Processo ativo
do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor
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Identificação
Nº Processo: 0022218-76.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte cr *** do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor
Advogados e OAB
Advogado: em tal campo. Reg *** em tal campo. Registre-se, ainda,
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
448581/SP)
Processo 0022218-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1066544-41.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natacha Vieira Biu - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Nos termos da r. Sentença de fls. 50/51, providencie a parte
interes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sada a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 0028338-38.2024.8.26.0100 (processo principal 1076921-47.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Joana Maria Martins - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Qualicorp
Administradora de Benefícios S.a - Vistos. Pagamento feito nos autos Fls. 144/146. Diga a parte credora, em 5 dias, se a
quantia depositada satisfaz o crédito em execução. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento
da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, a parte
interessada deverá providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico.
Independentemente da manifestação da parte sobre a satisfação, assim que juntado o formulário, EXPEÇA-SE o MLE para
levantamento em favor do exequente da quantia depositada. No preenchimento do formulário, deverão ser observadas as
regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: “1) No campo
Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor
deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com
poderes para dar e receber quitação.” Dessa forma, quando os valores a serem levantados corresponderem a crédito da parte
exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do advogado em tal campo. Registre-se, ainda,
que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes
para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYA (OAB 173202/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO
(OAB 167922/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0030047-45.2023.8.26.0100 (processo principal 1107451-29.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Nice Brasil Indústria e Comércio de Eletrônicos e Automação Eireli - Jose Sarmento Horn e
outro - Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB
143786/SP), FABIANO ALEXANDRE FAVA BORGES (OAB 252531/SP)
Processo 0031822-42.2016.8.26.0100 (processo principal 0650389-34.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Olavo
Tarricone Filho - - Espólio de Olavo Tarricone Filho representado por Elizabeth Tarricone - João Fortes Engenharia S/A - Ana
Lúcia de Oliveira Azevedo - - Iris de Fatima Garcia de Souza - Vistos. Peça sigilosa datada de 27.03.2025. Rejeito os embargos
de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade,
contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição
do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. Ademais, a decisão de fls. 2.070/2.072 foi clara ao
reconhecer que o crédito, ora executado, seria concursal, na medida em que houve o pedido de habilitação retardatária do
crédito. O fato de a executada ter ciência ou não antes da impugnação e da habilitação não altera o fator determinante à
suspensão, que é a concursalidade. Assim, o feito permanecerá suspenso até o o prazo de cumprimento do plano de recuperação
aprovado ou até notícia sobre o julgamento da habilitação. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso
apropriado. Int. - ADV: WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), ADRIANO IALONGO RODRIGUES (OAB 307515/SP), ADRIANO
IALONGO RODRIGUES (OAB 307515/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), RAFAEL LOBATO MIYAOKA
(OAB 271825/SP), LUCAS DE LORENA SILVA CUNHA (OAB 348892/SP), LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB 148445/RJ),
ANDRÉ SIMÕES LOURO (OAB 164344/SP)
Processo 0040855-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1071479-76.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Asa Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Etna Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Cnb Indústria de Doces Ltda. - - Raquel Fernandes Vannuchi - -
Sidney Vannuchi e outro - Vistos. Fls. 1.982/1.987. Dê-se ciência da concessão do efeito ativo ao recurso interposto, para que
seja averbada a existência do incidente de origem nas matrículas nº 22.505, do CRI de Valinhos/SP, nº 191.472 e 191.670, do
1º CRI de Barueri/SP, nº 152.349 do 1º CRI de Jundiaí/SP, nº 134.886 do 1º CRI de Campinas/SP, nº 164.213 do 15º CRI de
