Processo ativo
do credor e seu CPF como beneficiário, ainda que o numerário seja transferido para o representante
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500295-60.2025.8.26.0236
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nome: do credor e seu CPF como beneficiário, ainda que *** do credor e seu CPF como beneficiário, ainda que o numerário seja transferido para o representante
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Intime(m)-se. - ADV:
JOSE ROBERTO BERNARDINELI (OAB 141631/SP), ESTEVAM GOMES DOS SANTOS FILHO (OAB 471315/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2025
Processo 1500295-60.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 150032 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0-73.2025.8.26.0236) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.L.M. - Vistos. A vítima I. L. R. F. solicita a retirada da medida protetiva
em desfavor do averiguado A. L. M., informando que não possuem mais contato entre eles. O Ministério Público se manifestou
favoravelmente. Assim, REVOGO a decisão que concedeu as Medidas Protetivas de Urgência anteriormente, devendo a serventia
providenciar as anotações necessárias junto ao SAJ. Ante o teor da presente decisão, intime-se o averiguado, para que informe
se desiste do RESE interposto anteriormente, no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência à vítima e ao averiguado. Oficie-se ao
IIRGD. Translade-se cópia das fls. 336/338 para os autos nº 1500320-73.2025.8.26.0236 e abra-se vista ao Ministério Público
naqueles autos. Expeça-se todo o mais que necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ
COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: LEANDRO
PRÓSPERO (OAB 173899/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2025
Processo 0000252-03.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista -
CARLOS BENEDICTO CUSTÓDIO - Fls. 82/85: por ora, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto
pelo autor. Int. - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP)
Processo 0000401-96.2025.8.26.0236 (processo principal 1003470-90.2023.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Jean Carlos Neves Gomes - Diante da satisfação da obrigação
de pagar nos autos do cumprimento de sentença (f. 176), vislumbro a incidência da falta de interesse de agir superveniente,
pela perda do objeto, uma vez que a parte credora já recebeu o crédito perseguido na presente demanda. Sendo assim,
JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução
da precatória expedida a fls. 172/173, independentemente de cumprimento. Oportunamente, mediante as comunicações de
estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: MATHEUS RAMON DA CRUZ SILVA (OAB 487894/SP), ISABELLE ATANASIN
GONÇALVES (OAB 498698/SP)
Processo 0000414-95.2025.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Manuela
Giansante Angelucci - Nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, ao ser preenchido o formulário para expedição de MLE,
deverá constar o nome do credor e seu CPF como beneficiário, ainda que o numerário seja transferido para o representante
legal ou procurador com poderes para receber e dar quitação. Assim, providencie o exequente a juntada de novo formulário
MLE, em cinco (5) dias, indicando como beneficiária, Manuela Giansante Angelucci. - ADV: MURILO CÉSAR DE GODOI (OAB
388548/SP)
Processo 0000423-57.2025.8.26.0236 (processo principal 1003537-21.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Gratificações e Adicionais - Francis Mara Paz Campoio - Diante da concordância da executada com os valores apurados pela
parte credora, HOMOLOGO o cálculo apresentado para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere, e o faço
para fixar a execução no montante principal de R$ 38.806,75, além do valor de R$ 5.821,01 a título de honorários sucumbenciais,
que serão corrigidos pela entidade devedora na data do efetivo pagamento. Com o trânsito em julgado, providencie a parte
credora o regular andamento do feito, com observância ao Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe
sobre o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, observando-se que o valor homologado acima é o que deverá constar da
requisição de pagamento, com a indicação dos descontos obrigatórios. Ainda, se for o caso, deverá a parte credora, em campo
próprio, indicar eventual isenção/não incidência de IR e o número de meses de referência, caso se trate de rendimentos sujeitos
ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente). Cumpra-se e intime-se. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51351/SP)
Processo 0000518-87.2025.8.26.0236 (processo principal 0002547-47.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Banco Santander (Brasil) S/A - F. 35: Para o adequado exame do pedido da exequente, deverá
ela apresentar, no prazo de cinco dias, extrato completo de sua conta bancária (com indicação do nome do titular, nº da conta
corrente, agência, etc.), referente ao mês de maio de 2025 (desde o dia 1º), uma vez que o extrato coligido a f. 35, ao que
parece, diz respeito exclusivamente a transações efetuadas por meio de pix. Int. - ADV: JOÃO VICTOR DA COSTA (OAB
213676/MG), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG)
Processo 0000835-22.2024.8.26.0236 (processo principal 0000146-75.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - H.T. - Por ora, aguarde-se resposta do Banco Santander às informações
requisitadas pelo Juízo. Int. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0000849-69.2025.8.26.0236 (processo principal 1001848-39.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Rosimara de Lourdes de Oliveira - Banco Agibank S/A. - Diante da ausência de notícia
sobre o pagamento do débito em execução, apresente a parte credora demonstrativo atualizado de seu crédito, em cinco
dias, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), RÔMULO
FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 0000850-54.2025.8.26.0236 (processo principal 1003807-45.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Cleusa de Fatima Ramos - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência
Social - Diante da ausência de notícia sobre o pagamento do débito em execução, apresente a parte credora demonstrativo
atualizado de seu crédito, em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS
AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ)
Processo 0000852-24.2025.8.26.0236 (processo principal 1002849-59.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Pereira de Oliveira - Associação Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb/br)
