Processo ativo

do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor

1006589-85.2023.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível deste Foro Regional e nos autos 1006403-52.2013.8.26.0053
Partes e Advogados
Nome: do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte cr *** do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor
Advogados e OAB
Advogado: ou da sociedade de advogados deverá ser informado ne *** ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. OBS:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
julgado nesta data. P. R. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARCELO ANGELI (OAB 183150/SP), FERNANDA
RODRIGUES FELTRAN (OAB 183673/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1006589-85.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Ciência à parte requerente sob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. re a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006682-82.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Monaco - Nos termos do art.4º, inciso III da Lei estadual 11.608/2003, fica a parte executada intimada a recolher as custas finais,
referente a 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme
art.1098 das NSCGJ, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). - ADV:
CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 1007272-88.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C. - I.C.M. - Vistos. Observa-
se que a razão social da pessoa jurídica executada foi alterada. À z. Serventia para a regularização do cadastro processual.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), FERNANDO GILBERTO BELLON (OAB 116175/
SP)
Processo 1007372-43.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosemeire Lavorato - - Claudete Marsilli
Lavorato - Banco Santander S/A - - Banco Bradesco S.a. - Vistos. 1. Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos em
que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. De
fato, há contradição na sentença, fruto de erro material, já que da fundamentação consta a imposição de indenização no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor distinto do que consta na parte dispositiva. Assim, acolho os embargos para retificar a
parte dispositiva da sentença, a fim de que dela passe a constar que a condenação referente à indenização pelos danos morais
é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e não R$ 4.000,00, como constou. No mais, mantenho a sentença tão como está lançada.
2. Fls. 541/550: Manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), RAPHAEL
LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), GERMANO MARQUES RODRIGUES JUNIOR (OAB 285654/SP), GERMANO
MARQUES RODRIGUES JUNIOR (OAB 285654/SP)
Processo 1007430-17.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Ciência à parte requerente sobre a certidão
do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB
15818/PR)
Processo 1007736-93.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cmf Securitizadora S/A -
Arsepel Comércio de Recicláveis Ltda. - - Raul dos Santos Augusto e outros - 1) Fls. 441/443, 454: Defiro a penhora no rosto dos
autos nº0105469-28.2006.8.26.0001 em trâmite na 9ª Vara Cível deste Foro Regional e nos autos 1006403-52.2013.8.26.0053
em trâmite na 9ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital para reserva de valores até o limite do débito exequendo
nesta execução: R$656.833,29 (referência outubro/2024). A presente decisão assinada digitalmente vale como ofício e termo de
penhora. Tendo em vista que se trata de decisão ofício, compete ao próprio interessado o seu protocolo junto ao Juízo dos autos
a que se refere a anotação da presente penhora. O encaminhamento deve ser comprovado neste processo em 15 dias. 2) Fls.
464/469: Manifeste-se o exequente. - ADV: RODRIGO MAURO DIAS CHOHFI (OAB 205034/SP), CLAUDIO MARCIO ABDUL-
HAK ANTELO (OAB 111323/SP), ANA CAROLINA CREPALDI DE ARRUDA PENTEADO (OAB 208188/SP), WAGNER LOPES
CAPRIO (OAB 169091/SP)
Processo 1008102-54.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Sambaiba Transportes Urbanos
Ltda. - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: SOPHIA MARTINS MUNIZ MOREIRA (OAB 485500/SP)
Processo 1008130-56.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A -
Fica a parte interessada intimada a recolher a(s) taxa(s) postal(ais) necessária(s). - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 1008451-91.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1008453-71.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Raimundo Souza
Salazar - Priscila Satiko Uemura - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do
artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o
portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
“156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade
de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais, pesquisas,
GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade
deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto
951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV:
VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB 336694/SP), CEZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB 411627/SP), ROBERTA DE
MATTOS CRUZ SANTOS (OAB 285806/SP)
Processo 1008612-38.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - IPIRANGA PRODUTOS DE
PETRÓLEO S.A. - Vistos. Feito já extinto. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FÁBIO GINDLER DE
OLIVEIRA (OAB 173757/SP)
Processo 1009219-51.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Associação Educacional Afam -
Junte a parte credora, novo Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo com o COMUNICADO CG Nº
12/2024, uma vez que, o formulário juntado está em desarcordo com os itens 1, 1.1, 1.2. do referido comunicado: “1) No campo
Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor
deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com
poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome
do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. OBS:
caso haja valor de condenação e honorários advocatícios para serem levantados, deverão ser juntados dois formulários nos
moldes acima, mencionado os valores exatos para cada formulário. - ADV: DANIEL NOGUEIRA SANTOS (OAB 412034/SP)
Processo 1009231-36.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ana Maria dos Santos Lima - -
José Cícero de Lima Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Rosário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:52
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