950/SP), THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA PIANTA
(OAB 425507/SP), CARLOS ALBERTO CESÁRIO VADALA (OAB 219506/SP), THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA
PIANTA (OAB 425507/SP), FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB 299626/SP)
Processo 0002658-38.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1002419-17.2024.8.26.0266) (processo principal 1002419-
17.2024.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - L.L.B.S. - VISTOS... DEFIRO o quanto retro postulado,
devendo o Sr. Meirinho valer-se das prerrogativas constantes do artigo 252 do Código de Processo Civil, citando a parte ré/
executada por hora certa caso haja suspeita de ocultação. Expeça-se o necessário. I-se e Cumpra-se. - ADV: TATIANE DAS
GRAÇAS MAFRA (OAB 287264/SP)
Processo 0002700-10.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002700) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Espólio
de Waldyr Porto de Abreu - Catia Cristina Louzada de Abreu - - Andre Luis Louzada de Abreu - - Sergio Roberto Louzada
de Abreu - Cooperativa Real da Habitação - MARCIA BERLINI BAFAIOLO EGYPTO - - EMERSON MURARO - - ANTONIO
ROBERTO PIMENTEL JOSÉ - REGINA CELESTE MASCARO JOSÉ - Valdete Gonçalves Moreira e outro - VISTOS... Trata-se
de cumprimento de sentença promovido por ESPÓLIO DE WALDYR PORTO DE ABREU e outros em face de COOPERATIVA
REAL DA HABITAÇÃO, MARCIA BERLINI BAFAIOLO EGYPTO, EMERSON MURARO, ANTONIO ROBERTO PIMENTEL JOSÉ
e REGINA CELESTE MASCARO JOSÉ, partes devidamente qualificadas. I) Tendo em vista a manifestação da parte exequente
sobre a concordância com o pagamento da quantia remanescente da venda do veículo Nissan Livina de placa FTF5613, na
monta de R$ 6.580,00, fica DEFERIDO o pagamento, a ser creditado na conta bancária informada, ou seja, Banco Santander,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vide o retro deliberado. - ADV: WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP)
Processo 0001899-31.2011.8.26.0266 (266.01.2011.001899) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - REGINALDO MODESTO DA SILVA - - ROBERTO SORIANO - - ALEXANDRE CAMPOS DOS SANTOS - -
ANDERSON DO NASCIMENTO - - ANTONIO DONIZETE GOES TAVARES DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LIMA - - ALEX MARQUES SANTOS e outro -
VISTOS. I) Fls. 4155/4157: Defiro. Habilitada nos autos a nobre Defensora constituída pelo réu Antonio Donizete Goes Tavares
de Lima, procedam-se à exclusão dos antigos causídicos. II) Fls. 4159/4160: Providenciem-se as anotações necessárias. III)
Após, não havendo outras diligências a serem realizadas, observadas as cautelas de estilo, retornem os autos ao arquivo.
Int.. - ADV: VITORIA AUGUSTA MARIA STAMILE GONÇALVES DE LACERDA NOGUEIRA (OAB 99188/SP), DIANA VITORELLI
DANTAS (OAB 439643/SP), SEVERINO FERREIRA DA SILVA (OAB 150916/SP), HEBER CARVALHO PRESSUTO (OAB 75386/
PR), TAMARA DOS SANTOS JARDIM (OAB 372494/SP), KARINA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 340443/SP)
Processo 0002248-14.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1000876-13.2023.8.26.0266) (processo principal 1000876-
13.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Deverá a parte autora,
manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls. 322. Prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0002329-26.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1003757-60.2023.8.26.0266) (processo principal 1003757-
60.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Rogério Cerqueira - Banco BMG S/A - VISTOS... Fls.
380/383: Os embargos de declaração, oponíveis no prazo de 05 dias, prestam-se a sanar eventual obscuridade, contradição,
omissão em ponto em que devia pronunciar-se o juiz ou, então, corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Para os fins legais,
considera-se omissa a decisão que: i) deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em
incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; ii) incorra em qualquer das condutas descritas noart.