São Paulo/SP, e nº 55.956, 55.950, 41.366, 41.365, 105.052,154.707, 154.708, 154.709, 101.156, 141.248, 141.271, 141.323,
141.316, 141.254, 141.330, 141.286 e 141.291, do 1º CRI de Araraquara/SP. Cumpra-se. Providencie, a serventia, a averbação
pelo sistema ARISP, com urgência. Intimem-se. - ADV: FERNANDA SANT’ANA (OAB 238455/SP), MUNIR SELMEN YOUNES
(OAB 188560/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), JOSÉ ROBERTO PIRAJÁ
RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE), JOSÉ ROBERTO
PIRAJÁ RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP)
Processo 0044381-89.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1044066-78.2019.8.26.0100) (processo principal 1044066-
78.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - José Eurico da Silva Segundo - - Marlene Aparecida
de Melo e Silv - Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São Paulo - - Sime Incorporacoes
e Empreendimentos Ltda Epp - Ao interessado, recolher as custas para o desarquivamento, sendo de 1,212 UFESP ou, se o
caso, indicar as fls. em que deferida a gratuidade de justiça. - ADV: EDISON PAVÃO JUNIOR (OAB 242307/SP), RODRIGO
MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP), EDUARDO MARIA DE OLIVEIRA (OAB 76662/SP), EDUARDO MARIA DE OLIVEIRA
(OAB 76662/SP)
Processo 0045269-87.2022.8.26.0100 (processo principal 0169092-55.2009.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - F.L.F.F.I.E.D.C.N.P. - A.P. - - A.B.N. - - F.B.N. - - R.B.N. - Traga o agravante/recorrente
notícias acerca do julgamento do agravo/recurso, no prazo de 10 dias. . - ADV: BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/
SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/
SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), BEATRIZ QUINTANA
NOVAES (OAB 192051/SP), LUIZA BOMFIM GENOSO (OAB 457510/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP),
RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
Processo 0047765-21.2024.8.26.0100 (processo principal 0012072-59.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
OLINDINA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE PARPINELLI - - NELSON PARPINELLI - - Maués Trindade Sociedade de Advogados
- KLABIN SEGALL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S/A - - Agre Empreendimentos Imobiliários S/A - - Pdg Realty S/A
Empreendimentos e Participações - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 924, inc. I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte exequente ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
448581/SP)
Processo 0022218-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1066544-41.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natacha Vieira Biu - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Nos termos da r. Sentença de fls. 50/51, providencie a parte
interes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sada a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 0028338-38.2024.8.26.0100 (processo principal 1076921-47.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Joana Maria Martins - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Qualicorp
Administradora de Benefícios S.a - Vistos. Pagamento feito nos autos Fls. 144/146. Diga a parte credora, em 5 dias, se a
quantia depositada satisfaz o crédito em execução. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento
da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, a parte
interessada deverá providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico.
Independentemente da manifestação da parte sobre a satisfação, assim que juntado o formulário, EXPEÇA-SE o MLE para
levantamento em favor do exequente da quantia depositada. No preenchimento do formulário, deverão ser observadas as
regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: “1) No campo
Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor
deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com
poderes para dar e receber quitação.” Dessa forma, quando os valores a serem levantados corresponderem a crédito da parte
exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do advogado em tal campo. Registre-se, ainda,
que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes
para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYA (OAB 173202/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO
(OAB 167922/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0030047-45.2023.8.26.0100 (processo principal 1107451-29.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Nice Brasil Indústria e Comércio de Eletrônicos e Automação Eireli - Jose Sarmento Horn e
outro - Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB
143786/SP), FABIANO ALEXANDRE FAVA BORGES (OAB 252531/SP)
