Processo ativo

do credor, que poderá alienar o bem, nos termos do quanto pactuado. Servirá a presente, por cópia,

0009014-60.2021.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do credor, que poderá alienar o bem, nos termos d *** do credor, que poderá alienar o bem, nos termos do quanto pactuado. Servirá a presente, por cópia,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
financeiras), dos últimos 03 (três) meses; b) cópia dos extratos de seus cartões de crédito e débito, dos últimos 03 (três) meses;
c) cópia integral de sua carteira de trabalho; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos
de pagamento, holerites, pró-labore, benefícios previdenciários e etc.); e) cópia das 03 (trê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s) últimas declarações de imposto
de renda entregues à Receita Federal; 3 Decorrido o prazo, com ou sem a juntada de documentos pelos executados, tornem os
autos para conclusão para decisão. Atente-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), RAFAEL
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 426957/SP)
Processo 0009014-60.2021.8.26.0361 (processo principal 1015978-57.2018.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Correção Monetária - Auto Posto Nagumo Ltda - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da COMARCA
DE SALVADOR. À vista da manifestação da parte autora (fls. 165/166), autorizo a deprecação. Cite(m)-se a correquerida MARIA
OLIVEIRA SACRAMENTO VULÇÃO pessoalmente, para conhecimento da ação e querendo manifestar(em)-se e requerer(em)
provas em 15 dias, nos termos do artigo 135, do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. Faculta-se à parte requerente, nos termos do item III do Comunicado CG nº 1.951/2017, a distribuição
desta carta precatória, no prazo de 10 (dez) dias ou, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas e despesas para
distribuição pela Serventia, nos termos do item 2 do Capítulo III do Comunicado CG nº 1.951/2017, bem como capítulos IV e V,
itens 1.1.6 e 1.6, respectivamente. A taxa judiciária de distribuição, no valor de 10 UFESPs, deverá ser recolhida na guia DARE,
cód. 233-1, devendo a parte comprovar, ainda, o recolhimento da diligência de condução do Oficial de Justiça, atentando-se pra
direcionar o recolhimento à comarca onde deverá ser cumprido o ato. PROCURADOR(ES): Dr(a). Mario Sebastião Cesar Santos
do Prado Dr(a). Adv. da Parte Passiva Principal Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMO
(OAB 196714/SP)
Processo 0009763-72.2024.8.26.0361 (processo principal 1020066-41.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Transferência de cotas - N.d.m. Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - - Marcelo Diniz Novo - Vistos. Observado que
às fls. 75/77 foi apresentada guia de pagamento DARE e não depósito judicial para pagamento e não há qualquer evidencia
de pagamento dos valores devidos nos autos, esclareça a parte executada as manifestações apresentadas às fls. 75/77 e
91/92, inclusive sobre o que se refere a referida DARE de fls. 76/77, no prazo de 5 dias. Com a manifestação, intime-se a parte
contrária para manifestação do no prazo de 5 dias. Na ausência de manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP), IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP)
Processo 0009849-14.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1023426-76.2021.8.26.0361) (processo principal 1023426-
76.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Diante da notícia de
descumprimento do acordo e consoante estabelecido no acordo celebrado entre as partes, devidamente homologado nestes
autos, a ausência de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias sem a entrega voluntária do veículo implica em imediata
expedição de mandado de busca e apreensão. Assim sendo, DEFIRO a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo
objeto da ação, bem como intimação do executado para comprovar o pagamento do valor integral do débito acrescido de custas
processuais e honorários advocatícios de 10%, no prazo de 5 (cinco) dias após a apreensão do bem, sob pena de consolidação
