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Identificação
Nº Processo: 1003645-79.2025.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: do credo *** do credor, ou de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às
repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de
terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. (§ 1º). Esta decisão servirá como m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. andado, acompanhada
da folha de rosto vinculada, para impressão e acompanhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela
Corregedoria Geral de Justiça. ADVERTÊNCIAS: 1- Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos alegados pelo(a) autor(a). 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha
de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Fica consignado que, se couber ordem de arrombamento e reforço policial, o Sr. Oficial de Justiça
deverá proceder nos termos do art. 1079 (Capítulo VII, Seção III) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que
segue abaixo transcrito: “Art. 1.079. Se couber ordem de arrombamento ou reforço policial, o oficial de justiça, sem devolver o
mandado, submeterá ao juiz do feito requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição
da força policial e/ou de ordem de arrombamento e cópia dele será entranhada aos autos ou digitalizada para inserção em autos
inteiramente eletrônicos.” NOTA: O(A) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência está autorizado(a) a proceder na forma
do art. 212, § 1º do Novo Código de Processo Civil. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003645-79.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Walisson
Euzebio Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. 1- Cite-se a parte executada, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida, intimando-a, ainda, de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados da data da juntada aos autos da carta de citação com AR (art. 915 e parágrafos, do Código de Processo Civil),
independentemente de penhora, depósito ou caução. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor
do débito. Conste ainda do mandado que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários
advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3- Nos termos do art. 916, caput, do CPC, fica a parte executada
ciente de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar
o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 4- Se
requerido e, em termos, expeça-se a certidão de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de
veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias
de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, caput e § 1º, do CPC). 5- Após, se necessário,
será apreciado o requerimento sobre penhora de bens. 6- Quanto à inscrição do nome da parte devedora no cadastro de
inadimplentes, consigno que o próprio Órgão incumbe-se de inscrever o nome das partes devedoras ao realizar pesquisa no
sistema do Fórum, periodicamente, procedendo-se da mesma forma para exclusão quando o processo (execução) for extinto.
Intime-se. - ADV: SANDRO LUIZ SORDI DIAS (OAB 185379/SP)
Processo 1003665-70.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Condomínio Edifício Green Park
- Vistos. Comprove o requerente o pagamento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. Intime-se. - ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1004092-04.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Tadeu Mastrange - BANCO
PAN S/A - Fls. 255/266: Ciência à parte autora. Intime-se a parte interessada a comprovar o recolhimento da guia retro,
considerando que o pagamento não consta no sistema. Prazo de 10 dias. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/
SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1005734-12.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tab Constr e Empr Imob
Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação
interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s)
. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP)
Processo 1016675-21.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Gonçalves Costa -
Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito, observado o formulário de fl. 110. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no
prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o laudo pericial. Int. - ADV: THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP)
Processo 1020715-46.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Francimary de Jesus Silva - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte
autora, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . - ADV: CAUÊ TAUAN
DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1020949-28.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel
Gamba de Oliveira Me - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para
dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 485, § 1º do C.P.C. - ADV: CONRADO
MANONI (OAB 326160/SP), MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP)
Processo 1022090-82.2024.8.26.0506 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- L.C.D. - Manifeste-se a parte autora, observando a promoção do ato citatório dos requeridos, em prosseguimento. Prazo de
15 dias. - ADV: DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), ISABELA GARCIA CARNEIRO (OAB 500458/SP), JOÃO VITOR
COELHO CAMILLO (OAB 491495/SP)
Processo 1027698-61.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Clélia Horácio da Silva Lucas - Seven 7
Serviços Digitais Instituição de Pagamento e Intermediações Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ
intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . - ADV: PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/SP), RAFAEL
AUGUSTO DAMASCENO PENATI (OAB 376854/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG)
Processo 1027967-03.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - L.A.C.F. - B. - Recurso (s) de apelação
(ões) juntado (s) aos autos: às contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RAFAEL
DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às
repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de
terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. (§ 1º). Esta decisão servirá como m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. andado, acompanhada
da folha de rosto vinculada, para impressão e acompanhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela
Corregedoria Geral de Justiça. ADVERTÊNCIAS: 1- Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos alegados pelo(a) autor(a). 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha
de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Fica consignado que, se couber ordem de arrombamento e reforço policial, o Sr. Oficial de Justiça
deverá proceder nos termos do art. 1079 (Capítulo VII, Seção III) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que
segue abaixo transcrito: “Art. 1.079. Se couber ordem de arrombamento ou reforço policial, o oficial de justiça, sem devolver o
mandado, submeterá ao juiz do feito requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição
da força policial e/ou de ordem de arrombamento e cópia dele será entranhada aos autos ou digitalizada para inserção em autos
inteiramente eletrônicos.” NOTA: O(A) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência está autorizado(a) a proceder na forma
do art. 212, § 1º do Novo Código de Processo Civil. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003645-79.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Walisson
Euzebio Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. 1- Cite-se a parte executada, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida, intimando-a, ainda, de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados da data da juntada aos autos da carta de citação com AR (art. 915 e parágrafos, do Código de Processo Civil),
independentemente de penhora, depósito ou caução. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor
do débito. Conste ainda do mandado que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários
advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3- Nos termos do art. 916, caput, do CPC, fica a parte executada
ciente de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar
o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 4- Se
requerido e, em termos, expeça-se a certidão de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de
veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias
de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, caput e § 1º, do CPC). 5- Após, se necessário,
será apreciado o requerimento sobre penhora de bens. 6- Quanto à inscrição do nome da parte devedora no cadastro de
inadimplentes, consigno que o próprio Órgão incumbe-se de inscrever o nome das partes devedoras ao realizar pesquisa no
sistema do Fórum, periodicamente, procedendo-se da mesma forma para exclusão quando o processo (execução) for extinto.
Intime-se. - ADV: SANDRO LUIZ SORDI DIAS (OAB 185379/SP)
Processo 1003665-70.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Condomínio Edifício Green Park
- Vistos. Comprove o requerente o pagamento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. Intime-se. - ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1004092-04.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Tadeu Mastrange - BANCO
PAN S/A - Fls. 255/266: Ciência à parte autora. Intime-se a parte interessada a comprovar o recolhimento da guia retro,
considerando que o pagamento não consta no sistema. Prazo de 10 dias. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/
SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1005734-12.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tab Constr e Empr Imob
Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação
interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s)
. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP)
Processo 1016675-21.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Gonçalves Costa -
Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito, observado o formulário de fl. 110. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no
prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o laudo pericial. Int. - ADV: THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP)
Processo 1020715-46.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Francimary de Jesus Silva - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte
autora, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . - ADV: CAUÊ TAUAN
DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1020949-28.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel
Gamba de Oliveira Me - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para
dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 485, § 1º do C.P.C. - ADV: CONRADO
MANONI (OAB 326160/SP), MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP)
Processo 1022090-82.2024.8.26.0506 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- L.C.D. - Manifeste-se a parte autora, observando a promoção do ato citatório dos requeridos, em prosseguimento. Prazo de
15 dias. - ADV: DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), ISABELA GARCIA CARNEIRO (OAB 500458/SP), JOÃO VITOR
COELHO CAMILLO (OAB 491495/SP)
Processo 1027698-61.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Clélia Horácio da Silva Lucas - Seven 7
Serviços Digitais Instituição de Pagamento e Intermediações Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ
intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . - ADV: PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/SP), RAFAEL
AUGUSTO DAMASCENO PENATI (OAB 376854/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG)
Processo 1027967-03.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - L.A.C.F. - B. - Recurso (s) de apelação
(ões) juntado (s) aos autos: às contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RAFAEL
DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º