Processo 0031822-42.2016.8.26.0100 (processo principal 0650389-34.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Olavo
Tarricone Filho - - Espólio de Olavo Tarricone Filho representado por Elizabeth Tarricone - João Fortes Engenharia S/A - Ana
Lúcia de Oliveira Azevedo - - Iris de Fatima Garcia de Souza - Vistos. Peça sigilosa datada de 27.03.2025. Rejeito os embargos
de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade,
contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição
do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. Ademais, a decisão de fls. 2.070/2.072 foi clara ao
reconhecer que o crédito, ora executado, seria concursal, na medida em que houve o pedido de habilitação retardatária do
crédito. O fato de a executada ter ciência ou não antes da impugnação e da habilitação não altera o fator determinante à
suspensão, que é a concursalidade. Assim, o feito permanecerá suspenso até o o prazo de cumprimento do plano de recuperação
aprovado ou até notícia sobre o julgamento da habilitação. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso
apropriado. Int. - ADV: WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), ADRIANO IALONGO RODRIGUES (OAB 307515/SP), ADRIANO
IALONGO RODRIGUES (OAB 307515/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), RAFAEL LOBATO MIYAOKA
(OAB 271825/SP), LUCAS DE LORENA SILVA CUNHA (OAB 348892/SP), LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB 148445/RJ),
ANDRÉ SIMÕES LOURO (OAB 164344/SP)
Processo 0040855-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1071479-76.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Asa Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Etna Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Cnb Indústria de Doces Ltda. - - Raquel Fernandes Vannuchi - -
Sidney Vannuchi e outro - Vistos. Fls. 1.982/1.987. Dê-se ciência da concessão do efeito ativo ao recurso interposto, para que
seja averbada a existência do incidente de origem nas matrículas nº 22.505, do CRI de Valinhos/SP, nº 191.472 e 191.670, do
1º CRI de Barueri/SP, nº 152.349 do 1º CRI de Jundiaí/SP, nº 134.886 do 1º CRI de Campinas/SP, nº 164.213 do 15º CRI de
São Paulo/SP, e nº 55.956, 55.950, 41.366, 41.365, 105.052,154.707, 154.708, 154.709, 101.156, 141.248, 141.271, 141.323,
141.316, 141.254, 141.330, 141.286 e 141.291, do 1º CRI de Araraquara/SP. Cumpra-se. Providencie, a serventia, a averbação
pelo sistema ARISP, com urgência. Intimem-se. - ADV: FERNANDA SANT’ANA (OAB 238455/SP), MUNIR SELMEN YOUNES
(OAB 188560/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), JOSÉ ROBERTO PIRAJÁ
RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE), JOSÉ ROBERTO
PIRAJÁ RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP)
Processo 0044381-89.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1044066-78.2019.8.26.0100) (processo principal 1044066-
78.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - José Eurico da Silva Segundo - - Marlene Aparecida
de Melo e Silv - Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São Paulo - - Sime Incorporacoes
e Empreendimentos Ltda Epp - Ao interessado, recolher as custas para o desarquivamento, sendo de 1,212 UFESP ou, se o
caso, indicar as fls. em que deferida a gratuidade de justiça. - ADV: EDISON PAVÃO JUNIOR (OAB 242307/SP), RODRIGO
MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP), EDUARDO MARIA DE OLIVEIRA (OAB 76662/SP), EDUARDO MARIA DE OLIVEIRA
(OAB 76662/SP)
Processo 0045269-87.2022.8.26.0100 (processo principal 0169092-55.2009.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - F.L.F.F.I.E.D.C.N.P. - A.P. - - A.B.N. - - F.B.N. - - R.B.N. - Traga o agravante/recorrente
notícias acerca do julgamento do agravo/recurso, no prazo de 10 dias. . - ADV: BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/
SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/
SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), BEATRIZ QUINTANA
NOVAES (OAB 192051/SP), LUIZA BOMFIM GENOSO (OAB 457510/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP),
RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
Processo 0047765-21.2024.8.26.0100 (processo principal 0012072-59.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
OLINDINA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE PARPINELLI - - NELSON PARPINELLI - - Maués Trindade Sociedade de Advogados
- KLABIN SEGALL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S/A - - Agre Empreendimentos Imobiliários S/A - - Pdg Realty S/A
Empreendimentos e Participações - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 924, inc. I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte exequente ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º