Processo ativo

do credor, devendo utilizar o novo modelo disponível no site

0008151-46.2023.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do credor, devendo utilizar o *** do credor, devendo utilizar o novo modelo disponível no site
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
primeiro, certifique a serventia o decurso de prazo do ato ordinatório de fls. 46. A seguir, expeça-se MLE, em favor da executada,
no valor de R$ 2.022,12, observando-se que o valor bloqueado foi de R$ 2.062,50. Após, nada mais sendo requerido, tornem
conclusos para extinção, tendo em vista o valor bloqueado por completo. Intimem-se. - ADV: ELIAN JOSE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FERES ROMAN (OAB
78156/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0008151-46.2023.8.26.0002 (processo principal 1005033-51.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Moacir Ferreira Marques - Amil Assistencia Medica Internacional S/A - Vistos. Apresente o exequente o
formulário eletrônico, após, expeça-se MLE em favor do exequente. Intime-se o executado para que comprove o pagamento
do saldo devedor remanescente (fls. 580 e seguintes), no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, tornem conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem a comprovação do depósito, certifique-se e dê-se vista ao exequente, por ato ordinatório, para que
se manifeste em termos de efetivo prosseguimento. Intimem-se. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 15311/
RJ), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PLHARES (OAB 120077/RJ), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA
PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), THAIS DE CARVALHO ALVES (OAB 388389/SP)
Processo 0016951-63.2023.8.26.0002 (processo principal 1052894-61.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Marilda Ponzio dos Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Providencie a parte
exequente formulário MLE devidamente preenchido em nome do credor, devendo utilizar o novo modelo disponível no site
do TJSP. (www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx) - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP),
VALDECIR RABELO FILHO (OAB 489415/SP)
Processo 0025501-13.2024.8.26.0002 (processo principal 1025250-75.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Peter Freire Piologro - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Em
atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem
prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em
conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do
Brasil, até o limite da dívida, R$ 82.037,79 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: BANCO
SANTANDER BRASIL SA CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores
bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem
prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove
que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja
representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados
positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo
854, §2º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP), VANESSA DI CESSA (OAB 212058/SP)
Processo 0025501-13.2024.8.26.0002 (processo principal 1025250-75.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Peter Freire Piologro - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nos termos da r.
decisão de fls. 107/108, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao SISBAJUD.
(Valor bloqueado e transferido: R$ 82.037,79 de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - fls. 124), para que no prazo de 5 (cinco)
dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados
demais termos da r. decisão. Deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários à intimação
pessoal do executado acerca da penhora realizada. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls.
107/108 sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO
(OAB 169295/SP), VANESSA DI CESSA (OAB 212058/SP)
Processo 0030030-22.2017.8.26.0002 (processo principal 1018094-17.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Godoy Teixeira Advogados Associados - Joao Rodrigues de Oliveira -
Fls. 349/360 ciência da resposta ao ofício. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321921/SP), PAULA DOS
SANTOS SINGAME (OAB 203577/SP), FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP)
Processo 0030494-70.2022.8.26.0002 (processo principal 1032153-97.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ofício expedido e pronto para impressão Protocolo pela parte exequente, nos
termos da Decisão de fls. 308.. - ADV: DARCIO JOSÉ DA MOTTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP)
Processo 0031879-82.2024.8.26.0002 (processo principal 1036558-45.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - José Carlos Daudt e outro -
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0506.0906.3906.6670, em favor de Paulo Roberto
Joaquim dos Reis Advogados Associados, no valor nominal de R$ 1.650,55, nos termos da sentença de fls. 153, e formulário de
fls. 162, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para
conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Sem prejuízo, remanesce depositado em conta judicial o valor nominal de
R$ 57,54. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA
(OAB 432453/SP)
Processo 0048945-66.2010.8.26.0002 (002.10.048945-3) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Evangelista
de Souza Alcantara - Metal Guima Indústria e Comércio Ltda. - Epp - - Antonio Alves Guimarães - - Eunice Salomão Moreira
Guimarães - Albano Lopes Morais - - Rayanna Moreira Guimaraes e outros - Enoque Moreira Salomão - Cientifico à parte
interessada que a Carta de Arrematação foi expedida e encontra-se pronta para impressão. Ainda, certifico e dou fé que, nessa
data, encaminhei o ofício de fls. 1038 via e-mail institucional, nos termos da Decisão de fls. 1029. - ADV: CESAR AUGUSTO
RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP), SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP), ONIAS FERREIRA DIAS
JUNIOR (OAB 132812/SP), ROBSON LANCASTER DE TORRES (OAB 153727/SP), TEREZINHA EVANGELISTA VIANA MOTA
(OAB 297474/SP), ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP), ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP),
ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP), JESUS RODRIGUEZ LLATA (OAB 305817/SP), ELAINE DA CONCEIÇÃO
SANTOS DE CARVALHO (OAB 301278/SP)
Processo 1000990-94.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Rios
Miguel Yunes - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como
em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de
valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas
ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 2.895,16 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte
a ser consultada: Silvana Silva de Souza CPF/CNPJ: 31837099880 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os
valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem
prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:29
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