Processo ativo
do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000908-31.2024.8.26.0547
Partes e Advogados
Nome: do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ôn *** do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP)
Processo 0000908-31.2024.8.26.0547 (processo principal 1001311-51.2022.8.26.0547) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.M.C.S. - Manifeste-se a exequente, no prazo legal, fornecendo o endereço atual
do executado - ADV: PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP)
Processo 0000976-78.2024.8.26.054 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Ricardo Vanzella Missiatto -
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Municipal com relação a expedição do ofício requisitório, no prazo de 10 (dez) dias, para prévia
análise acerca do correto preenchimento dos valores homologados, nos termos do Comunicado 66/2024 do E. Tribunal de
Justiça, sob pena de devolução ao (a) exequente para adequação. O silencio será considerado como concordância. Int. - ADV:
RICARDO VANZELLA MISSIATTO (OAB 177259/MG)
Processo 0000977-63.2024.8.26.0547/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão - Aniele Cristina Barioni Cesario - Vistos.
Manifeste-se a Fazenda Estadual com relação à expedição do ofício requisitório, no prazo de 10 (dez) dias, para prévia análise
acerca do correto preenchimento dos valores homologados, nos termos do Comunicado 66/2024 do E. Tribunal de Justiça, sob
pena de devolução ao (a) exequente para adequação. O silencio será considerado como concordância. Intimem-se. - ADV: ANA
CAROLINA ROLIM BERTOCCO (OAB 328087/SP)
Processo 0001022-43.2019.8.26.0547 (processo principal 1000558-02.2019.8.26.0547) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Cooperativa dos Produtores de Leite da Região de Mococa - Ao requerente: tomar ciência da certidão retro (MLE
expedido). - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
Processo 0001031-29.2024.8.26.0547 (processo principal 1001360-58.2023.8.26.0547) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Lojas Minatel Ltda
- Fernando Borges Celano - Fica o executado intimado, na pessoa do seu patrono, do bloqueio, para, caso queira, apresente
impugnação no prazo de 5 dias - ADV: BRUNO MARTINELLI JÚNIOR (OAB 251244/SP), RODRIGO REATO PIOVATTO (OAB
218939/SP)
Processo 0001068-56.2024.8.26.0547 (processo principal 1000420-69.2018.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Mayara Floriano Maganha Antonelo - Manifeste-se a exequente, no prazo legal, acerca dos ARs negativos - fl. 80
e 81 - assinados por terceira pessoa. - ADV: MAYARA FLORIANO MAGANHA ANTONELO (OAB 406396/SP)
Processo 0001085-29.2023.8.26.0547/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Jonathan Luiz
Américo Pereira - Ao requerente: tomar ciência da certidão retro (MLE expedido). - ADV: JONATHAN LUIZ AMÉRICO PEREIRA
(OAB 432699/SP)
Processo 0001119-38.2022.8.26.0547/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Jonathan Luiz Américo Pereira - Ao
requerente: tomar ciência da certidão retro (MLE expedido). - ADV: JONATHAN LUIZ AMÉRICO PEREIRA (OAB 432699/SP)
Processo 1000026-18.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Vicente Augusto Santoro - - Adalberto
Donizetti Rigotto e Outro - Às partes: informem se têm outras provas a produzir. Prazo de 5 dias. - ADV: RODRIGO REATO
PIOVATTO (OAB 218939/SP), RODRIGO REATO PIOVATTO (OAB 218939/SP)
Processo 1000178-37.2023.8.26.0547 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Cesar de Francischi - - Pedro
Alexandre de Francischi - - Waldemar de Francischi Junior - - Iná Benedita Nogueira de Francischi - Vistos. A princípio,
certifique a serventia, se a decisão de fls. 28/30 foi cumprida integralmente. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: FABIO GUSMAN
PALHARES (OAB 375632/SP), FABIO GUSMAN PALHARES (OAB 375632/SP), FABIO GUSMAN PALHARES (OAB 375632/SP),
FABIO GUSMAN PALHARES (OAB 375632/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA PEROTTI (OAB 391371/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA
PEROTTI (OAB 391371/SP), LUIS CESAR NASCIMENTO (OAB 376145/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA PEROTTI (OAB 391371/
SP), RAFAELA DE OLIVEIRA PEROTTI (OAB 391371/SP)
Processo 1000256-94.2024.8.26.0547 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - N.F.A.S.
- M.A.C. - Ciência - certidão de honorários disponível para impressão - ADV: THIAGO JORDÃO (OAB 204558/SP), ISABEL
CRISTINA MARTARELLO MARTINHO (OAB 411875/SP)
Processo 1000341-46.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.A.F. - - A.C.F.R.
