Processo ativo
do credor; (ii) CPF ou CNPJ do credor; (iii) banco, agência
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1060439-92.2016.8.26.0100
Classe: Tributária: Procuradoria Geral Da Fazenda Nacional, R$ 13.066,90; Secretaria Da Receita
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO
Partes e Advogados
Nome: do credor; (ii) CPF ou CNPJ do *** do credor; (ii) CPF ou CNPJ do credor; (iii) banco, agência
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Exonero o AJ das suas responsabilidades, exceto as determinadas nesta sentença. Havendo saldo remanescente de honorários
da AJ, expeça-se MLE. Intimem-se, eletronicamente, as Fazendas Pública federal e todos os estados, Distrito Federal e
municípios em que as falidas tiverem estabelecimento. Determino a baixa das falidas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ, com expe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dição de ofício à Secretaria Especial da Receita Federal, a ser recebido pelo órgão competente (Centro de
Informações Fiscais - DI em São Paulo/SP ou o órgão que faça suas vezes). Oficie-se à JUCESP/SP, dando-se ciência da
sentença, para as anotações necessárias. Publique-se edital, intimando-se o AJ para a confecção de minuta e encaminhamento
ao Cartório, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 156, parágrafo único, da LREF). Declaro extintos eventuais incidentes processuais
de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente do objeto. Ao AJ, para que translade
cópia desta sentença aos incidentes em andamento. A presente sentença, assinada digitalmente, servirá de ofício para todos os
fins, com ônus de protocolo ao AJ. Publique-se. Intimem-se. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Cumpram-se, no mais,
as disposições das Normas de Serviço. Int.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA DE QUÉFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (ARTIGO 149,
PARÁGRAFO 2º, DA LEI 11.101/2005), AUTOS N.º 1060439-92.2016.8.26.0100 - PRAZO DE 60 DIAS CORRIDOS. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO
FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento em especial: Classe Tributária: Procuradoria Geral Da Fazenda Nacional, R$ 13.066,90; Secretaria Da Receita
Federal, R$ 27.140,16; Classe Quirografária: Banco Bradesco S/A, R$ 10.174,25; Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil,
R$ 320,07; Coop Industrial E Comercial Ltda, R$ 2.516,85; DJJ Participações Ltda E Outros, R$ 3.542,48; Fiação Alpina Ltda, R$
2.236,31; Indústria Texteis Sueco Ltda, R$ 654,38; Itau Unibanco S/A, R$ 10.358,83; Link Comercial Importadora E Exportadora
Ltda, R$ 252,04; Novacki Papel Embalagens S/A Mmo, R$ 138,29; Tecifios Tecelagem E Confecção Ltda, R$ 37,84; Ventuno
Produtos Textis Ltda, R$ 515,57, que nos autos do processo nº 1060439-92.2016.8.26.0100, em que tramita o processo de
falência da empresa QUÉFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi determinada a intimação dos credores para que, no prazo
corrido de 60 (sessenta) dias, realizem a apresentação de dados bancários para pagamento diretamente ao administrador
judicial no e-mail: contato@viacapital.com.br, contendo: (i) nome do credor; (ii) CPF ou CNPJ do credor; (iii) banco, agência
e conta bancária; (iv) CPF ou CNPJ do titular da conta bancária; (v) em sendo apresentado os dados bancários do patrono, a
juntada da procuração ad judicia atualizada, com poderes específicos para recebimento ou juntando as respectivas guias DARF
para recebimento de seus haveres, sob pena de perdimento dos valores e rateio suplementar entre os credores remanescentes,
nos termos do artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005. FAZ SABER AINDA, que a Administradora Judicial se encontra à disposição
em seu escritório profissional, situado junto a Rua Padre João Manuel, nº 755, Conjunto 102, Sala 10 ? Cerqueira César, Nesta
cidade de São Paulo/SP, CEP 01411-001, fone: (11) 3882-0538, www.viacapital.com.br, em horário comercial, mediante prévio
agendamento, para prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados referentes ao mencionado processo. E para que
produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE Psr Propaganda Soluções e Resultados Ltda Epp (Massa Falida), NOS
TERMOS DO ARTIGO 156, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Falência de
Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência,
PROCESSO
Exonero o AJ das suas responsabilidades, exceto as determinadas nesta sentença. Havendo saldo remanescente de honorários
da AJ, expeça-se MLE. Intimem-se, eletronicamente, as Fazendas Pública federal e todos os estados, Distrito Federal e
municípios em que as falidas tiverem estabelecimento. Determino a baixa das falidas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ, com expe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dição de ofício à Secretaria Especial da Receita Federal, a ser recebido pelo órgão competente (Centro de
Informações Fiscais - DI em São Paulo/SP ou o órgão que faça suas vezes). Oficie-se à JUCESP/SP, dando-se ciência da
sentença, para as anotações necessárias. Publique-se edital, intimando-se o AJ para a confecção de minuta e encaminhamento
ao Cartório, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 156, parágrafo único, da LREF). Declaro extintos eventuais incidentes processuais
de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente do objeto. Ao AJ, para que translade
cópia desta sentença aos incidentes em andamento. A presente sentença, assinada digitalmente, servirá de ofício para todos os
fins, com ônus de protocolo ao AJ. Publique-se. Intimem-se. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Cumpram-se, no mais,
as disposições das Normas de Serviço. Int.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA DE QUÉFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (ARTIGO 149,
PARÁGRAFO 2º, DA LEI 11.101/2005), AUTOS N.º 1060439-92.2016.8.26.0100 - PRAZO DE 60 DIAS CORRIDOS. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO
FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem
conhecimento em especial: Classe Tributária: Procuradoria Geral Da Fazenda Nacional, R$ 13.066,90; Secretaria Da Receita
Federal, R$ 27.140,16; Classe Quirografária: Banco Bradesco S/A, R$ 10.174,25; Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil,
R$ 320,07; Coop Industrial E Comercial Ltda, R$ 2.516,85; DJJ Participações Ltda E Outros, R$ 3.542,48; Fiação Alpina Ltda, R$
2.236,31; Indústria Texteis Sueco Ltda, R$ 654,38; Itau Unibanco S/A, R$ 10.358,83; Link Comercial Importadora E Exportadora
Ltda, R$ 252,04; Novacki Papel Embalagens S/A Mmo, R$ 138,29; Tecifios Tecelagem E Confecção Ltda, R$ 37,84; Ventuno
Produtos Textis Ltda, R$ 515,57, que nos autos do processo nº 1060439-92.2016.8.26.0100, em que tramita o processo de
falência da empresa QUÉFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, foi determinada a intimação dos credores para que, no prazo
corrido de 60 (sessenta) dias, realizem a apresentação de dados bancários para pagamento diretamente ao administrador
judicial no e-mail: contato@viacapital.com.br, contendo: (i) nome do credor; (ii) CPF ou CNPJ do credor; (iii) banco, agência
e conta bancária; (iv) CPF ou CNPJ do titular da conta bancária; (v) em sendo apresentado os dados bancários do patrono, a
juntada da procuração ad judicia atualizada, com poderes específicos para recebimento ou juntando as respectivas guias DARF
para recebimento de seus haveres, sob pena de perdimento dos valores e rateio suplementar entre os credores remanescentes,
nos termos do artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005. FAZ SABER AINDA, que a Administradora Judicial se encontra à disposição
em seu escritório profissional, situado junto a Rua Padre João Manuel, nº 755, Conjunto 102, Sala 10 ? Cerqueira César, Nesta
cidade de São Paulo/SP, CEP 01411-001, fone: (11) 3882-0538, www.viacapital.com.br, em horário comercial, mediante prévio
agendamento, para prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados referentes ao mencionado processo. E para que
produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE Psr Propaganda Soluções e Resultados Ltda Epp (Massa Falida), NOS
TERMOS DO ARTIGO 156, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Falência de
Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência,
PROCESSO