Processo ativo

0743902-92.2020.8.07.0000

0743902-92.2020.8.07.0000
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do credor, que o alvará de levantamento de valores referente aos *** do credor, que o alvará de levantamento de valores referente aos honorários contratuais somente poderá ser expedido após o devido
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
SILVA, intimo o(s) credor (es) CLAUDIA LACERDA FRANCO ARAO, CPF/CNPJ 292.207.008-59, por meio de seu advogado, sobre o pagamento
do precatório em epígrafe por meio da chave PIX, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Dessa forma, o(s) credor(es) fica(m) os
valores já estão disponíveis na conta bancária do(s) credor(es) do precatório. Intimo, ainda, o(s) credor (es) ROBERTO GOMES FERREIRA, CPF/
CNPJ 5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 24.290.241-87 e JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, CPF/CNPJ 265.552.981-20, por meio de seu advogado, sobre o pagamento do
precatório em epígrafe por meio de ?ordem de pagamento para saque em espécie?. Dessa forma, o(s) credor(es) e/ou Advogado, conforme caso
em concreto, deverá (ão) comparecer a qualquer agência bancária do BRB e apresentar o seu documento oficial de identificação com foto/CPF,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0743902-92.2020.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF11723 -
ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes
2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C
E R T I D Ã O De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador da Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO
SILVA, intimo o(s) credor (es) MARILIA DA SILVA FERREIRA, CPF/CNPJ 416.699.911-72, por meio de seu advogado, sobre o pagamento do
precatório em epígrafe por meio da chave PIX, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Dessa forma, o(s) credor(es) fica(m) os
valores já estão disponíveis na conta bancária do(s) credor(es) do precatório. Intimo, ainda, o(s) credor (es) ROBERTO GOMES FERREIRA, CPF/
CNPJ 524.290.241-87 e JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, CPF/CNPJ 265.552.981-20, por meio de seu advogado, sobre o pagamento do
precatório em epígrafe por meio de ?ordem de pagamento para saque em espécie?. Dessa forma, o(s) credor(es) e/ou Advogado, conforme caso
em concreto, deverá (ão) comparecer a qualquer agência bancária do BRB e apresentar o seu documento oficial de identificação com foto/CPF,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0743974-79.2020.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF11723 -
ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes
2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C
E R T I D Ã O De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador da Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO
SILVA, intimo o(s) credor (es) SUZANA DA COSTA OUTEIRAL, CPF/CNPJ 140.010.470-04, por meio de seu advogado, sobre o pagamento do
precatório em epígrafe por meio da chave PIX, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Dessa forma, o(s) credor(es) fica(m) os
valores já estão disponíveis na conta bancária do(s) credor(es) do precatório. Intimo, ainda, o(s) credor (es) ROBERTO GOMES FERREIRA, CPF/
CNPJ 524.290.241-87 e JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, CPF/CNPJ 265.552.981-20, por meio de seu advogado, sobre o pagamento do
precatório em epígrafe por meio de ?ordem de pagamento para saque em espécie?. Dessa forma, o(s) credor(es) e/ou Advogado, conforme caso
em concreto, deverá (ão) comparecer a qualquer agência bancária do BRB e apresentar o seu documento oficial de identificação com foto/CPF,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0744215-53.2020.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF11723 -
ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes
2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C
E R T I D Ã O De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador da Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO
SILVA, intimo o(s) credor (es) TEREZA CRISTINA RENTE CONEGUNDES DO NASCIMENTO, CPF/CNPJ 146.315.471-20, por meio de seu
advogado, sobre o pagamento do precatório em epígrafe por meio da chave PIX, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Dessa
forma, o(s) credor(es) fica(m) os valores já estão disponíveis na conta bancária do(s) credor(es) do precatório. Intimo, ainda, o(s) credor (es)
ROBERTO GOMES FERREIRA, CPF/CNPJ 524.290.241-87 e JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, CPF/CNPJ 265.552.981-20, por meio
de seu advogado, sobre o pagamento do precatório em epígrafe por meio de ?ordem de pagamento para saque em espécie?. Dessa forma,
o(s) credor(es) e/ou Advogado, conforme caso em concreto, deverá (ão) comparecer a qualquer agência bancária do BRB e apresentar o seu
documento oficial de identificação com foto/CPF, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Documento
datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0743921-98.2020.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF11723 -
ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes
2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R
T I D Ã O De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador da Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA,
intimo o(s) credor (es) SUYEN CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA, CPF/CNPJ 538.454.981-53, por meio de seu advogado, sobre o
pagamento do precatório em epígrafe por meio da chave PIX, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Dessa forma, o(s) credor(es)
fica(m) os valores já estão disponíveis na conta bancária do(s) credor(es) do precatório. Intimo, ainda, o(s) credor (es) ROBERTO GOMES
FERREIRA, CPF/CNPJ 524.290.241-87 e JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, CPF/CNPJ 265.552.981-20, por meio de seu advogado,
sobre o pagamento do precatório em epígrafe por meio de ?ordem de pagamento para saque em espécie?. Dessa forma, o(s) credor(es) e/ou
Advogado, conforme caso em concreto, deverá (ão) comparecer a qualquer agência bancária do BRB e apresentar o seu documento oficial de
identificação com foto/CPF, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Documento datado e assinado
conforme certificação digital.
N. 0743911-54.2020.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF11723 -
ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes
2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C
E R T I D Ã O De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador da Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO
SILVA, intimo o(s) credor (es) TERESA ALVES RODRIGUES, CPF/CNPJ 065.908.373-68, por meio de seu advogado, sobre o pagamento do
precatório em epígrafe por meio de ?ordem de pagamento para saque em espécie?. Dessa forma, o(s) credor(es) e/ou Advogado, conforme caso
em concreto, deverá (ão) comparecer a qualquer agência bancária do BRB e apresentar o seu documento oficial de identificação com foto/CPF,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. Havendo honorários contratuais destacados, fica intimado o
i. Advogado do credor, que o alvará de levantamento de valores referente aos honorários contratuais somente poderá ser expedido após o devido
levantamento do valor pertencente ao credor principal do precatório, porquanto os referidos honorários são considerados parcela integrante do
valor principal. Após o peticionamento, com a comprovação/informação sobre o efetivo levantamento do valor pertencente ao credor principal
do precatório, a Secretaria da COORPRE adotará as providências destinadas à expedição do alvará com a verba referente aos honorários
contratuais. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
N. 0735638-86.2020.8.07.0000 - PRECATÓRIO - Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF11723 -
ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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Cadastrado em: 10/08/2025 14:57
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