Processo ativo

do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor

1133860-71.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte cr *** do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor
Advogados e OAB
Advogado: em tal campo. Reg *** em tal campo. Registre-se, ainda,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
MLE para levantamento em favor do exequente da quantia depositada. No preenchimento do formulário, deverão ser observadas
as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: “1) No campo
Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do credor
deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com
poderes para dar e receber quitação.” Dessa forma, quando os valores a serem levantados corresponderem a crédito da parte
exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do advogado em tal campo. Registre-se, ainda,
que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes
para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO (OAB 289891/SP), ISABEL EPI FREITAS GUIMARAES (OAB
310857/SP), THIAGO RAMOS ABATI ASTOLFI (OAB 222083/SP)
Processo 1133860-71.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 0137536-06.2007.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jose Fernando de Almeida - - José Fernando de Almeida Epp - BANCO
SAFRA S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, RESOLVENDO O MÉRITO, nos
termos do art.487, I, do Código de Processo Civil, para extinguir a execução pela ocorrência da prescrição, na forma do art.924,
V, do mesmo Código. Deixo de condenar o embargado nos ônus sucumbenciais em razão do disposto no art.921, §5º, do
Estatuto Processual Civil, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da
execução, ficando suspensa aquela até o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: PETER APARECIDO DE SOUZA (OAB 149660/SP),
PETER APARECIDO DE SOUZA (OAB 149660/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1135159-54.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carteg Empreendimentos
Imobiliarios - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo
fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. -
ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 1142085-80.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabio Francisco Alves - Prazo de
15 dias concedido. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), EDSON RODRIGUES AMARAL
FILHO (OAB 451656/SP), ALEXANDRE DI CARLANTONIO AFONSO (OAB 413906/SP)
Processo 1142437-38.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maristela de Lima e Silva - BANCO
BRADESCO S/A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não
o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença
deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
posteriormente, serão arquivados. - ADV: ALEX FERNANDO LARRAYA (OAB 176526/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1146101-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Carlos Felipe Guedes de Araujo
- Vistos. Fls. 68/69. Prejudicado, ante o recolhimento de custas de fls. 54/60. No mais, expeça-se a carta de citação para o
requerido, comprovante de pagamento fls. 58/60. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB 494915/SP)
Processo 1153833-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mro Produtos Industriais Ltda -
Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões, em 15 dias. Intimem-se.
- ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1155815-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mirelle Ferreira dos
Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono do requerido.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva
de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de
que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja
a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum
réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada,
informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso
de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido
que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Especificação de provas
Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de
nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação
e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e
10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos,
com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes
manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição). Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se
vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos para fila de “Conclusos - Sentença”,
onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1166520-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Vw
Log Transportes Ltda - - Vlademir Pascola Sgrignoli - - Debora Nenudia Cardoso Martinez Sgrignoli - - Willian Cipriano - Diante
do exposto, NÃO CONHEÇO a exceção de pré-executividade. Sem condenação em honorários, por falta de previsão legal. No
mais, verifico que a parte exequente não aceitou o imóvel dado em garantia à execução (fls. 178). Assim, prossiga-se com a
execução. 2. Peça sigilosa datada de 04.12.2024. Apresente, a parte exequente, planilha atualizada de débitos. Oportunamente,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR (OAB
505653/SP), JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR (OAB 505653/SP), JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:43
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