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do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido
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Identificação
Nº Processo: 0007448-87.2025.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: do credor deverá ser indicado mesmo na hi *** do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido
Advogados e OAB
Advogado: ou da sociedade de advoga *** ou da sociedade de advogados deverá ser informado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido
para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado
exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser inform ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado
neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de
levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante
comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da
conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil
ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à
conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1,
o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes;
3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações
correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor
nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento
pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), MARCELO
AUGUSTO DE TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP), MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), THIAGO DOS
SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0007448-87.2025.8.26.0506 (processo principal 1003638-92.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Incapacidade Laborativa Permanente - Carla Lopes Lima dos Santos - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS na pessoa do
seu representante judicial para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. -
ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 449782/SP)
Processo 0007990-13.2022.8.26.0506 (processo principal 1003907-05.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Transporte Aéreo - Josy Laine Vitorete - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao Banco
Daycoval S/A a fim de que proceda-se ao bloqueio de eventuais valores, até o limite do crédito exequendo, relativo a eventuais
contratos e valores depositados a título de conta garantida, conta nº 711.484-4, a favor do executado abaixo qualificado.
Outrossim, proceda também como sua transferência para conta judicial no Banco do Brasil, agência Fórum, nº 5555-0, a favor
deste juízo, nos autos em referência, comunicando a providência e o valor bloqueado nestes autos pelo e-mail da unidade
(upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br). Executado(s): Passaredo Transportes Aéreos S.A CNPJ: 00.512.777/0001-35 Prazo: 30 dias A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com planilha do débito exequendo, servirá de ofício. Deverá
à parte exequente proceder ao protocolo desta decisão-ofício nas instituições, comprovando nos autos em 05 dias. Intime-se. -
ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), ISABELLA LAGARES COLTRI (OAB 391984/SP)
Processo 0009085-10.2024.8.26.0506 (processo principal 1043952-85.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Vistos.
Comprovada a satisfação da obrigação, mediante depósito judicial com a concordância da parte exequente, EXTINGO o
feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte exequente, conforme requerimento de fls. 101 e 102. A manifestação das partes tem natureza
de ato incompatível com a vontade de recorrer da presente, pelo que certifique-se nesta data o trânsito em julgado da presente
sentença. Custas eventualmente pendentes pela parte executada, observado o disposto no art. 98,§§2º e 3º, do Código de
Processo Civil, caso se trate de parte beneficiária da justiça gratuita. P. I. Com o trânsito, arquivem-se os autos definitivamente,
recolhidas eventuais custas remanescentes. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
Processo 0009334-58.2024.8.26.0506 (processo principal 1016728-36.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Thiago Ferreira Novais - Nicnet Telecom Ltda. - Intimação da(s) parte(s) requerida para
pagamento das Custas,, em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso
I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: CARLOS AUGUSTO MANELLA RIBEIRO (OAB 278733/SP), THIAGO FERREIRA NOVAIS
(OAB 432879/SP), MARIA CLAUDIA SACO DUARTE (OAB 479017/SP)
Processo 0009862-78.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Nlp Ipanema Vi - Vistos. Defiro a expedição de ofício à SUSEP
(Superintendência de Seguros Privados), à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência
Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) e à PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar)
a fim de que forneçam informações acerca da existência de eventuais contratos e valores depositados a título de previdência
privada a favor do(s) executado(s) abaixo qualificado(s). Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio de eventuais valores, até o
limite do crédito exequendo, bem como sua transferência para conta judicial no Banco do Brasil, agência Fórum, nº 5555-0, a
favor deste juízo, nos autos em referência, comunicando a providência e o valor bloqueado nestes autos pelo e-mail da unidade
(upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br). Executado(s): ROGÉRIO TAKAYUKI MANAGO, CPF 345.870.838-36 e RL COMÉRCIO DE
EMBALAGENS LTDA ME, CNPJ 12.274.588/0001-50 Prazo: 30 dias A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída com planilha do débito exequendo, servirá de ofício. Deverá à parte exequente proceder ao protocolo desta decisão-
ofício nas instituições, comprovando nos autos em 05 dias. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0011371-29.2022.8.26.0506 (processo principal 1007117-69.2017.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Celso Tiago Paschoalin - Mr Factoring Fomento Comercial Ltda - Intimação da(s) parte(s) requerida
para pagamento das Custas,, em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º,
inciso I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: CELSO TIAGO PASCHOALIN (OAB 202790/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB
119848/SP)
Processo 0012026-30.2024.8.26.0506 (processo principal 1043958-92.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rayner Jefferson Figueira Ferreira - - Maria de Fátima Figueira Ferreira - Dolores
Maria Moreno - Manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de extinção e depósito efetuado pela
parte adversa, cientificado de que eventual pedido de levantamento deverá vir acompanhado do formulário MLE devidamente
preenchido. - ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE
MIYAHARA (OAB 217755/SP), ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 127624/SP)
Processo 0012619-93.2023.8.26.0506 (processo principal 0062828-91.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - João Fernando Canalli Segato - Maternidade Sinhá Junqueira - Intimação da(s) parte(s) requerida para
pagamento das Custas,, em aberto, no valor de R$ 2.531,02 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso
I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: JOÃO RICARDO DE CASTRO BARBOSA DO AMARAL (OAB 305449/SP), IZILDINHA
ENCARNAÇÃO CANTON SILVA (OAB 221221/SP), ALESSANDRA AZEVEDO SPÓSITO (OAB 229733/SP), VANESSA CANTON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido
para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado
exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser inform ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado
neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de
levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante
comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da
conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil
ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à
conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1,
o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes;
3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações
correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor
nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento
pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), MARCELO
AUGUSTO DE TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP), MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), THIAGO DOS
SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0007448-87.2025.8.26.0506 (processo principal 1003638-92.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Incapacidade Laborativa Permanente - Carla Lopes Lima dos Santos - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS na pessoa do
seu representante judicial para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. -
ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 449782/SP)
Processo 0007990-13.2022.8.26.0506 (processo principal 1003907-05.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Transporte Aéreo - Josy Laine Vitorete - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao Banco
Daycoval S/A a fim de que proceda-se ao bloqueio de eventuais valores, até o limite do crédito exequendo, relativo a eventuais
contratos e valores depositados a título de conta garantida, conta nº 711.484-4, a favor do executado abaixo qualificado.
