Processo ativo

do Custodiador: xxx

0003259-17.1998.8.26.0408
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: xxxxxx
Partes e Advogados
Nome: do Custodi *** do Custodiador: xxx
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Zanoni (OAB 16691/SP);
Processo nº 0003259-17.1998.8.26.0408 (nº de Ordem 2355/1998)- Execução de Título Extrajudicial . Cheque- Jose
Nogueira Lazaro x Maria Aparecida de Souza- Adv. Helio Pessoa Morales (OAB 48174/SP);
Processo nº 0014808-38.2009.8.26.0408 (nº de Ordem 2355/1998-1)- Outros Incidentes não Especificados . Jose Nogueira
Lazaro x Winderson de Souza Fogaça e outros ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Adv. Helio Pessoa Morales (OAB 48174/SP);
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS
Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx
Nome do Custodiador: xxx
OAB nº xxxxxxxx-SPCPF xxxxxxxRG xxxxxxx
Endereço xxxxxxxxxnº xxxxCompl xxxxxxxBairro xxxxxxxCidade xxxxx, Estado xxxxxxCEP xxxxx-xxxTelefone () xxxxxxxxx
Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx .
O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos
digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº _______________________________, Ação________________________
________,Partes ____________________________________ ______________________________, da ___ª Vara___________
doForo___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos.
Termos em que, P. deferimento.
São Paulo, _______ de ________________ de _________.
____________________________________ ______________________
Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ourinhos, aos 11 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido no presente Expediente
Administrativo nº 0001696-40.2025.8.26.0408
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa e, em
especial às partes abaixo relacionadas, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Ofício Cível da Comarca de Ourinhos,
Estado de São Paulo, tramitam os autos do Processo Administrativo nº 0001696-40.2025.8.26.0408 - ELIMINAÇÃO DE AUTOS
- que tem por objeto a inutilização de processos de execuções fiscais findos da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO e SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS ? SUCEN, que foram arquivados há mais de 2 (dois) anos,
motivados pela extinção: pagamento, anistia, cancelamento e/ou outro fato extintivo, em observância as Normas de Serviço
da E. Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I, Capítulo IV, Subseção III, Artigos 296 a 298, para que apresentem, querendo,
eventual reclamação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente edital, os quais vão relacionados
a seguir:
Processos da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Relação 1983:
08/83 - Antonio Alexandre Pereira
09/83 - Bachiega & Cia LTDA
10/83 - Com. Ind. Produtos Metalurgicos Vila Musa LTDA
11/83 - Edson Pedro Ferroni
12/83 - M Z M da Silva
13/83 - Serralheria Olimpia de Ourinhos LTDA.
14/83 - União ComL Paulista de Peças LTDA.
15/83 - Uni-Todos Lanchonete e Restaurante Ltda.
85/83 - Auro Alves de Moura
86/83 - Waldemar C. de Moraes
Relação 1984:
049/84 - Gazemar Com. e Representação Ltda.
050/84 - Cunha - Paes e Cia. Ltda.
051/84 - Casa de Carne Expedicionário Ltda.
052/84 - C A M Vara
128/84 - Madi E Yemha Lt.
129/84 - Olaria Tejupá Lt.
130/84 - Viaturas U. ITO Limitada
131-84 - Atilio Bragatto
132/84 - Cerâmica Itaipava Lt.
195/84 - Dalva Giroldo
197/84 - Dulce Sakai
198/84 - Vilmed Materiais Cirúrgicos Lt.
199/84 - OURIROUP - Manufatura de Roupas Ltda.
201/84 - Maria de Andrade Souza Santos
269/84 - Irmãos Yamaji
270/84 - Onofre Davini
271/84 - Nelson Nunes de Camargo e Irmão Lt.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:45
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