Processo ativo

do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte que de fato é credora da quantia objeto do levantamento

1066254-69.2023.8.26.0506
não informado - Rosane de
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Assunto: não informado - Rosane de
Partes e Advogados
Nome: do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte *** do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte que de fato é credora da quantia objeto do levantamento
Advogados e OAB
Advogado: ou da sociedade de a *** ou da sociedade de advogados deverá ser
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1066254-69.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joana Maria Bueno Ramos -
Sebraseg Clube de Beneficios Ltda. - Intimação da(s) parte(s) requerida(s) para pagamento das Custas, atualizadas, em aberto,
no valor de R$ 186,60 - ( guia dare 230-6) + R$ 32,75 (guia FEDTJ código 120-1), nos termos da Lei 11.608/2003, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigo 4º,
inciso I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB
297740/SP)
Processo 1067501-51.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de
justiça. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 4005612-31.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL
S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2025
Processo 0003642-54.2019.8.26.0506 (processo principal 1009949-80.2014.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - SONIA CRISTINA GONÇALVES DA SILVA - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias,
acerca do(s) AR(s) negativo(s) a fls. 87 (tentativa de citação de André Rogerio da Costa).. - ADV: GLEDSON LUIZ DE PAULA
ANDRADE (OAB 259134/SP), RICARDO FERNANDES ANTONIO (OAB 280098/SP)
Processo 0009347-57.2024.8.26.0506 (processo principal 1029421-23.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - José Alcides Simão Netto - - José Gabriel Gonçalves Alvares - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTOo processo, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. Consistindo a
manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), dou por transitada
em julgado esta decisão, nesta data. Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSÉ ALCIDES SIMÃO NETTO (OAB 423124/SP), JOSÉ ALCIDES SIMÃO NETTO (OAB
423124/SP)
Processo 0009351-31.2023.8.26.0506 (processo principal 1010609-93.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Espolio de Sebastiao Rodrigues Vieira - - Juliana Sgobbi Vieira Medeiros e outros - BANCO
PAN S/A - Fica a parte Requerida/Executada intimada para manifestar-se, no prazo de dez (10) dias, sobre o teor da Petição
de págs. 46/47. - ADV: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ATAYANE
DE MOURA LIMA FERNANDES FARIA (OAB 375024/SP), MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP), MARCOS DA
ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP)
Processo 0009495-68.2024.8.26.0506 (processo principal 1031746-05.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Lucas de Almeida - Telefonica Brasil S.A. - Nos termos do art. 1.112 das NSCGJ, para expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico deverá o beneficiário/interessado (Exeqte Lucas de Almeida), no prazo de 5 (cinco)
dias, providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), preenchido
com total observância do Comunicado CG 12/2024. Assim, em se tratando de verba pertencente às partes do processo, no
campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte que de fato é credora da quantia objeto do levantamento
(AUTORA/RÉ/TERCEIRO/ARREMATANTE/PERITO, ETC.), com a indicação do SEU CPF/ CNPJ (e não do advogado). Conforme
item 1.1 do Comunicado, “O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para
conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Outrossim, se o levantamento for
destinado EXCLUSIVAMENTE ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser
informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. - ADV: RAÍSSA GUIMARÃES DOLABELLA (OAB 179781/
MG), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HOMERO TRANQUILLI (OAB 188831/SP), MATEUS CARRER
LORENÇATO (OAB 211831/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), HOMERO TRANQUILLI SOCIEDADE
DE ADVOCACIA (OAB 11731/SP)
Processo 0012458-93.2017.8.26.0506/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Rosane de
Araujo Rosa - Vista ao(s) interessado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do(s) ofício(s) juntado(s) nos
autos. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0013055-23.2021.8.26.0506/07 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Edson Grillo de Assis - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: EDSON GRILLO DE ASSIS (OAB 262621/SP)
Processo 0013129-72.2024.8.26.0506 (processo principal 1029940-95.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Marlene de Souza da Silva - Banco BMG S.A. - Vistos. Diante da satisfação do débito,
JULGO EXTINTOo processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Fls. 28:
Defiro. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 24 em favor da parte exequente. À luz do princípio
da causalidade, e com fundamento no art. 85, § 10, do Código de Processo Civil, condeno a parte executada ao pagamento
das custas e despesas processuais. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art.
1000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado esta decisão, nesta data. Recolhidas as custas, arquivem-se os
autos - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP), MARCO
ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 0013435-32.2010.8.26.0506 (1613/2010) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Luiz Alves Pereira -
Banco do Brasil S/A - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira
fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. -
ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SÍLVIO FRIGERI CALORA (OAB 193645/SP)
Processo 0014171-59.2024.8.26.0506 (processo principal 1031313-64.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - André
Luiz de Paula - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTOo processo, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Fls. 34: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:27
Reportar