Outrossim, proceda também como sua transferência para conta judicial no Banco do Brasil, agência Fórum, nº 5555-0, a favor
deste juízo, nos autos em referência, comunicando a providência e o valor bloqueado nestes autos pelo e-mail da unidade
(upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br). Executado(s): Passaredo Transportes Aéreos S.A CNPJ: 00.512.777/0001-35 Prazo: 30 dias A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com planilha do débito exequendo, servirá de ofício. Deverá
à parte exequente proceder ao protocolo desta decisão-ofício nas instituições, comprovando nos autos em 05 dias. Intime-se. -
ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), ISABELLA LAGARES COLTRI (OAB 391984/SP)
Processo 0009085-10.2024.8.26.0506 (processo principal 1043952-85.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Vistos.
Comprovada a satisfação da obrigação, mediante depósito judicial com a concordância da parte exequente, EXTINGO o
feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte exequente, conforme requerimento de fls. 101 e 102. A manifestação das partes tem natureza
de ato incompatível com a vontade de recorrer da presente, pelo que certifique-se nesta data o trânsito em julgado da presente
sentença. Custas eventualmente pendentes pela parte executada, observado o disposto no art. 98,§§2º e 3º, do Código de
Processo Civil, caso se trate de parte beneficiária da justiça gratuita. P. I. Com o trânsito, arquivem-se os autos definitivamente,
recolhidas eventuais custas remanescentes. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
Processo 0009334-58.2024.8.26.0506 (processo principal 1016728-36.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Thiago Ferreira Novais - Nicnet Telecom Ltda. - Intimação da(s) parte(s) requerida para
pagamento das Custas,, em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso
I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: CARLOS AUGUSTO MANELLA RIBEIRO (OAB 278733/SP), THIAGO FERREIRA NOVAIS
(OAB 432879/SP), MARIA CLAUDIA SACO DUARTE (OAB 479017/SP)
Processo 0009862-78.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Nlp Ipanema Vi - Vistos. Defiro a expedição de ofício à SUSEP
(Superintendência de Seguros Privados), à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência
Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) e à PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar)
a fim de que forneçam informações acerca da existência de eventuais contratos e valores depositados a título de previdência
privada a favor do(s) executado(s) abaixo qualificado(s). Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio de eventuais valores, até o
limite do crédito exequendo, bem como sua transferência para conta judicial no Banco do Brasil, agência Fórum, nº 5555-0, a
favor deste juízo, nos autos em referência, comunicando a providência e o valor bloqueado nestes autos pelo e-mail da unidade
(upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br). Executado(s): ROGÉRIO TAKAYUKI MANAGO, CPF 345.870.838-36 e RL COMÉRCIO DE
EMBALAGENS LTDA ME, CNPJ 12.274.588/0001-50 Prazo: 30 dias A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída com planilha do débito exequendo, servirá de ofício. Deverá à parte exequente proceder ao protocolo desta decisão-
ofício nas instituições, comprovando nos autos em 05 dias. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0011371-29.2022.8.26.0506 (processo principal 1007117-69.2017.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Celso Tiago Paschoalin - Mr Factoring Fomento Comercial Ltda - Intimação da(s) parte(s) requerida
para pagamento das Custas,, em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º,
inciso I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: CELSO TIAGO PASCHOALIN (OAB 202790/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB
119848/SP)
Processo 0012026-30.2024.8.26.0506 (processo principal 1043958-92.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rayner Jefferson Figueira Ferreira - - Maria de Fátima Figueira Ferreira - Dolores
Maria Moreno - Manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de extinção e depósito efetuado pela
parte adversa, cientificado de que eventual pedido de levantamento deverá vir acompanhado do formulário MLE devidamente
preenchido. - ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE
MIYAHARA (OAB 217755/SP), ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 127624/SP)
Processo 0012619-93.2023.8.26.0506 (processo principal 0062828-91.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - João Fernando Canalli Segato - Maternidade Sinhá Junqueira - Intimação da(s) parte(s) requerida para
pagamento das Custas,, em aberto, no valor de R$ 2.531,02 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso
I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: JOÃO RICARDO DE CASTRO BARBOSA DO AMARAL (OAB 305449/SP), IZILDINHA
ENCARNAÇÃO CANTON SILVA (OAB 221221/SP), ALESSANDRA AZEVEDO SPÓSITO (OAB 229733/SP), VANESSA CANTON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º