Processo ativo

do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor

1100344-36.2018.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte cr *** do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor
Advogados e OAB
Advogado: em tal campo. Regis *** em tal campo. Registre-se, ainda, que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1100344-36.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Junior de Oliveira Barbosa - Vistos.
Homologo o acordo a que chegaram as partes, nos termos expostos às fls. 371/373, e, com amparo no art. 9 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 22, caput, do Código
de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação. Oportunamente, a
parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento da avença para fins de extinção da ação pela
satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registre-se que, após a satisfação da
obrigação, a parte executada deverá comprovar o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, no importe
de 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003,
sob pena de inscrição na divida ativa. Nos termos do acordo, proceda-se à liberação das restrições às fls. 148 e 162. Cumpra-
se com urgência. Após, aguarde-se cumprimento do acordo no arquivo. Intime-se. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA MILANESI
(OAB 338057/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), ISABELLI MARIA PELLEGRINO CARVALHO (OAB
229201/MG)
Processo 1100367-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlito Rocha dos
Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Pagamento feito nos autos Fls. 169/170. Diga a parte credora, em
5 dias, se a quantia depositada satisfaz o crédito em execução. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o
reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade,
a parte interessada deverá providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial
Eletrônico. Independentemente da manifestação da parte sobre a satisfação, assim que juntado o formulário, EXPEÇA-SE o
MLE para levantamento em favor do exequente da quantia depositada. No preenchimento do formulário, deverão ser observadas
as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: “1) No campo
Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor
deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com
poderes para dar e receber quitação.” Dessa forma, quando os valores a serem levantados corresponderem a crédito da parte
exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do advogado em tal campo. Registre-se, ainda, que
o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para
receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-
se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1100403-14.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Orguel Indústria e Locação de
Equipamentos S.A. - Rocket Empreendimentos e Participações S.A. - - Azevedo & Travassos Infraestrutura Ltda. - Vistos. Intime-
se a ré Rocket Empreendimentos e Participações S.A para comprovar a alteração na denominação social no prazo de cinco
dias. Após o cumprimento da determinação, torne os autos conclusos com urgência para análise do pedido de homologação de
acordo (fls. 77/88). Intime-se. - ADV: MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), CAROLINE GEREP PEREIRA (OAB
156948/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP)
Processo 1100428-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jander de Melo Lobato - UNIMED
NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Fls. 199: determinei a exclusão. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente
indeferidos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1100654-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda Campana da Costa
Gama Logemann - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Considerando que a requerida
não cumpriu a liminar em seus exatos termos, fica a mesma intimada a cumprir a decisão de fls. 212, removendo todas e
quaisquer restrições impostas à conta da autora, independentemente do país, no prazo de 48h, sob pena de violação da medida
liminar concedida em superior instância e da aplicação de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a 5 dias, por ora. Intime-se. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DOUGLAS WILSON MAROSTICA LEITE JUNIOR (OAB 506946/SP)
Processo 1100742-07.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Pamplona P. O. Building - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Condomínio Edificio Pamplona
P. O. Building promove a Antonio Carlos Teixeira da Silva e Maria Helena Teixeira da Silva, com fundamento no disposto pelo
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não incidem custas finais devido ao pagamento voluntário, sem necessidade
da prática de atos executivos. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. P. R. I. - ADV:
ANA ELISA SIQUEIRA LOLLI (OAB 119334/SP)
Processo 1101039-14.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S/A - Claudia Rodrigues Mansani e outro - Vistos. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça, a executada, pessoa física, deverá comprovar a alegação de incapacidade econômica, no prazo de quinze
dias, com a apresentação dos seguintes documentos: (a) Cópia integral (bens e rendimentos) das três últimas declarações de
ajuste anual para fins de Imposto de Renda ou, alternativamente, Demonstrativo de que não declarou imposto de renda, que
pode ser obtido por meio de acesso ao seu perfil junto ao Portal Gov.Br; (b) Cópia dos três últimos comprovantes salariais ou
de rendimentos; (c) Cópia da Carteira de Trabalho; (d) Relatório completo e atualizado do Sistema Registrato, emitido pelo site
do Banco Central do Brasil, menu “Contas e Relacionamentos” (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) ou, alternativamente,
Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro (https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS);
(e) Cópia dos extratos das contas bancárias, relativos aos três últimos meses, de todas as instituições financeiras com
relacionamento ativo (conforme Relatório Registrato); (f) cópia das faturas de cartão de crédito, relativas aos três últimos meses,
de todas as instituições financeiras com relacionamento ativo (conforme relatório Registrato). Registre-se que o sistema permite
apenas que os documentos sejam protocolados como sigilosos, se o caso, mas não a petição. Na última fase do peticionamento,
no momento da inserção da petição e dos documentos, a parte deverá selecionar no rol de nomenclaturas o item “Documentos
Sigilosos”. Com relação à executada pessoa jurídica, para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça, apresente: (i) as três últimas declarações de informações econômico-fiscais,(ii) o balanço dos três últimos exercícios e,
(iii) ainda que interno, balanço dos seis últimos meses. Na mesma oportunidade, a executada pessoa física deverá providenciar
a regularização da representação processual com a juntada de instrumento de procuração. No mesmo prazo acima fixado,
manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 97/98. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
NARLON BRUNO PINTO (OAB 515228/SP)
Processo 1101328-54.2017.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Eugenio Samila Atamanczuk - - Fernanda
Cortez de Mendonça - Ympactus Comercial Ltda. (telexfree) - Vistos. Oficie-se ao Banco Itaú-Unibanco, Agência 0775, solicitando
as necessárias providências para apresentar em Juízo os extratos da conta bancária em nome de Eugênio Samila Atamanczuk
(CPF acima indicado) a partir de novembro de 2016 até julho de 2017, conforme valores indicados na planilha juntada às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:59
Reportar