Processo ativo

do curatelado, da curadora, a causa da curatela e seus limites.

1001835-28.2023.8.26.0219
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nome: do curatelado, da curadora, a ca *** do curatelado, da curadora, a causa da curatela e seus limites.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
uma vez. Se a parte autora não for beneficiária da gratuidade, deverá a Serventia intimá-la para o recolhimento das custas de
publicação.
2) como mandado para averbação junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, observando-
se que: (a) se a parte for beneficiária da gratuidade, tal averbação será feita via sistema CRC-JUD; (b) e, em caso negativo,
de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. verá o(a) curador(a) encaminhar cópia desta sentença ao Ofício para averbação no livro próprio de Emancipação, Interdição e
Ausência, de modo a ficar consignado que, por esta sentença foi decretada a INTERDIÇÃO de Elton Carlos Pereira.
3) como termo de compromisso e certidão de curatela, para todos os fins legais, independentemente de assinatura. Para
tanto, deverá a curadora imprimir esta sentença, ficando advertida e ciente das limitações e responsabilidade legais (dentre
outros, arts. 1740 a 1754, c/c 1774, Código Civil).
DETERMINAÇÕES FINAIS:
1) Nos termos do art. 755, §3º, do CPC, publique-se esta sentença (a) no DJE; (b) na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça onde permanecerá por seis meses; (c) na imprensa local, uma vez; (d) no órgão oficial, por três vezes, com
intervalo de dez dias, constando do edital o nome do curatelado, da curadora, a causa da curatela e seus limites.
2) Comunicação à Justiça Eleitoral dispensada nos termos do Comunicado CG nº 2201/2016.
3) Dê-se ciência ao Ministério Público.
4) Fica a curadora intimada a comprovar nos autos a averbação desta sentença no Registro Civil, no prazo de 15 dias, caso
essa obrigação lhe tenha sido atribuída. Decorrido o prazo sem resposta, intime-se pessoalmente.
5) Após o trânsito em julgado: (a) expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela do
Convênio da OAB/PGE, à curadora especial nomeada ao requerido (ofício a fls.136); e (b) cumpridas todas as formalidades,
arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
GUARAREMA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS GARBOCCI DA MOTTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CAVALCANTE DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0522/2025
Processo 1001835-28.2023.8.26.0219 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.L.M. - J.L.S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE J.L.D.S., REQUERIDO POR I.L.M. - PROCESSO Nº1001835-
28.2023.8.26.0219. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Guararema, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS
GARBOCCI DA MOTTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 17/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de J.L.D.S., CPF 362.318.188-96, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). I.L.M. A curatela se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pelo curador em no
nome do curatelado. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrarem sob a guarda
e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda
dele. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Guararema. - ADV: MARLENE ANTONIA ROSSI (OAB 123003/SP), ENILSON CAMARGOS CARDOSO
(OAB 170543/SP)
GUARATINGUETÁ
2ª Vara Cível
JULIANA SALZANI- JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
Marco Antonio Gomes de Lima Andrade Goulart ? Coordenador
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARLENE ROSA DOS
SANTOS, REQUERIDO POR RIVALDO ROSA DOS SANTOS - PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:11
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