489, §1º, do CPC, a saber: Art. 489: (...) § 1oNão se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória,
sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a
causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência
no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos
deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente
ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se
ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem
demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Caso seu eventual acolhimento
implique a modificação da decisão embargada, deverá a parte embargada manifestar-se, previamente, no prazo de 05 dias, nos
termos do art. 1.023 do NCPC. Ademais, se manifestamente protelatórios os embargos (art. 1.026, §2º), poderá o magistrado
condenar a parte embargante a pagar, à parte embargada, multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da
causa, podendo a multa ser elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, ficando condicionada a interposição
de qualquer recurso ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da
justiça, que a recolherão ao final. De outra banda, oportuno grifar não servir os embargos declaratórios para que o Juiz mude
sua convicção a respeito das alegações das partes, ou para que reexamine a prova, ou analise novamente o direito aplicável.
“Serve, isto sim, para corrigir equívocos materiais ou de fato, verificáveis de plano” (Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Novo curso
de direito processual civil, volume 2: processo de conhecimento (2ª parte) e procedimentos especiais. 4. ed. rev. São Paulo:
Saraiva, 2008). Na espécie, verifica-se da peça apresentada não haver a parte embargante, em nenhum momento, relatado a
ocorrência de quaisquer das hipóteses do aludido preceito. Os embargos apresentados, na realidade, revelam nítido interesse
recursal. O decisum embargado mostrou-se claro em suas premissas fáticas, justificando o reconhecimento subsequente dos
dispositivos legais a eles aplicado, sendo o caso de sua integral reiteração. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos opostos,
porém NEGO-LHES provimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de
estilo. Itanhaém, 07 de maio de 2025. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE
RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ADEILTON LEANDRO DA SILVA (OAB 196590/SP), ANDRE
RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 0002329-26.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1003757-60.2023.8.26.0266) (processo principal 1003757-
60.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Rogério Cerqueira - Banco BMG S/A - VISTOS...
Manifeste-se a parte autora / exequente a respeito da petição retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: ADEILTON LEANDRO
DA SILVA (OAB 196590/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 0002412-42.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1007480-24.2022.8.26.0266) (processo principal 1007480-
24.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Fabiana do Carmo
Figueiredo - Fabricio Rodrigues dos Santos - - F R dos Santos Nautica - Em relação ao formulário apresentado em fls. 251,
reitero o ato ordinatório de fls. 244. Deverá a parte exequente/credora atentar-se ao Comunicado CG 12/2024, item 1 e 1.1, a
saber: “1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1)
O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal
ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Prazo de 10 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO CESÁRIO VADALA (OAB
219506/SP), EDUARDO DE ANDRADE SOARES (OAB 443950/SP), THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA PIANTA
(OAB 425507/SP), CARLOS ALBERTO CESÁRIO VADALA (OAB 219506/SP), THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA
PIANTA (OAB 425507/SP), FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB 299626/SP)
Processo 0002658-38.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1002419-17.2024.8.26.0266) (processo principal 1002419-
17.2024.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - L.L.B.S. - VISTOS... DEFIRO o quanto retro postulado,
devendo o Sr. Meirinho valer-se das prerrogativas constantes do artigo 252 do Código de Processo Civil, citando a parte ré/
executada por hora certa caso haja suspeita de ocultação. Expeça-se o necessário. I-se e Cumpra-se. - ADV: TATIANE DAS
GRAÇAS MAFRA (OAB 287264/SP)
Processo 0002700-10.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002700) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Espólio
de Waldyr Porto de Abreu - Catia Cristina Louzada de Abreu - - Andre Luis Louzada de Abreu - - Sergio Roberto Louzada
de Abreu - Cooperativa Real da Habitação - MARCIA BERLINI BAFAIOLO EGYPTO - - EMERSON MURARO - - ANTONIO
ROBERTO PIMENTEL JOSÉ - REGINA CELESTE MASCARO JOSÉ - Valdete Gonçalves Moreira e outro - VISTOS... Trata-se
de cumprimento de sentença promovido por ESPÓLIO DE WALDYR PORTO DE ABREU e outros em face de COOPERATIVA
REAL DA HABITAÇÃO, MARCIA BERLINI BAFAIOLO EGYPTO, EMERSON MURARO, ANTONIO ROBERTO PIMENTEL JOSÉ
e REGINA CELESTE MASCARO JOSÉ, partes devidamente qualificadas. I) Tendo em vista a manifestação da parte exequente
sobre a concordância com o pagamento da quantia remanescente da venda do veículo Nissan Livina de placa FTF5613, na
monta de R$ 6.580,00, fica DEFERIDO o pagamento, a ser creditado na conta bancária informada, ou seja, Banco Santander,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º