da propriedade em nome do credor, que poderá alienar o bem, nos termos do quanto pactuado. Servirá a presente, por cópia,
como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0010093-06.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1002437-88.2017.8.26.0361) (processo principal 1002437-
88.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Celia Macedo de Rezende
- Fabio Comi - - Rogerio Comi - - Afp Auto Posto Ltda e outro - Vistos. Fls. 1706/1708: Cite-se a empresa ré, Posto de Serviço
Tigre do Vale Ltda, na pessoa do sócio Fabio Comi. Intime-se. - ADV: LUCIANE ARANTES SILVA KUTINSKAS (OAB 139858/
SP), LUCIANE ARANTES SILVA KUTINSKAS (OAB 139858/SP), LUCIANE ARANTES SILVA KUTINSKAS (OAB 139858/SP),
MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 0018207-07.2018.8.26.0361 (processo principal 1013034-19.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - Vistos. 1- Fls. 432/435: Primeiramente, traga o exequente aos autos planilha de cálculo atualizado
do débito. 2- Com a juntada, defiro a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD. Para
tanto, comprove o exequente o recolhimento das despesas processuais, no valor correspondente a 2 UFESP, a ser recolhida na
guia FEDTJ, cód. 434-1. Servirá o presente, por cópia, como Ofício. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000237-13.2021.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jacqueline Lucena da Silva - Maria de Lourdes
Simoes Caseiro - - Reinaldo Paulo Caseiro - - Terezinha Simões Caseiro da Silva - - Vanessa Ribeiro Caseiro - Vistos. Fls.
438/448: Ciente. Antes de apreciar o pedido retro, intime-se o Município de Mogi das Cruzes, via Portal Eletrônico, para que
se manifeste acerca da averbação contida às fls. 32, Av. 02; dos documentos de fls. 22/28; e da certidão de fls. 446/448,
esclarecendo se o imóvel situa-se no Município de Mogi das Cruzes ou no de Suzano. Com a manifestação do ente, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO AMAT MARQUES (OAB 288098/SP), MARCELO AMAT MARQUES (OAB
288098/SP), VITORINO MARQUES FILHO (OAB 48661/SP), VITORINO MARQUES FILHO (OAB 48661/SP), MARCELO AMAT
MARQUES (OAB 288098/SP), VITORINO MARQUES FILHO (OAB 48661/SP), VITORINO MARQUES FILHO (OAB 48661/SP),
MARCELO AMAT MARQUES (OAB 288098/SP), LAIS FERREIRA MORELLI (OAB 483696/SP)
Processo 1000338-67.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Frotas Ltda - Vistos.
Proceda-se, por ora, às pesquisas de endereço via sistemas INFOJUD e RENAJUD, cujos resultados são imediatos, utilizando-
se da funcionalidade PETRUS. Com o(s) resultado(s), intime-se a parte interessada para manifestação em 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1000655-65.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.A. - Vistos. Fls. 35/41:
Ciente. Não obstante as declarações da parte autora de que não possui acesso aos seus extratos bancários por não saber utilizar
a funcionalidade, é certo que poderá solicitar a sua impressão diretamente ao banco em que mantém o seu relacionamento
bancário, não sendo a afirmativa de dificuldades com o uso de tecnologias suficiente justificativa para o descumprimento do
quanto determinado. Ademais, à vista das afirmativas trazidas, este juízo, amparado pelo enunciado nº 3 do Comunicado CG
nº 424/2024, verificou, em consulta realizada ao sistema sisbajud, que a parte autora mantém relacionamento bancário com 8
(oito) instituições financeiras, conforme segue, o que não se coaduna com a alegação de desconhecimento do procedimento
necessário à obtenção dos extratos bancários: Assim, fixo derradeiro e improrrogável prazo de 15 (quinze) dias, para o integral
cumprimento da decisão de fls. 31/32, devendo a parte autora trazer aos autos os extratos de todas as contas bancárias por
ela mantidas junto às instituições financeiras acima indicadas, referentes ao últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento
do benefício pleiteado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINE
ANTONIETA SANTOS LIMA (OAB 498660/SP)
Processo 1000659-05.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:59
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