Processo ativo
do credor originário. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0006951-33.2021.8.26.0500
Vara: Foro de Laranjal Paulista Vistos. Páginas 124/220: Não obstante
Partes e Advogados
Nome: do credor originário. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotaç *** do credor originário. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LUIZ FERNANDO LIMA DA ROSA (OAB
477372/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP)
Processo 0006951-33.2021.8.26.0500 - Precatório - Direit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Autoral - Escritorio Central de Arrecadaçao e Distribuiçao Ecad -
Processo de Origem: 0000234-46.2019.8.26.0315/0001 1ª Vara Foro de Laranjal Paulista Vistos. Páginas 124/220: Não obstante
o requerimento formulado pela Dra. Ana Claudia Haddad Murgel Gepp, OAB/SP 525.680, a documentação apresentada não
atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, pois veio desacompanhada do comprovante de comunicação
da cessão à entidade devedora. Destarte, caberá ao(à) interessado(a) apresentar a documentação necessária para regularizar
a situação no prazo de 5 dias, durante os quais o precatório deverá permanecer SUSPENSO, situação que deverá prevalecer
apenas pelo período indicado. Ultrapassado o prazo acima sem que tenha sido apresentada a documentação necessária para
fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO, mantendo-se o
precatório em nome do credor originário. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão
do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.1 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2025. - ADV:
LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP)
Processo 0031568-86.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - MIGUEL QUARESMA XAVIER
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009650-19.2017.8.26.0053/0016 1ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 185/193: Homologo o acordo celebrado entre as partes,
nos seguintes termos: Beneficiário: Miguel Quaresma Xavier Deságio: 20% Acordo abrangerá somente 80% da totalidade do
crédito do beneficiário, permanecendo 20% pendente de pagamento, vinculado ao credor originário. Indefiro o pedido de reserva
de honorários contratuais, uma vez que não constou destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo
da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. No mais, procedeu-se
à inclusão do Dr. Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), subscritor do acordo. Somente em caso de
discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as
providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de
Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no
precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição
estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para
conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo Publique-se. São Paulo,
17 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
(OAB 250793/SP)
Processo 0038215-10.2017.8.26.0500 - Precatório - Ambiental - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Relação:
0507/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 3009586-26.2013.8.26.0302/0001 SAF - Serviço de Anexo Fiscal Foro de Jaú
Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,22 de maio de
2025. Advogados(s): Vania Maria Barbieri Benatti (OAB 104401SP) - ADV: VANIA MARIA BARBIERI BENATTI (OAB 104401SP)
Processo 0039347-05.2017.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Imbuia Comercial Ltda - MUNICÍPIO DE COTIA - Relação:
0637/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0003933-54.2016.8.26.0152/0001 1ª Vara Cível Foro de Cotia Em cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LUIZ FERNANDO LIMA DA ROSA (OAB
477372/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP)
Processo 0006951-33.2021.8.26.0500 - Precatório - Direit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Autoral - Escritorio Central de Arrecadaçao e Distribuiçao Ecad -
Processo de Origem: 0000234-46.2019.8.26.0315/0001 1ª Vara Foro de Laranjal Paulista Vistos. Páginas 124/220: Não obstante
o requerimento formulado pela Dra. Ana Claudia Haddad Murgel Gepp, OAB/SP 525.680, a documentação apresentada não
atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, pois veio desacompanhada do comprovante de comunicação
da cessão à entidade devedora. Destarte, caberá ao(à) interessado(a) apresentar a documentação necessária para regularizar
a situação no prazo de 5 dias, durante os quais o precatório deverá permanecer SUSPENSO, situação que deverá prevalecer
apenas pelo período indicado. Ultrapassado o prazo acima sem que tenha sido apresentada a documentação necessária para
fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO, mantendo-se o
precatório em nome do credor originário. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão
do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.1 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2025. - ADV:
LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP)
Processo 0031568-86.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - MIGUEL QUARESMA XAVIER
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009650-19.2017.8.26.0053/0016 1ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 185/193: Homologo o acordo celebrado entre as partes,
nos seguintes termos: Beneficiário: Miguel Quaresma Xavier Deságio: 20% Acordo abrangerá somente 80% da totalidade do
crédito do beneficiário, permanecendo 20% pendente de pagamento, vinculado ao credor originário. Indefiro o pedido de reserva
de honorários contratuais, uma vez que não constou destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo
da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. No mais, procedeu-se
à inclusão do Dr. Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), subscritor do acordo. Somente em caso de
discordância relativa à inclusão do novo procurador, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as
providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de
Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no
precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição
estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para
conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo Publique-se. São Paulo,
17 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
(OAB 250793/SP)
Processo 0038215-10.2017.8.26.0500 - Precatório - Ambiental - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Relação:
0507/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 3009586-26.2013.8.26.0302/0001 SAF - Serviço de Anexo Fiscal Foro de Jaú
Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto
ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,22 de maio de
2025. Advogados(s): Vania Maria Barbieri Benatti (OAB 104401SP) - ADV: VANIA MARIA BARBIERI BENATTI (OAB 104401SP)
Processo 0039347-05.2017.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Imbuia Comercial Ltda - MUNICÍPIO DE COTIA - Relação:
0637/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0003933-54.2016.8.26.0152/0001 1ª Vara Cível Foro de Cotia Em cumprimento à
requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º