- Diante da ausência de notícia sobre o pagamento do débito em execução, apresente a parte credora demonstrativo atualizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Intime(m)-se. - ADV:
JOSE ROBERTO BERNARDINELI (OAB 141631/SP), ESTEVAM GOMES DOS SANTOS FILHO (OAB 471315/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2025
Processo 1500295-60.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 150032 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0-73.2025.8.26.0236) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.L.M. - Vistos. A vítima I. L. R. F. solicita a retirada da medida protetiva
em desfavor do averiguado A. L. M., informando que não possuem mais contato entre eles. O Ministério Público se manifestou
favoravelmente. Assim, REVOGO a decisão que concedeu as Medidas Protetivas de Urgência anteriormente, devendo a serventia
providenciar as anotações necessárias junto ao SAJ. Ante o teor da presente decisão, intime-se o averiguado, para que informe
se desiste do RESE interposto anteriormente, no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência à vítima e ao averiguado. Oficie-se ao
IIRGD. Translade-se cópia das fls. 336/338 para os autos nº 1500320-73.2025.8.26.0236 e abra-se vista ao Ministério Público
naqueles autos. Expeça-se todo o mais que necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ
COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: LEANDRO
PRÓSPERO (OAB 173899/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2025
Processo 0000252-03.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista -
CARLOS BENEDICTO CUSTÓDIO - Fls. 82/85: por ora, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto
pelo autor. Int. - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP)
Processo 0000401-96.2025.8.26.0236 (processo principal 1003470-90.2023.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Jean Carlos Neves Gomes - Diante da satisfação da obrigação
de pagar nos autos do cumprimento de sentença (f. 176), vislumbro a incidência da falta de interesse de agir superveniente,
pela perda do objeto, uma vez que a parte credora já recebeu o crédito perseguido na presente demanda. Sendo assim,
JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução
da precatória expedida a fls. 172/173, independentemente de cumprimento. Oportunamente, mediante as comunicações de
estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: MATHEUS RAMON DA CRUZ SILVA (OAB 487894/SP), ISABELLE ATANASIN
GONÇALVES (OAB 498698/SP)
Processo 0000414-95.2025.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Manuela
Giansante Angelucci - Nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, ao ser preenchido o formulário para expedição de MLE,
deverá constar o nome do credor e seu CPF como beneficiário, ainda que o numerário seja transferido para o representante
legal ou procurador com poderes para receber e dar quitação. Assim, providencie o exequente a juntada de novo formulário
MLE, em cinco (5) dias, indicando como beneficiária, Manuela Giansante Angelucci. - ADV: MURILO CÉSAR DE GODOI (OAB
388548/SP)
Processo 0000423-57.2025.8.26.0236 (processo principal 1003537-21.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Gratificações e Adicionais - Francis Mara Paz Campoio - Diante da concordância da executada com os valores apurados pela
parte credora, HOMOLOGO o cálculo apresentado para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere, e o faço
para fixar a execução no montante principal de R$ 38.806,75, além do valor de R$ 5.821,01 a título de honorários sucumbenciais,
que serão corrigidos pela entidade devedora na data do efetivo pagamento. Com o trânsito em julgado, providencie a parte
credora o regular andamento do feito, com observância ao Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe
sobre o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, observando-se que o valor homologado acima é o que deverá constar da
requisição de pagamento, com a indicação dos descontos obrigatórios. Ainda, se for o caso, deverá a parte credora, em campo
próprio, indicar eventual isenção/não incidência de IR e o número de meses de referência, caso se trate de rendimentos sujeitos
ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente). Cumpra-se e intime-se. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51351/SP)
Processo 0000518-87.2025.8.26.0236 (processo principal 0002547-47.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Banco Santander (Brasil) S/A - F. 35: Para o adequado exame do pedido da exequente, deverá
ela apresentar, no prazo de cinco dias, extrato completo de sua conta bancária (com indicação do nome do titular, nº da conta
corrente, agência, etc.), referente ao mês de maio de 2025 (desde o dia 1º), uma vez que o extrato coligido a f. 35, ao que
parece, diz respeito exclusivamente a transações efetuadas por meio de pix. Int. - ADV: JOÃO VICTOR DA COSTA (OAB
213676/MG), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG)
Processo 0000835-22.2024.8.26.0236 (processo principal 0000146-75.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - H.T. - Por ora, aguarde-se resposta do Banco Santander às informações
requisitadas pelo Juízo. Int. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0000849-69.2025.8.26.0236 (processo principal 1001848-39.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Rosimara de Lourdes de Oliveira - Banco Agibank S/A. - Diante da ausência de notícia
sobre o pagamento do débito em execução, apresente a parte credora demonstrativo atualizado de seu crédito, em cinco
dias, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), RÔMULO
FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 0000850-54.2025.8.26.0236 (processo principal 1003807-45.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Cleusa de Fatima Ramos - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência
Social - Diante da ausência de notícia sobre o pagamento do débito em execução, apresente a parte credora demonstrativo
atualizado de seu crédito, em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS
AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ)
Processo 0000852-24.2025.8.26.0236 (processo principal 1002849-59.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Pereira de Oliveira - Associação Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb/br)
- Diante da ausência de notícia sobre o pagamento do débito em execução, apresente a parte credora demonstrativo atualizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º