- Manifestem-se os requerentes - fl. 76 - ADV: THAIS HELENA BITTENCOURT QUAGLIO (OAB 329404/SP), THAIS HELENA
BITTENCOURT QUAGLIO (OAB 329404/SP)
Processo 1000371-52.2023.8.26.0547 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada pelo Banco J. Safra S/A em face de Bruna Nogueira
Naca. Recebida a petição inicial, bem como sua emenda, o pedido de liminar de busca e apreensão foi deferido (fls. 58-60).
Expedido mandado de busca e apreensão, o Oficial de Justiça devolveu, em três oportunidades, uma vez que a parte autora
não entrou em contato para acompanhar a diligência, conforme se extrai das certidões de fls. 100, 111 e 122. Assim, pela
derradeira vez, defiro a expedição de novo mandado de busca e apreensão. Após, por ato ordinatório, intime-se a parte autora
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, entre em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à
diligência (depositário/localizador), sob pena de extinção, sem resolução do mérito. Sem prejuízo, cumpra a Serventia o quanto
determinado na decisão de fls. 58-60, com relação à tarja de segredo de justiça. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1000418-55.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria do Socorro Mendes -
Vistos. Fls. 267/268: defiro o pedido formulado pela parte autora. Expeça-se ofício ao CRAS para que informe nos autos quando
foi realizado o ingresso da parte autora no programa social e se a mesma, desde então, vem realizando as atualizações no
cadastro e recebendo o benefício assistencial. Fixo o prazo de 15 dias para resposta. Servirá a presente decisão como ofício,
devendo a parte autora providenciar o seu encaminhamento ao CRAS, comprovando-se nos autos a entrega do ofício. Após,
intime-se a parte ré para se manifestar, em 10 dias. Em seguida, tornem conclusos para decisão ou sentença. Intime-se. - ADV:
ROBSON ALVES DOS SANTOS (OAB 363813/SP)
Processo 1000499-53.2015.8.26.0547 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Donizetti Graciano - - Cristiane de Cassia
dos Santos - Dr. Cristiano: certidão de honorários disponível para impressão - ADV: CRISTIANO SIMPLICIO DA SILVA (OAB
344419/SP), VIVIAN APARECIDA ZALA DA CRUZ (OAB 322924/SP), VICTOR SORIANO FADEL (OAB 171295/SP)
Processo 1000621-17.2025.8.26.0547 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Assim,
presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor. Anote-
se na movimentação. Defiro o trâmite da presente demanda sob segredo de justiça até o cumprimento da liminar ora deferida.
após, deverá a z. Serventia retirar a tarja correspondente. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no
caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se- o a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do
credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade
em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor
fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP)
Processo 0000908-31.2024.8.26.0547 (processo principal 1001311-51.2022.8.26.0547) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.M.C.S. - Manifeste-se a exequente, no prazo legal, fornecendo o endereço atual
do executado - ADV: PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP)
Processo 0000976-78.2024.8.26.054 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Ricardo Vanzella Missiatto -
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Municipal com relação a expedição do ofício requisitório, no prazo de 10 (dez) dias, para prévia
análise acerca do correto preenchimento dos valores homologados, nos termos do Comunicado 66/2024 do E. Tribunal de
Justiça, sob pena de devolução ao (a) exequente para adequação. O silencio será considerado como concordância. Int. - ADV:
RICARDO VANZELLA MISSIATTO (OAB 177259/MG)
Processo 0000977-63.2024.8.26.0547/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão - Aniele Cristina Barioni Cesario - Vistos.
Manifeste-se a Fazenda Estadual com relação à expedição do ofício requisitório, no prazo de 10 (dez) dias, para prévia análise
acerca do correto preenchimento dos valores homologados, nos termos do Comunicado 66/2024 do E. Tribunal de Justiça, sob
pena de devolução ao (a) exequente para adequação. O silencio será considerado como concordância. Intimem-se. - ADV: ANA
CAROLINA ROLIM BERTOCCO (OAB 328087/SP)
Processo 0001022-43.2019.8.26.0547 (processo principal 1000558-02.2019.8.26.0547) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Cooperativa dos Produtores de Leite da Região de Mococa - Ao requerente: tomar ciência da certidão retro (MLE
expedido). - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
Processo 0001031-29.2024.8.26.0547 (processo principal 1001360-58.2023.8.26.0547) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Lojas Minatel Ltda
- Fernando Borges Celano - Fica o executado intimado, na pessoa do seu patrono, do bloqueio, para, caso queira, apresente
impugnação no prazo de 5 dias - ADV: BRUNO MARTINELLI JÚNIOR (OAB 251244/SP), RODRIGO REATO PIOVATTO (OAB
218939/SP)
