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do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor
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Identificação
Nº Processo: 1022890-28.2023.8.26.0577
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte cr *** do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor
Advogados e OAB
Advogado: ou da sociedade de advogados deverá ser informa *** ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Justiça, para expedição de mandado, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte autora
intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485,
§1º, do CPC. - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1022890-28.2023.8.26.0577 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Laiza
da Conceição Barbosa - Thais Pereira de Brito - Ficam as partes intimadas da emissão do documento de fl. 144, conforme
requerimento/determinação. Fica o interessado intimado a dar-lhe o devido encaminhamento, comprovando-se nos autos. Prazo
de 5 (cinco) dias. - ADV: RICARDO VAZ EICHLER (OAB 348490/SP), MATHEUS HENRIQUE PEREIRA (OAB 429756/SP)
Processo 1023578-24.2022.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Edmundo Conceiçao Ferreira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024,
fica a parte interessada intimada a juntar nos autos, o novo formulário (MLE), observando os seguintes requisitos: 1) No campo
Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor
deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador
com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários,
o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/
CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em
espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular
da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária
deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar
as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado
no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal
deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o
campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de
Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos
obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou
saldo total. O novo Formulário MLE, está no,https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais- Orientações
Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico Nada Mais. - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 111728/
SP)
Processo 1034713-38.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) ofício(s) até então juntado(s) aos autos, no prazo de 15 dias. Decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a
intimação pessoal da parte interessada. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 1039124-51.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S/A - Ante a devolução do mandado negativo (veículo não apreendido), manifeste-se a parte autora, prazo de 05
dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação,
será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento,
conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença,
os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1039560-10.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Ficam
as partes intimadas da emissão do documento de fl. 102, conforme requerimento/determinação. Fica o interessado intimado a
dar-lhe o devido encaminhamento, comprovando-se nos autos. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE
OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2025
Processo 0005144-33.2024.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - De Paula & Nogueira
Sociedade de Advogados - Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme
comprovante que segue. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 0012514-63.2024.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eufrasio e Santos
Sociedade de Advogados - Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme
comprovante que segue. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 0013179-50.2022.8.26.0577/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - WANDER DE SOUZA MACHADO -
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024, fica a parte interessada intimada a juntar nos
autos, o novo formulário (MLE), observando os seguintes requisitos: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar
o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o
levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se
o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados
deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá
assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos
em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino,
CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores
em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o
levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2)
Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas
as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão
ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta
comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate
deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. O novo Formulário MLE, está
no,https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais- Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Justiça, para expedição de mandado, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte autora
intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485,
§1º, do CPC. - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1022890-28.2023.8.26.0577 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Laiza
da Conceição Barbosa - Thais Pereira de Brito - Ficam as partes intimadas da emissão do documento de fl. 144, conforme
requerimento/determinação. Fica o interessado intimado a dar-lhe o devido encaminhamento, comprovando-se nos autos. Prazo
de 5 (cinco) dias. - ADV: RICARDO VAZ EICHLER (OAB 348490/SP), MATHEUS HENRIQUE PEREIRA (OAB 429756/SP)
Processo 1023578-24.2022.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Edmundo Conceiçao Ferreira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024,
fica a parte interessada intimada a juntar nos autos, o novo formulário (MLE), observando os seguintes requisitos: 1) No campo
Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor
deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador
com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários,
o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/
CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em
espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular
da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária
deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar
as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado
no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal
deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o
campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de
Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos
obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou
saldo total. O novo Formulário MLE, está no,https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais- Orientações
Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico Nada Mais. - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 111728/
SP)
Processo 1034713-38.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) ofício(s) até então juntado(s) aos autos, no prazo de 15 dias. Decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a
intimação pessoal da parte interessada. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 1039124-51.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S/A - Ante a devolução do mandado negativo (veículo não apreendido), manifeste-se a parte autora, prazo de 05
dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação,
será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento,
conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença,
os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1039560-10.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Ficam
as partes intimadas da emissão do documento de fl. 102, conforme requerimento/determinação. Fica o interessado intimado a
dar-lhe o devido encaminhamento, comprovando-se nos autos. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE
OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2025
Processo 0005144-33.2024.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - De Paula & Nogueira
Sociedade de Advogados - Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme
comprovante que segue. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 0012514-63.2024.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eufrasio e Santos
Sociedade de Advogados - Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme
comprovante que segue. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 0013179-50.2022.8.26.0577/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - WANDER DE SOUZA MACHADO -
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024, fica a parte interessada intimada a juntar nos
autos, o novo formulário (MLE), observando os seguintes requisitos: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar
o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o
levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se
o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados
deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá
assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos
em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino,
CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores
em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o
levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2)
Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas
as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão
ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta
comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate
deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. O novo Formulário MLE, está
no,https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais- Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º