Processo ativo
do curador especial
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Identificação
Nº Processo: 1500109-39.2024.8.26.0570
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nome: do curador *** do curador especial
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL ERNANE NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANILCE ALVARENGA E VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2025
Processo 1500109-39.2024.8.26.0570 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Agravado pela Prática de Extermínio
de Seres Humanos - REGINALDO MATEUS DA CUNHA - Conside ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rando que o salão do Juri atualmente está em reforma,
impossibilitando o trânsito e permanência de pessoas, torna-se necessário a redesignação do ato. Para tanto, redesigno para o
dia 30/07/2025, às 09h30min. - ADV: NARAYANA ANDRADE DE SOUZA BORBA (OAB 447339/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL ERNANE NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANILCE ALVARENGA E VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2025
Processo 1500109-39.2024.8.26.0570 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Agravado pela Prática de Extermínio
de Seres Humanos - REGINALDO MATEUS DA CUNHA - Considerando que o salão do Juri atualmente está em reforma,
impossibilitando o trânsito e permanência de pessoas, torna-se necessário a redesignação do ato. Para tanto, redesigno para o
dia 30/07/2025, às 09h30min. - ADV: NARAYANA ANDRADE DE SOUZA BORBA (OAB 447339/SP)
RIBEIRÃO BONITO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL RIBEIRO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2025
Processo 0000024-39.1993.8.26.0498 (498.01.1993.000024) - Separação Consensual - Dissolução - J.S. - Aditamento da
Carta de Sentença expedido, disponível para retirada em cartório. - ADV: TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 1002430-34.2021.8.26.0498 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Andreia Romero Ortega Soares - Espólio de José
Carlos Romero Ortega e outros - MUNICIPIO DE RIBEIRAO BONITO e outros - Nomeio ao confrontante/requerido citado por
edital o curador indicado às fls.209, deferindo-lhe assim os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se
o curador especial nomeado, requerendo o que de direito. Intime-se. (Republicado para constar o nome do curador especial
Dr. André) - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP), DANILO ELIAS (OAB 387269/SP), YEDA DA CUNHA PICOLO
(OAB 405486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL RIBEIRO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2025
Processo 0000024-39.1993.8.26.0498 (498.01.1993.000024) - Separação Consensual - Dissolução - J.S. - Aditamento da
Carta de Sentença expedido, disponível para retirada em cartório. - ADV: TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 1002430-34.2021.8.26.0498 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Andreia Romero Ortega Soares - Espólio de José
Carlos Romero Ortega e outros - MUNICIPIO DE RIBEIRAO BONITO e outros - Nomeio ao confrontante/requerido citado por
edital o curador indicado às fls.209, deferindo-lhe assim os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se
o curador especial nomeado, requerendo o que de direito. Intime-se. (Republicado para constar o nome do curador especial
Dr. André) - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP), DANILO ELIAS (OAB 387269/SP), YEDA DA CUNHA PICOLO
(OAB 405486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL RIBEIRO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2025
Processo 1000011-07.2022.8.26.0498 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.H.F.
- R.L.F. - Vistos. Consoante o v. acórdão do HC nº 574.495-SP do C. STJ, relatado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª
Turma, DJe de 01.06.2020, é de se considerar que o estrito cumprimento da Recomendação nº 62/2020 do CNJ, no sentido de
que as pessoas presas por dívida de alimentos deveriam ser colocadas, preferencialmente, em prisão domiciliar (artigo 6º), fere,
por vias transversas, a própria dignidade do credor dos alimentos Portanto, acolho integralmente o pedido da parte exequente,
que contou com a concordância do Ministério Público. Assim, ante a inércia do executado e com fundamento no artigo 528, §
3º, do Código de Processo Civil, DECRETO a prisão civil de Robison Luciano Francisco pelo prazo de trinta (30) dias, referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL ERNANE NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANILCE ALVARENGA E VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2025
Processo 1500109-39.2024.8.26.0570 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Agravado pela Prática de Extermínio
de Seres Humanos - REGINALDO MATEUS DA CUNHA - Conside ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rando que o salão do Juri atualmente está em reforma,
impossibilitando o trânsito e permanência de pessoas, torna-se necessário a redesignação do ato. Para tanto, redesigno para o
dia 30/07/2025, às 09h30min. - ADV: NARAYANA ANDRADE DE SOUZA BORBA (OAB 447339/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL ERNANE NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANILCE ALVARENGA E VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2025
Processo 1500109-39.2024.8.26.0570 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Agravado pela Prática de Extermínio
de Seres Humanos - REGINALDO MATEUS DA CUNHA - Considerando que o salão do Juri atualmente está em reforma,
impossibilitando o trânsito e permanência de pessoas, torna-se necessário a redesignação do ato. Para tanto, redesigno para o
dia 30/07/2025, às 09h30min. - ADV: NARAYANA ANDRADE DE SOUZA BORBA (OAB 447339/SP)
RIBEIRÃO BONITO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL RIBEIRO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2025
Processo 0000024-39.1993.8.26.0498 (498.01.1993.000024) - Separação Consensual - Dissolução - J.S. - Aditamento da
Carta de Sentença expedido, disponível para retirada em cartório. - ADV: TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 1002430-34.2021.8.26.0498 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Andreia Romero Ortega Soares - Espólio de José
Carlos Romero Ortega e outros - MUNICIPIO DE RIBEIRAO BONITO e outros - Nomeio ao confrontante/requerido citado por
edital o curador indicado às fls.209, deferindo-lhe assim os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se
o curador especial nomeado, requerendo o que de direito. Intime-se. (Republicado para constar o nome do curador especial
Dr. André) - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP), DANILO ELIAS (OAB 387269/SP), YEDA DA CUNHA PICOLO
(OAB 405486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL RIBEIRO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2025
Processo 0000024-39.1993.8.26.0498 (498.01.1993.000024) - Separação Consensual - Dissolução - J.S. - Aditamento da
Carta de Sentença expedido, disponível para retirada em cartório. - ADV: TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 1002430-34.2021.8.26.0498 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Andreia Romero Ortega Soares - Espólio de José
Carlos Romero Ortega e outros - MUNICIPIO DE RIBEIRAO BONITO e outros - Nomeio ao confrontante/requerido citado por
edital o curador indicado às fls.209, deferindo-lhe assim os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se
o curador especial nomeado, requerendo o que de direito. Intime-se. (Republicado para constar o nome do curador especial
Dr. André) - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP), DANILO ELIAS (OAB 387269/SP), YEDA DA CUNHA PICOLO
(OAB 405486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL RIBEIRO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2025
Processo 1000011-07.2022.8.26.0498 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.H.F.
- R.L.F. - Vistos. Consoante o v. acórdão do HC nº 574.495-SP do C. STJ, relatado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª
Turma, DJe de 01.06.2020, é de se considerar que o estrito cumprimento da Recomendação nº 62/2020 do CNJ, no sentido de
que as pessoas presas por dívida de alimentos deveriam ser colocadas, preferencialmente, em prisão domiciliar (artigo 6º), fere,
por vias transversas, a própria dignidade do credor dos alimentos Portanto, acolho integralmente o pedido da parte exequente,
que contou com a concordância do Ministério Público. Assim, ante a inércia do executado e com fundamento no artigo 528, §
3º, do Código de Processo Civil, DECRETO a prisão civil de Robison Luciano Francisco pelo prazo de trinta (30) dias, referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º