Processo ativo

do curatelado (interditando) ou que venha a ser futuramente adquirido só poderá

0008052-74.2025.8.26.0562
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: do curatelado (interditando) ou que venh *** do curatelado (interditando) ou que venha a ser futuramente adquirido só poderá
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Servirá também a presente como edital a ser publicado por (03) três vezes, com intervalo de dez (10) dias, na imprensa,
cumprindo-se, quando estiver disponível, as demais exigências do referido dispositivo legal.
Considerando que qualquer bem em nome do curatelado (interditando) ou que venha a ser futuramente adquirido só poderá
ser alienado com autorização judicial, dispenso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a prestação de caução.
Considerando que o requerido não tem nenhuma fonte de renda, fica a curadora dispensada da prestação de contas.
Transitada esta em julgado, expeça-se o termo de curatela em definitivo, cientificando-se para impressão, assinatura e
digitalização nos autos, bem como quanto à disponibilização da sentença e da certidão de trânsito para impressão.
Certifique a serventia se já estão disponibilizadas as plataformas de publicação desta sentença junto ao TJ e CNJ.
No mais, FICA A CURADORA advertida a cumprir o que determina o artigo 758 do novo C.P.C., ou seja, buscar os tratamentos
que forem necessários e possíveis e apoio destinados a dar a conquista de autonomia para o requerido, seja parcial ou total,
devendo, caso haja alterações na situação, comunicar a este juízo, para reanálise dos limites da interdição/curatela.
Após o registro da interdição/curatela, deverá ser juntada aos autos a cópia da certidão respectiva.
Com o trânsito em julgado, dispensada a certificação quanto à regularidade do recolhimento das custas ante a gratuidade de
justiça das partes, arquivem-se os autos.
P.I.C., inclusive a Defensoria Pública e ciência ao MP, pelo portal eletrônico.
Santo André, 07 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SANTOS
1ª Vara Cível
1ª VARA CIVEL DE SANTOS/SP
DR. RAUL MÁRCIO SIQUEIRA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO ? PRAZO 30 DIAS-.Cumprimento de Sentença n.º 0008052-74.2025.8.26.0562. A D. Juiza Dra.
Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, da 1º Vara Cível da Comarca de Santos/SP FAZ SABER a quem o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a COMERCIAL FELIX CONSTRUTORA LTDA., CNPJ nº 19.624.559/0001-
10 e seu representante HELIO FELIX BEZERRA, CPF n.º 061.134.994-99, atualmente em local incerto e não sabido, que por
este Juízo e Cartório processa-se o Cumprimento de Sentença proposto por YANG MING (Latin America) CORP. representada
por UNILINE AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA., nos quais foi determinada intimação da executada para pagamento do débito no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, cujo valor atualizado é de R$ 11.765,32 (onze mil, setecentos
e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos) (05/2025). Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o
pagamento voluntário serão acrescidos ao valor do débito multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez
por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, sem nova intimação, inicia-se
o prazo para eventual impugnação. Poderá ser realizada penhora de bens suficientes à garantia da execução, inclusive por
meio de sistemas eletrônicos. E para que chegue ao conhecimento de todos e, principalmente, do executado acima qualificado,
expede-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. Nada mais.
4ª Vara Cível
4ª Vara Cível SANTOS
EDITAIS E LEILÕES
Juiz de Direito: Dr. Frederico dos Santos Messias
4ª Vara Cível4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião
PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:27
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