Processo ativo

do credor e cláusula à ordem? (Arts. 3º, III, da Lei

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: do credor e cláusula à ord *** do credor e cláusula à ordem? (Arts. 3º, III, da Lei
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
02 Consta data e condições de pagamento? (Art. 14, II do Decreto
Lei
167/67)
03 Consta nome do credor e cláusula à ordem? (Arts. 3º, III, da Lei
8.929/94; Art. 29, IV, da Lei 10.931/04)
04 Valor do Crédito Deferido? (Art. 14, IV do Decreto Lei 167/67)
05 Consta descrição dos bens vinculados em penhor, que se indicarão
pela espécie, qualidade, quantidade, marca ou período de produção?
(Art. 14, V do Decreto Lei 167/67)
06 O imóvel de Localização dos Bens? (Art. 14, V do Decreto Lei
167/67)
07 Se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os bens empenhados pertencerem a terceiros, houve anuência
destes no título? (Art. 837 e 838 do Provimento 42/2020 c/c art. 68
do Dec. Lei 167/67 c/c art. 1.420 do CC)
08 Taxa dos juros a pagar, e da comissão de fiscalização, se houver, e o
tempo de seu pagamento? (Art. 14, VI do Decreto Lei 167/67)
09 Consignou a Praça do pagamento? (Art. 14, VII do Decreto Lei
167/67)
10 No caso de titularidade de terceiros, se não houver anuência no título,
oimóvel onde estiver localizados os bens é objeto de arrendamento
/ comodato / parceria agrícola / uso por meio carta de anuência com
registro em Títulos e Documentos?
11 Consta data e lugar da emissão? (Art. 14, VIII do Decreto Lei
167/67)
12 Consta a assinatura do emitente ou de representante com poderes
especiais, admitida a assinatura sob a forma eletrônica, desde que
garantida a identificação inequívoca de seu signatário. (art. 14, IX do
Decreto Lei 167/67)
12 O título foi apresentado em via original? Art. 828 do Provimento
42/2020
13 Apresentou no mínimo 02 (duas) vias da cédula, sendo: □ uma via
negociável; e, □ uma contendo a declaração "via não negociável" em
todas as folhas; Art. 828 do Provimento 42/2020
MINUTA
LIVRO 03
PROTOCOLO Nº XXX.XXX, em XX/XX/XXXX.
PENHOR DE BENS MÓVEIS CEDULAR
EMITENTE: XXXXXX, XXXX, XXXX, XXXX, portadora da CI/RG nº XXXX SSP/XX, inscrita no CPF sob
nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº x, Bairro X, em X. CREDORA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, localizada na Av. X, nº
XXX, em X, ou à sua ordem. FORMA DO TÍTULO: Cédula de Rural Pignoratícia nº X, emitida em X, aos
XX/XX/XXXX. VALOR: R$ XXXX (XXXX). VENCIMENTO: XX/XX/XXXX. PRAÇA DE
PAGAMENTO: XXXX. FORMA DE PAGAMENTO: X. ENCARGOS FINANCEIROS: Taxa efetiva
de X% ao ano e X% a.m. GARANTIAS: Em PENHOR CEDULAR, e sem concorrência de terceiros, XX,
equivalentes a X kg de SOJA em grãos, safra XXXX/XXXX, no valor de R$ X, cuja lavoura está localizada
numa área de X ha, do imóvel objeto da matrícula nº X, de propriedade da emitente. DEMAIS CONDIÇÕES:
as constantes da cédula. Emolumentos: R$ X. Custa(s) agrupada(s)/Selo Digital XXX
Disponibilizado - 05/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11823 Caderno de Anexos Página 20 de 60
Cadastrado em: 14/08/2025 21:04
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