Processo 0001068-56.2024.8.26.0547 (processo principal 1000420-69.2018.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Mayara Floriano Maganha Antonelo - Manifeste-se a exequente, no prazo legal, acerca dos ARs negativos - fl. 80
e 81 - assinados por terceira pessoa. - ADV: MAYARA FLORIANO MAGANHA ANTONELO (OAB 406396/SP)
Processo 0001085-29.2023.8.26.0547/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Jonathan Luiz
Américo Pereira - Ao requerente: tomar ciência da certidão retro (MLE expedido). - ADV: JONATHAN LUIZ AMÉRICO PEREIRA
(OAB 432699/SP)
Processo 0001119-38.2022.8.26.0547/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Jonathan Luiz Américo Pereira - Ao
requerente: tomar ciência da certidão retro (MLE expedido). - ADV: JONATHAN LUIZ AMÉRICO PEREIRA (OAB 432699/SP)
Processo 1000026-18.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Vicente Augusto Santoro - - Adalberto
Donizetti Rigotto e Outro - Às partes: informem se têm outras provas a produzir. Prazo de 5 dias. - ADV: RODRIGO REATO
PIOVATTO (OAB 218939/SP), RODRIGO REATO PIOVATTO (OAB 218939/SP)
Processo 1000178-37.2023.8.26.0547 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Cesar de Francischi - - Pedro
Alexandre de Francischi - - Waldemar de Francischi Junior - - Iná Benedita Nogueira de Francischi - Vistos. A princípio,
certifique a serventia, se a decisão de fls. 28/30 foi cumprida integralmente. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: FABIO GUSMAN
PALHARES (OAB 375632/SP), FABIO GUSMAN PALHARES (OAB 375632/SP), FABIO GUSMAN PALHARES (OAB 375632/SP),
FABIO GUSMAN PALHARES (OAB 375632/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA PEROTTI (OAB 391371/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA
PEROTTI (OAB 391371/SP), LUIS CESAR NASCIMENTO (OAB 376145/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA PEROTTI (OAB 391371/
SP), RAFAELA DE OLIVEIRA PEROTTI (OAB 391371/SP)
Processo 1000256-94.2024.8.26.0547 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - N.F.A.S.
- M.A.C. - Ciência - certidão de honorários disponível para impressão - ADV: THIAGO JORDÃO (OAB 204558/SP), ISABEL
CRISTINA MARTARELLO MARTINHO (OAB 411875/SP)
Processo 1000341-46.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.A.F. - - A.C.F.R.
- Manifestem-se os requerentes - fl. 76 - ADV: THAIS HELENA BITTENCOURT QUAGLIO (OAB 329404/SP), THAIS HELENA
BITTENCOURT QUAGLIO (OAB 329404/SP)
Processo 1000371-52.2023.8.26.0547 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada pelo Banco J. Safra S/A em face de Bruna Nogueira
Naca. Recebida a petição inicial, bem como sua emenda, o pedido de liminar de busca e apreensão foi deferido (fls. 58-60).
Expedido mandado de busca e apreensão, o Oficial de Justiça devolveu, em três oportunidades, uma vez que a parte autora
não entrou em contato para acompanhar a diligência, conforme se extrai das certidões de fls. 100, 111 e 122. Assim, pela
derradeira vez, defiro a expedição de novo mandado de busca e apreensão. Após, por ato ordinatório, intime-se a parte autora
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, entre em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à
diligência (depositário/localizador), sob pena de extinção, sem resolução do mérito. Sem prejuízo, cumpra a Serventia o quanto
determinado na decisão de fls. 58-60, com relação à tarja de segredo de justiça. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1000418-55.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria do Socorro Mendes -
Vistos. Fls. 267/268: defiro o pedido formulado pela parte autora. Expeça-se ofício ao CRAS para que informe nos autos quando
foi realizado o ingresso da parte autora no programa social e se a mesma, desde então, vem realizando as atualizações no
cadastro e recebendo o benefício assistencial. Fixo o prazo de 15 dias para resposta. Servirá a presente decisão como ofício,
devendo a parte autora providenciar o seu encaminhamento ao CRAS, comprovando-se nos autos a entrega do ofício. Após,
intime-se a parte ré para se manifestar, em 10 dias. Em seguida, tornem conclusos para decisão ou sentença. Intime-se. - ADV:
ROBSON ALVES DOS SANTOS (OAB 363813/SP)
Processo 1000499-53.2015.8.26.0547 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Donizetti Graciano - - Cristiane de Cassia
dos Santos - Dr. Cristiano: certidão de honorários disponível para impressão - ADV: CRISTIANO SIMPLICIO DA SILVA (OAB
344419/SP), VIVIAN APARECIDA ZALA DA CRUZ (OAB 322924/SP), VICTOR SORIANO FADEL (OAB 171295/SP)
Processo 1000621-17.2025.8.26.0547 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Assim,
presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor. Anote-
se na movimentação. Defiro o trâmite da presente demanda sob segredo de justiça até o cumprimento da liminar ora deferida.
após, deverá a z. Serventia retirar a tarja correspondente. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no
caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se- o a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do
credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade
em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor
fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º