Processo ativo

do credor” não se confunde com o campo “nome do titular da conta

0001021-81.2024.8.26.0224
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: enquanto estiver lotado em Unidade Policial de 1ª Classe, comprovando-se o apostilamento no presente feito, no
Partes e Advogados
Nome: do credor” não se confunde com o *** do credor” não se confunde com o campo “nome do titular da conta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0001021-81.2024.8.26.0224/04 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marta
Ernestina Carnaes - Vistos. O valor global requisitado (R$15.081,76) não confere com o valor homologado nos autos de
Cumprimento de Sentença nº 0001021-81.2024.8.26.0224 e planilha apresentada a fls. 63 deste incidente. Ante o exposto, não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie
a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0005811-45.2023.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Benedita Martins
Malachias da Silva - Vistos. Fls. 139/145: Cumpra-se o v.Acórdão, que deu provimento ao recurso, para permitir que a sociedade
de advogados conste do mandado de levantamento eletrônico como titular da conta de destino do numerário. Anote-se. Expeça-
se mandado de levantamento, conforme sentença de fls.105. Intime-se. - ADV: SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP),
MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 0005914-18.2024.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Gabriel Henrique
de Souza - Vistos. Fls. 61/68: Cumpra-se o v.Acórdão, que deu provimento ao recurso para o levantamento dos valores
depositados, conforme formulário de mandado de levantamento eletrônico de fls. 49/50 devido aos poderes outorgados a fls.
28 dos autos originários. Anote-se. No mais, expeça mandado de levantamento, conforme sentença de fls. 45. Intime-se. - ADV:
BRUNO MONTIBELLER LUCIO DE CAMPOS (OAB 487282/SP)
Processo 0007855-03.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Maria Albertina Monteiro
Montemurro - Nos termos do Comunicado CG 12/2024 (disponível em https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Com
unicado?codigoComunicado=42525pagina=2), que trata sobre o preenchimento do formulário para expedição de mandado de
levantamento eletrônico, o interessado deve informar ou corrigir os seguintes dados, no prazo de 5 dias, para a expedição do
mandado eletrônico de levantamento: ( X ) O campo “nome do credor” não se confunde com o campo “nome do titular da conta
destino” e deve corresponder àquele que tem direito aos valores. - ADV: ROSIMEIRE SANTANA DE ARAUJO (OAB 262299/
SP)
Processo 0011285-94.2023.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - LEANDRO D. V. MALAGUTTI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Vistos. Fls. 88/89: Vista à parte exequente acerca do valor depositado pelo
executado, pelo prazo de 10 dias, sob pena de concordância e extinção da execução. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS
VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 0013080-72.2022.8.26.0224 (processo principal 1046425-46.2021.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Edson Miranda Júnior - Vistos. Fls. 157: Vista ao exequente acerca dos documentos
de fls. 158/200, no prazo de 10 dias. O silêncio será considerado como concordância. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS
VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 0014051-86.2024.8.26.0224 (processo principal 1055417-25.2023.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Bruna Luksys - Vistos. Fls. 70/71: Ante a concordância do executado com o
valor apresentado pelo exequente, prossiga-se com o determinado as fls. 65/66, valendo a data desta decisão, como aquela de
decurso de prazo processual para impugnação ao cálculo, campo obrigatório no cadastro eletrônico da requisição. Intime-se. -
ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 0014424-20.2024.8.26.0224 (processo principal 1060690-82.2023.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Dalton Ricardo Vergílio - Vistos. Fls. 91: Vista ao
exequente acerca dos documentos de fls. 92/96, no prazo de 10 dias. O silêncio será considerado como concordância. Intime-
se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 0014770-68.2024.8.26.0224 (processo principal 1050749-11.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - David Rodrigues Bueno - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado
por DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO contra David Rodrigues Bueno. Ante a petição
apresentada pelo autor/exequente, informando que não houve o depósito da requisição de pequeno valor, após a vista ao
executado procedeu-se ao bloqueio do valor do débito. Assim, considera-se satisfeita a execução, motivo pelo qual JULGO
EXTINTO este cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, II, e art. 925 do CPC, expeça-se mandado de levantamento
em prol de DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO. Somente após a certidão de trânsito dê-se
vista ao interessado para apresentar formulário MLE para conferência da Serventia, e levantamento. Para formulários juntados
antes da intimação aguarde-se análise para após o trânsito em julgado. Caso não tenham sido recolhidas as custas processuais
e não seja o caso de justiça gratuita ou isenção legal, concedo o prazo de dez dias para que seja comprovado o recolhimento,
calculando-se a taxa judiciária em 1% (cumprimentos instaurados até 2/1/2024) ou 2% (cumprimentos instaurados a partir de
3/1/2024) sobre o valor atualizado do débito e deve ser recolhida por meio de guia DARE, sob código 230-6, a ser emitida
pelo Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new). Passado o prazo sem comprovação do
recolhimento, intime-se a parte por carta para que comprove o recolhimento acima referido em 15 dias, sob pena de comunicação
à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa. Após, baixe-se. P.I.C - ADV: STEFHANY BARBOSA PAVONI (OAB
383388/SP)
Processo 0015249-61.2024.8.26.0224 (processo principal 1046627-52.2023.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Wendel Santos Chaves e Silva - Vistos. Fls. 64: Ao executado para que cumpra integralmente
a obrigação de fazer consistente em corrigir os vencimentos do exequente para que corresponda ao de Delegado de Polícia
de 1ª Classe enquanto estiver lotado em Unidade Policial de 1ª Classe, comprovando-se o apostilamento no presente feito, no
prazo de 15 dias, sob pena multa diária no valor de R$100,00. Após, ao exequente pelo mesmo prazo. No silêncio, remetam-
se os autos ao arquivo até provocação eficaz. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO GUIMARÃES DA SILVA (OAB 395005/SP),
CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 0016625-19.2023.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - João Lisboa de Souza -
Vistos. Fls. 65/66: Intime-se o executado para que comprove a quitação do RPV, no prazo de 05 dias, sob pena de sequestro.
Intime-se. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 0016916-82.2024.8.26.0224 (processo principal 1015551-10.2023.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Daniela Giaconia - Vistos. Fls. 109/112: Trata-se de embargos de declaração
opostos por Daniela Giaconia contra a decisão de fls. 99/100. Em que pese as razões do recurso, a pretensão dos recorrentes
é a de obter do Julgador a alteração do que ficou decidido, o que é vedado em sede embargos de declaração. Como é cediço,
embargos de declaração não servem para rediscutir a matéria julgada no asserto embargado (STJ, 1ª T., EDcl no RO em MS
nº 12.556-GO - Rel. o Min. FRANCISCO FALCÃO). São deveras incabíveis quando utilizados com a indevida finalidade de
instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada (RTJ 164/793). Sobremais, os embargos de declaração,
encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados (STJ, 1ª T., EdclREsp 7490-0-SC, Rel. o Min. HUMBERTO GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:25
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