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do credor constante do termo de declaração, do ofício requisitório e do Anexo II, diverge do
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0393196-66.2024.8.26.0500
Vara: Judicial Foro de Itapeva Vistos. A requisição expedida nos autos
Partes e Advogados
Nome: do credor constante do termo de declaração, do *** do credor constante do termo de declaração, do ofício requisitório e do Anexo II, diverge do
Advogados e OAB
Advogado: beneficiário dos honorários sucumbenciais. N *** beneficiário dos honorários sucumbenciais. No mais, não foram individualizadas as verbas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, o nome do credor constante do termo de declaração, do ofício requisitório e do Anexo II, diverge do
constante das peças do processo, qual seja, Maurício Felix dos Passos. Caberá ao Juízo da exec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ução adotar as providências
necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo
ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá
número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2025. - ADV: CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB
359819/SP)
Processo 0393196-66.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Aparecida de Campos Simão -
Processo de Origem: 1001037-79.2021.8.26.0270/0012 3ª Vara Judicial Foro de Itapeva Vistos. A requisição expedida nos autos
nº 1001037-79.2021.8.26.0270/0012 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1001037-79.2021.8.26.0270/0012 seja rejeitado, sem processamento na
DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o
cálculo encaminhado não corresponde ao valor requisitado. Ademais, o ofício requisitório não foi expedido individualizadamente,
por credor, ainda que exista litisconsórcio. No mais, em caso de falecimento do credor devem ser informados número do CPF
e data de nascimento correspondentes a cada sucessor, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019. Outrossim, devem ser
discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento
eletrônico, de conformidade com o apresentado na referida planilha de cálculo, considerando o quinhão correspondente a
cada herdeiro. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 12 de fevereiro
de 2025. - ADV: FABRÍCIO MARCEL NUNES GALVÃO (OAB 293048/SP)
Processo 0433987-77.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Avelino do Nascimento - Processo de
Origem: 0009750-40.2009.8.26.0348/0001 1ª Vara Cível Foro de Mauá Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0009750-
40.2009.8.26.0348/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0009750-40.2009.8.26.0348/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não
consta anexo II para o advogado beneficiário dos honorários sucumbenciais. No mais, não foram individualizadas as verbas
principal, juros, honorários advocatícios e custas nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico,
de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias
para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício
requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de
ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. - ADV: ELIANE DE SOUZA (OAB 177604/SP)
Processo 0436908-09.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Olesio Fernandes de Faria - Processo
de Origem: 0016956-89.1997.8.26.0554/0001 2ª Vara Cível Foro de Santo André Vistos. A requisição expedida nos autos nº
0016956-89.1997.8.26.0554/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0016956-89.1997.8.26.0554/0001 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº
303/19, não consta anexo II para o advogado beneficiário dos honorários sucumbenciais. No mais, não foram individualizadas
as verbas principal e honorários advocatícios nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de
conformidade com o apresentado na conta requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON CACERES (OAB 295790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2025
Processo 0139709-10.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Cintia Carla de Almeida Baliardo -
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 1029451-05.2014.8.26.0506/0004 2ª Vara da Fazenda Pública Foro
de Ribeirão Preto Vistos. Páginas 73/79: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação do precatório em
epígrafe, com o destaque de 92 a título de rendimento recebido acumuladamente (RRA), passando a constar que há valores
submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO
DE RIBEIRÃO PRETO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.2 e à DEPRE 2.2.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo,
13 de fevereiro de 2025. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP)
Processo 0179244-38.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geremias Candido da Silva - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1049505-46.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 53/56: Para atualização das
informações de dados bancários, na seção Classificação, indicar o tipo da petição: 8466 - Atualização das informações, conforme
Comunicado 01/2022 da DEPRE, de 19/05/2022. O material de apoio para utilização do referido serviço está disponibilizado no
endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “atualização das informações bancárias DEPRE” Publique-se. São Paulo,13 de fevereiro de 2025.
- ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), VANESSA COELHO DURAN (OAB
259615/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0244567-87.2023.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Sebastião Alves dos Santos - SERVIÇO FUNERÁRIO
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1023241-21.2023.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 61/64:
Para atualização das informações de dados bancários, na seção Classificação, indicar o tipo da petição: 8466 - Atualização das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da
Resolução CNJ nº 303/19, o nome do credor constante do termo de declaração, do ofício requisitório e do Anexo II, diverge do
constante das peças do processo, qual seja, Maurício Felix dos Passos. Caberá ao Juízo da exec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ução adotar as providências
necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo
ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá
número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2025. - ADV: CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB
359819/SP)
Processo 0393196-66.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Aparecida de Campos Simão -
Processo de Origem: 1001037-79.2021.8.26.0270/0012 3ª Vara Judicial Foro de Itapeva Vistos. A requisição expedida nos autos
nº 1001037-79.2021.8.26.0270/0012 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1001037-79.2021.8.26.0270/0012 seja rejeitado, sem processamento na
DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, o
cálculo encaminhado não corresponde ao valor requisitado. Ademais, o ofício requisitório não foi expedido individualizadamente,
por credor, ainda que exista litisconsórcio. No mais, em caso de falecimento do credor devem ser informados número do CPF
e data de nascimento correspondentes a cada sucessor, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019. Outrossim, devem ser
discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento
eletrônico, de conformidade com o apresentado na referida planilha de cálculo, considerando o quinhão correspondente a
cada herdeiro. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 12 de fevereiro
de 2025. - ADV: FABRÍCIO MARCEL NUNES GALVÃO (OAB 293048/SP)
Processo 0433987-77.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Avelino do Nascimento - Processo de
Origem: 0009750-40.2009.8.26.0348/0001 1ª Vara Cível Foro de Mauá Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0009750-
40.2009.8.26.0348/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0009750-40.2009.8.26.0348/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não
consta anexo II para o advogado beneficiário dos honorários sucumbenciais. No mais, não foram individualizadas as verbas
principal, juros, honorários advocatícios e custas nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico,
de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias
para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício
requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de
ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. - ADV: ELIANE DE SOUZA (OAB 177604/SP)
Processo 0436908-09.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Olesio Fernandes de Faria - Processo
de Origem: 0016956-89.1997.8.26.0554/0001 2ª Vara Cível Foro de Santo André Vistos. A requisição expedida nos autos nº
0016956-89.1997.8.26.0554/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0016956-89.1997.8.26.0554/0001 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº
303/19, não consta anexo II para o advogado beneficiário dos honorários sucumbenciais. No mais, não foram individualizadas
as verbas principal e honorários advocatícios nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de
conformidade com o apresentado na conta requisitada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para
que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório.
Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem
cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON CACERES (OAB 295790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2025
Processo 0139709-10.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Cintia Carla de Almeida Baliardo -
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 1029451-05.2014.8.26.0506/0004 2ª Vara da Fazenda Pública Foro
de Ribeirão Preto Vistos. Páginas 73/79: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação do precatório em
epígrafe, com o destaque de 92 a título de rendimento recebido acumuladamente (RRA), passando a constar que há valores
submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO
DE RIBEIRÃO PRETO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.2 e à DEPRE 2.2.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo,
13 de fevereiro de 2025. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP)
Processo 0179244-38.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geremias Candido da Silva - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1049505-46.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 53/56: Para atualização das
informações de dados bancários, na seção Classificação, indicar o tipo da petição: 8466 - Atualização das informações, conforme
Comunicado 01/2022 da DEPRE, de 19/05/2022. O material de apoio para utilização do referido serviço está disponibilizado no
endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “atualização das informações bancárias DEPRE” Publique-se. São Paulo,13 de fevereiro de 2025.
- ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), VANESSA COELHO DURAN (OAB
259615/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0244567-87.2023.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Sebastião Alves dos Santos - SERVIÇO FUNERÁRIO
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1023241-21.2023.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 61/64:
Para atualização das informações de dados bancários, na seção Classificação, indicar o tipo da petição: 8466 - Atualização das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º