Processo ativo

do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor

0000114-36.2024.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte cr *** do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor
Advogados e OAB
Advogado: por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso *** por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao
exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência
de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. serventia
sua imediata transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado
como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do
exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que
sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo
805 do CPC, determino sua liberação imediata. Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde
já determino a liberação do excedente. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou
por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor
bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em
prosseguimento. Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão
do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), RICARDO VASCONCELOS (OAB 243085/SP), RICARDO VASCONCELOS (OAB
243085/SP), RICARDO VASCONCELOS E LARISSA SOARES SAKR SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12506/SP), ANDRE
MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE)
Processo 0000114-36.2024.8.26.0506 (processo principal 1043771-84.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Alexandra Mara Gomes - - Ricardo Vasconcelos - Hapvida Assistência Médica Ltda - 1) Ciência às partes
quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD, tendo sido penhorado o valor total do débito na quantia de
R$ 2.047,96. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar
impugnação no prazo de 05 dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será pessoal.
Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da justiça
gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: RICARDO VASCONCELOS E LARISSA SOARES SAKR
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12506/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE), RICARDO VASCONCELOS
(OAB 243085/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RICARDO VASCONCELOS (OAB 243085/
SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0000772-60.2024.8.26.0506 (processo principal 1012220-81.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Inclusão de associado - Omar Alaedin - Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Fica a parte Executada/
Requerida intimada para, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do art. 1.112 das NSCGJ, providenciar a juntada do Formulário
MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), preenchido na íntegra, com total observância do
Comunicado CG 12/2024, para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. COMUNICADOCGNº12/2024
A Corregedoria Geral da JustiçaCOMUNICAaos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e
Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso
de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve observar as seguintes diretrizes:ADVOGADOS 1) No campo
Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor
deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador
com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários,
o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/
CNPJ.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em
espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular
da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária
deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar
as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado
no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal
deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o
campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de
Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos
obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou
saldo total. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), OMAR
ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0001042-50.2025.8.26.0506 (processo principal 1052413-41.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Enio Siqueira Santos - Bruna Cristina da Silva 44746387869 - Vistos. 1) Fls. 27: Atente a devedora ao teor de fl. 249,
dos autos principais. Nada obstante, importa repisar que a benesse concedida em favor da devedora produz efeitos “ex nunc”,
de modo a não retroagir para alcançar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados antes de
sua concessão. Nesse sentido: “RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESAS CONDOMINIAIS - EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL - GRATUIDADE PROCESSUAL - EFEITOS “EX NUNC”. Insurgência contra a respeitável decisão que
concedeu o benefício da justiça gratuita à executada (agravante) com efeitos “ex nunc”. É firme o entendimento, no Superior

retroativo (“ex tunc”). Tendo a gratuidade sido deferida após o prazo para o pagamento voluntário do débito, ou para oposição de
embargos à execução, seus efeitos não retroagem para atingir as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios
do período anterior ao deferimento da gratuidade. Precedentes. Alegação de que o valor depositado pela executada (agravante)
para pagamento do débito englobou o valor das custas e dos honorários advocatícios não demonstrada. Decisão mantida.
Recurso de agravo de instrumento não provido.” (TJ-SP - AI: 21945133620208260000 SP 2194513-36.2020.8.26.0000, Relator:
Marcondes D’Angelo, Data de Julgamento: 25/08/2020, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/08/2020) 2)
No mais, nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador, para que promova o
pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido
de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e
avaliação. Intime-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os
urgentes. - ADV: ENIO SIQUEIRA SANTOS (OAB 49068/DF), ALESSANDRA DELBIANCO DE PAULA (OAB 446752/SP)
Processo 0001947-55.2025.8.26.0506 (processo principal 1011207-47.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudia Aparecida Ledo de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Em face da
manifestação da credora anuindo com o quanto pago pelo executado, JULGO EXTINTO o feito pela satisfação da obrigação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:59
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