Processo ativo

do credor constante do termo de declaração, do ofício requisitório e do Anexo

1002837-46.2023.8.26.0053
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única Foro de Conchal
Partes e Advogados
Nome: do credor constante do termo de declara *** do credor constante do termo de declaração, do ofício requisitório e do Anexo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1002837-46.2023.8.26.0053/0003 apresenta
irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos
autos nº 1002837-46.2023.8.26.0053/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vista que, nos termos do
Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, os honorários contratuais NÃO deverão ser
expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal na mesma requisição do credor, conforme art. 7º da referida
Resolução e Comunicado DEPRE nº 2/2018, disponibilizado no DJE de 20/09/2018. O valor requisitado refere-se somente ao
total líquido devido na data do cálculo, já deduzidos os descontos legais, os quais deveriam ser retidos somente quando do
pagamento do requisitório, sendo, neste ato, indevida a retenção no cálculo por tratar-se de decisão judicial, cuja importância é
objeto de precatório e não de pagamento administrativo. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 05 de fevereiro de 2025. - ADV: CINTIA BRAZ DE PROENÇA PEREIRA (OAB 393586/SP), PAULA DE
FREITAS BIN (OAB 436132/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP)
Processo 0388607-31.2024.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Paulo Cesar Rodrigues de Godoy -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000628-76.2022.8.26.0144/0002 Vara Única Foro de Conchal
Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000628-76.2022.8.26.0144/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o
processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000628-76.2022.8.26.0144/0002
seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n°
9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o nome do credor constante do termo de declaração, do ofício requisitório e do Anexo
II, diverge do constante das peças do processo, qual seja, Reginaldo Tavares de Macedo. Caberá ao Juízo da execução adotar
as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente,
seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o
precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao
Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 05 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), PAULO CESAR RODRIGUES DE GODOY
(OAB 150025/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2025
Processo 0110923-48.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eva Maria Ramos Lepiscopo
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1061620-65.2022.8.26.0053/0014 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em
vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do valor integral diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será
transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,06 de fevereiro
de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/
SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0110923-48.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eva Maria Ramos Lepiscopo
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1061620-65.2022.8.26.0053/0014 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em
vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,06 de
fevereiro de 2025. - ADV: GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0316042-06.2023.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Sebastião Eloi de Souza Filho - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1002784-34.2023.8.26.0322/0001 3ª Vara Cível Foro de Lins Tendo em vista
existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora,
ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será
transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,06 de fevereiro
de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), CARLOS JOSÉ DE BRITO (OAB 364672/SP)
Processo 0316042-06.2023.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Sebastião Eloi de Souza Filho - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1002784-34.2023.8.26.0322/0001 3ª Vara Cível Foro de Lins Tendo em vista a
rejeição, pelo banco, do pagamento do valor parcial diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido
para a conta vinculada aos autos da execução à disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,06 de fevereiro de 2025. -
ADV: CARLOS JOSÉ DE BRITO (OAB 364672/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0316042-06.2023.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Sebastião Eloi de Souza Filho - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1002784-34.2023.8.26.0322/0001 3ª Vara Cível Foro de Lins Tendo em vista
existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora,
ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será
transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,06 de fevereiro
de 2025. - ADV: CARLOS JOSÉ DE BRITO (OAB 364672/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0333241-80.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Luiz Carlos Costa Coelho
- JOSÉ LUÍS DUARTE COELHO - - RAQUEL DUARTE COELHO VAN DE VEN - - RUBENS DUARTE COELHO - - Vera Regina
Duarte Coelho - Daniel Kamamoto Epp e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012768-
03.2017.8.26.0053/0002 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 04:08
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