Processo ativo

do credor e cláusula à ordem? Art. 20, III (Dec.

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: do credor e cláusula à o *** do credor e cláusula à ordem? Art. 20, III (Dec.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Padronização
Item 01: Nas cédulas de crédito à exportação, comercial e industrial deve ser realizado o registro no livro n. 3, o
qual cobrança será termos do item 27, “d”, da Tabela C.
Item 02: Na hipótese do título oferecer garantia hipotecária ou alienação fiduciária de bens imóveis, o registro
deverá ser feito na forma no item 27 , “d”, da Tabela C, cobrando-se pelo registro no livro n. 2 a quantia fixa,
descrita na terceira linha do aludido item da Tabela.
Item 03: Na hipótese do título ofer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecer garantia pignoratícia a sua constituição ocorrerá com registro da respectiva
cédula através de cobrança única (item 27, “d”, da Tabela C), excetuado os casos de competência da atribuição de
Registro de Títulos e Documentos.
CÓDIGO CHK – PH 001
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
PADRÃO - POP
EDIÇÃO Primeira
DATA DA 04/11/2024
CHECKLIST DE CÉDULA RURAL PUBLICAÇÃO
HIPOTECÁRIA
Página 1 de 3
PÁGINA
LEGENDA
S = Sim N = Não OBS = Observação NA = Não se aplica
7 - CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - EXIGÊNCIAS DO DECRETO LEI 167/67 - Hipoteca
ITEM CRITÉRIOS S N OBS NA
1 Consta denominação “Cédula Rural Hipotecária?” Art. 20, I
(Dec. Lei 167/67)
2 Consta data e condições de pagamento? E havendo
prestações periódicas ou prorrogações de vencimento, consta
“nos termos da cláusula... abaixo? Art. 20, II (Dec. Lei 167/67)
3 Consta nome do credor e cláusula à ordem? Art. 20, III (Dec.
Lei 167/67)
4 Consta valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por
extenso, com indicação da finalidade ruralista a que se destina
o financiamento concedo e a forma de sua utilização? Art. 20,
IV (Dec. Lei 167/67)
5 Consta descrição do imóvel hipotecado com indicação do
nome, se houver, dimensões, confrontações, benfeitorias, título e
data de aquisição e anotações (número, livro e folha) do
registro imobiliário? Art. 20, V (Dec. Lei 167/67)
6 Consta taxa de Juros a pagar, e a comissão de fiscalização, se
houver, e o tempo de seu pagamento? Art. 20, VI (Dec. Lei
167/67)
7 Consta Praça de pagamento? Art. 20, VII (Dec. Lei 167/67)
8 Consta data e lugar da emissão? Art. 20, VIII (Dec. Lei 167/67)
9 Consta assinatura do próprio punho do emitente ou de
representante com poderes especiais? Art. 20, IX (Dec. Lei
167/67)
Disponibilizado - 05/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11823 Caderno de Anexos Página 26 de 60
Cadastrado em: 14/08/2025 21:04
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