Processo ativo

0279748-86.2022.8.26.0500

0279748-86.2022.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jales Vistos. Por
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do credor impugna os cálculos de pag *** do credor impugna os cálculos de pagamento elaborados pela Depre (págs.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0279748-86.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Vera Lucia Chiuchi Colombo
- Processo de origem: 0000882-75.2022.8.26.0297/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Jales Vistos. Por
intermédio da petição de págs. 60/62, a credora impugna os cálculos de pagamento elaborados pela D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. epre (págs. 49/52),
afirmando que na apuração do imposto de renda devido, não foram considerados os meses de RRA - Rendimentos Recebidos
Acumuladamente. É o relatório. Quanto ao RRA, o ônus de acompanhar a expedição correta do ofício requisitório que deu origem
ao precatório é das partes, assim, ter sido considerado no cálculo informação que constou do anexo II, que é parte integrante
do ofício requisitório, não constitui erro material da DEPRE. Seguiu-se exatamente o que foi informado pelas partes às págs.
37/40. Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação. Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência
do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato
eletrônico, através do modelo de petição “”Atualização das informações bancárias - DEPRE””. Ficam as partes intimadas para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição
“Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de
manifestação. Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0283298-26.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bernadete de Lourdes Rodrigues Pessoa - Processo de Origem:
1013030-73.2019.8.26.0405/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Osasco Vistos. Páginas 52/53: Foi publicado o cálculo de
intenção de pagamento, relativo a credora Bernadete de Lourdes Pessoa, e está aguardando para ser transferido. Oficie-se ao
Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE OSASCO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2025. - ADV:
MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA PESSOA GONÇALVES (OAB 335137/SP)
Processo 0283401-33.2021.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Graziele Lucca - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- Processo de Origem: 0004021-49.2020.8.26.0606/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Suzano Vistos.
Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela DEPRE em 31/07/2023, págs. 38/42. Oficie-se
ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA
(OAB 222185/SP)
Processo 0289451-41.2022.8.26.0500 - Precatório - Piso Salarial - Silvana Pereira Lima Burgo - Processo de origem: 0000334-
58.2022.8.26.0456/0001 Juizado Especial Cível Foro de Pirapozinho Vistos. Por intermédio das petições de págs. 107/108 e
111/112, a credora impugna os cálculos de pagamento elaborados pela Depre (págs. 82/85), afirmando, em síntese, que na
apuração do imposto de renda devido, não foram considerados os meses de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
É o relatório. Quanto ao RRA, o ônus de acompanhar a expedição correta do ofício requisitório que deu origem ao precatório
é das partes, assim, ter sido considerado no cálculo informação que constou do anexo II, que é parte integrante do ofício
requisitório, não constitui erro material da DEPRE. Seguiu-se exatamente o que foi informado pelas partes às págs. 70/73.
Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação. Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do
crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato
eletrônico, através do modelo de petição “”Atualização das informações bancárias - DEPRE””. Ficam as partes intimadas para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição
“Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de
manifestação. Publique-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/
SP), DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP)
Processo 0290358-79.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria José da Silva Fructuoso - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0007479-89.2017.8.26.0053/0159 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 154/156: Em face do requerimento formulado, tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60
(sessenta) anos, reconheço a preferência de seu crédito e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da
parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Após, ao DEPRE
2.1.3 para as providências cabíveis. Publique-se. São Paulo, 09 de janeiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/
SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0326239-88.2021.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Sociedade Civil de Saneamento LTDA - MUNICÍPIO
DE PORTO FERREIRA - Processo de origem: 0001112-82.2019.8.26.0472/0001 2ª Vara Foro de Porto Ferreira Vistos. Por
intermédio da petição de págs. 64/66, o advogado do credor impugna os cálculos de pagamento elaborados pela Depre (págs.
40/46), afirmando, em síntese, que houve erro material na apuração do imposto de renda devido, e que a verba deve ser
creditada para o escritório de advogados, no qual o advogado Daniel Dorsi Pereira figura como sócio. É o relatório. Inicialmente,
esclarecemos que o ônus de acompanhar a expedição correta do ofício requisitório que deu origem ao precatório é das partes,
assim, ter sido considerado no cálculo informação que constou do anexo II, que é parte integrante do ofício requisitório, não
constitui erro material da DEPRE. Seguiu-se exatamente o que foi informado pelas partes. Quanto a tributação do imposto de
renda pela Pessoa Jurídica, não assiste razão ao impugnante, visto que o cálculo do IRRF foi elaborado corretamente pela
Depre, com base nos dados do advogado cadastrado como Pessoa Física (págs. 20/29), seguindo a tabela progressiva do
IRRF. Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação. Tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência
do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato
eletrônico, através do modelo de petição “”Atualização das informações bancárias - DEPRE””. Ficam as partes intimadas para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição
“Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de
manifestação. Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: ELBERT ESTEVAM RIBEIRO (OAB 343284/SP), LUCAS
PERES DE LIMA (OAB 403087/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP)
Processo 0337807-72.2019.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paschoal Ferreira Souza -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0024676-23.2018.8.26.0053/0021 10ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela
DEPRE em 29/07/2022, págs. 134/136. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 19 de dezembro
de 2024. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0346057-26.2021.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Herbet Ferreira do Espirito Santo - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0014918-42.2019.8.26.0196/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Franca Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:52
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