Processo ativo
do credor e cláusula à ordem? (Arts. 3º, III, da Lei
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Nome: do credor e cláusula à ord *** do credor e cláusula à ordem? (Arts. 3º, III, da Lei
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
CÓDIGO CHK – PH 001
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
PADRÃO – POP
EDIÇÃO Primeira
DATA DA 04/11/2024
PUBLICAÇÃO
CHECKLIST DE CÉDULA
COM GARANTIA Página 1 de 2
PÁGINA
HIPOTECÁRIA
LEGENDA
S = Sim N = Não OBS = Observação NA = Não se aplica
4 - CÉDULA – GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE BENS MÓVEIS
ITEM CRITÉRIOS S N NA
01 Consta denominação “Cédula de Produto Rural/ Cédula de Crédito
Bancário?” (Art. 3º, I da Lei 8.929/94, e 29, I, da Lei 10.931/04)
02 Consta data de entrega do produto ou da liquidaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão? (Arts. 3º, II, e
IX, da Lei 8.929/94; art. 29, II, da Lei 10.931/04)
03 Consta nome do credor e cláusula à ordem? (Arts. 3º, III, da Lei
8.929/94; Art. 29, IV, da Lei 10.931/04)
04 Foi informado Praça de Pagamento, data de pagamento, ou promessa
pura e simples de entrega do produto, sua indicação e as
especificações de qualidade, de quantidade e do local onde será
desenvolvido o produto rural? (Art. 3º, IV, V, X, da Lei 8.929/94;
Art. 29, III, da Lei 10.931/04)
05 Consta descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia,
com nome e qualificação dos seus proprietários e nome e
qualificação dos garantidores fidejussórios? (Art. 3, VI, da Lei
8.929/94; Art. 30, da Lei 10.931/04)
06 O imóvel onde será produzida a lavoura ou de localização dos
animais/ máquinas e produtos industrializados é de propriedade
do(a) devedor(a)? (Art. 837 e 838 do Provimento 42/2020 c/c art. 68
do Decreto-Lei n. 167/1967 e no art. 1.420 do Código Civil.)
07 Se os bens alienados pertencerem a terceiros, houve anuência destes
no título? (Art. 837 e 838 do Provimento 42/2020 c/c art. 68 do Dec.
Lei 167/67 c/c art. 1.420 do CC)
08 No caso de titularidade de terceiros, se não houver anuência no título,
o imóvel onde será produzida a lavoura ou de localização dos
animais/máquinas/produtos industrializados é objeto de
arrendamento / comodato / parceria agrícola / uso por meio carta de
anuência com registro em Títulos e Documentos?
09 Consta data e lugar da emissão? (Art. 3º, VII, Lei 8.929/94 e Art. 29,
V, da Lei 10.931/04)
10 O título foi apresentado em via original? Art. 828 do Provimento
42/2020
11 Apresentou no mínimo 02 (duas) vias da cédula, sendo: □ uma via
negociável; e, □ uma contendo a declaração "via não negociável" em
todas as folhas; Art. 828 do Provimento 42/2020
MINUTA
Disponibilizado - 05/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11823 Caderno de Anexos Página 18 de 60
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
PADRÃO – POP
EDIÇÃO Primeira
DATA DA 04/11/2024
PUBLICAÇÃO
CHECKLIST DE CÉDULA
COM GARANTIA Página 1 de 2
PÁGINA
HIPOTECÁRIA
LEGENDA
S = Sim N = Não OBS = Observação NA = Não se aplica
4 - CÉDULA – GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE BENS MÓVEIS
ITEM CRITÉRIOS S N NA
01 Consta denominação “Cédula de Produto Rural/ Cédula de Crédito
Bancário?” (Art. 3º, I da Lei 8.929/94, e 29, I, da Lei 10.931/04)
02 Consta data de entrega do produto ou da liquidaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão? (Arts. 3º, II, e
IX, da Lei 8.929/94; art. 29, II, da Lei 10.931/04)
03 Consta nome do credor e cláusula à ordem? (Arts. 3º, III, da Lei
8.929/94; Art. 29, IV, da Lei 10.931/04)
04 Foi informado Praça de Pagamento, data de pagamento, ou promessa
pura e simples de entrega do produto, sua indicação e as
especificações de qualidade, de quantidade e do local onde será
desenvolvido o produto rural? (Art. 3º, IV, V, X, da Lei 8.929/94;
Art. 29, III, da Lei 10.931/04)
05 Consta descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia,
com nome e qualificação dos seus proprietários e nome e
qualificação dos garantidores fidejussórios? (Art. 3, VI, da Lei
8.929/94; Art. 30, da Lei 10.931/04)
06 O imóvel onde será produzida a lavoura ou de localização dos
animais/ máquinas e produtos industrializados é de propriedade
do(a) devedor(a)? (Art. 837 e 838 do Provimento 42/2020 c/c art. 68
do Decreto-Lei n. 167/1967 e no art. 1.420 do Código Civil.)
07 Se os bens alienados pertencerem a terceiros, houve anuência destes
no título? (Art. 837 e 838 do Provimento 42/2020 c/c art. 68 do Dec.
Lei 167/67 c/c art. 1.420 do CC)
08 No caso de titularidade de terceiros, se não houver anuência no título,
o imóvel onde será produzida a lavoura ou de localização dos
animais/máquinas/produtos industrializados é objeto de
arrendamento / comodato / parceria agrícola / uso por meio carta de
anuência com registro em Títulos e Documentos?
09 Consta data e lugar da emissão? (Art. 3º, VII, Lei 8.929/94 e Art. 29,
V, da Lei 10.931/04)
10 O título foi apresentado em via original? Art. 828 do Provimento
42/2020
11 Apresentou no mínimo 02 (duas) vias da cédula, sendo: □ uma via
negociável; e, □ uma contendo a declaração "via não negociável" em
todas as folhas; Art. 828 do Provimento 42/2020
MINUTA
Disponibilizado - 05/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11823 Caderno de Anexos Página 18 de 60