Processo ativo

do credor MARCIO CANDIDO DE JESUS e aos credores

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: do credor MARCIO CANDIDO *** do credor MARCIO CANDIDO DE JESUS e aos credores
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
e JULIO CESAR BORGES DE RESENDE para, no prazo de 15 dias, apresentar a chave PIX. Preclusa esta decisão sem a apresentação da
referida chave, expeça alvará de ordem de pagamento para saque em espécie em nome do credor MARCIO CANDIDO DE JESUS e aos credores
de honorários ROBERTO GOMES FERREIRA e JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Esclareço que nas hipóteses em que houver destaque
de honorários contratuais pelo Juízo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Origem, tendo em vista que os referidos honorários são considerados parcela integrante do valor principal,
o adimplemento desse crédito será autorizado apenas depois que comprovado nos autos o levantamento do crédito pelo(a) credor(a) principal.
Considerado as tentativas de golpe contra credores de precatórios, registro, por oportuno, que a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios
NÃO solicita, EM NENHUMA HIPÓTESE, qualquer depósito bancário para liberação de valores. 4. Realizado pagamento (transferência ou alvará),
ante o adimplemento da obrigação, fica DECRETADA a EXTINÇÃO do presente precatório, a teor do art. 924, inciso II, do CPC. Comunique-se o
teor desta sentença ao Juízo de Origem. Confiro à presente decisão força de ofício. Dê-se vista do presente precatório ao Distrito Federal para,
no prazo de 30 (trinta) dias, já considerado o cômputo do prazo em dobro, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual.
Após o trânsito em julgado desta sentença e o levantamento dos valores, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-
se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Pac
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Cadastrado em: 10/08/2025 14:57
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