Processo ativo
do Custodiador: xxx OAB nº
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Identificação
Nº Processo: 1017802-58.2023.8.26.0011
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº
Partes e Advogados
Nome: do Custodiado *** do Custodiador: xxx OAB nº
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1017802-58.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Renata Martins Silva - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Intime-se o perito para que estime o valor de seus
honorários, conforme determinado a fl. 589. Intime-se. - ADV: CAMILLA CAVALCANTI VARELLA G JUNQUEIRA FRANCO (OAB
156028/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), JOÃO FERNANDO CAVALCANTI VARELLA GUIMARÃES (OAB 252878/
SP)
Processo 1019361-45.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Marcio Roberto
Straface, - Vistos. Fl. 223. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil. Intime-se. - ADV: LEANDRO APARECIDO DE ARAUJO (OAB 267188/
SP)
Processo 1019540-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosalvino Napar de Souza -
BANCO PAN S/A - Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por ROSALVINO NAPAR DE
SOUZA em face de BANCO PAN S/A. Ante a sucumbência e por força do princípio da causalidade, condeno a parte autora no
pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o
valor da causa, observando-se a gratuidade concedida. P.I. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1019648-42.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tatiana
Affonso Casal de Rey - Pedro Pavin - Fls. 175/207: Indefiro, eis que o Booking não é parte nos autos. Manifeste-se a parte
exequente quanto ao prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: THIAGO GOMES PEREIRA (OAB 421784/
SP), ANA BEATRIZ ALVES FERREIRA PASCOALATO (OAB 351359/SP), BIANCA MENDES ARAUJO BERTACCINI (OAB
337059/SP)
Processo 1020150-11.2002.8.26.0100 (processo principal 0212310-80.2002.8.26.0100) (583.00.2002.212310/2) - Embargos
à Execução - Antonio Strutz - Deana Participações e Empreendimentos S/c Ltda - O presente feito foi inserido no edital de
eliminação de autos físicos nº 49/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores
e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital
no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram
digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados
pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue
abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem
eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos,
após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não
retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o
endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA
DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº
xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx
CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer
para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo
nº ____________________, Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª
Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados
de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso
seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________
de _________. ____________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se
assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando
a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é
compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça
o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação
do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: FABIO
EDUARDO LUPATELLI (OAB 129597/SP), SERGIO PINTO (OAB 66614/SP), MAURO ROBERTO PRETO (OAB 92377/SP),
HEDY LAMARR VIEIRA DOUCA (OAB 93953/SP)
Processo 1021263-25.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Premier - Natural Line Cosmeticos Ltda Epp - - Sty Comercio de Cosmeticos Ltda e outros
- Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, sobre o pedido de suspensão apresentado pelas requeridas às fls.
149/156, requerendo o quê de direito. Intime-se. - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ALEXANDRE STECCA
FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), LUCIENE SOARES PEZZOTTI
(OAB 334227/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1021559-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.B.S. - Pagseguro
Internet Intituição de Pagamento S. A. e outros - Melhor analisando os presentes autos, verifico que, em relação à pessoa
jurídica, a citação é válida. Considerando-se que o AR foi positivo mas foi recebido por terceiro, nos termos do art. 248, §2º,
do CPC e da teoria da aparência, existe a presunção de que o terceiro que assina o AR, sem fazer nenhuma ressalva, possui
poderes para recebê-lo. Sem prejuízo, nota-se que o endereço diligenciado é o mesmo que consta na ficha cadastral da pessoa
jurídica executada. Contudo, em relação à pessoa física, não se pode aplicar o mesmo raciocínio. O endereço diligenciado não
é condomínio com controle de acesso, não sendo possível aplicar o quanto disposto no art. 248, §4º, do CPC. Dessa maneira,
tendo sido assinado por terceiro, ainda que tenha sido o mesmo que recebeu o AR direcionado à pessoa jurídica, a citação
não pode ser tida como perfectibilizada. - ADV: MARCELO GOLFETTI PACHECO (OAB 483418/SP), DANIEL BECKER PAES
BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)
Processo 1022915-22.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.P.N.I.
- S.S.E.I. - Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em
decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio
de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$42,86 para o exercício de 2024), em 05(cinco) dias.
- ADV: JULIA TEIXEIRA RODRIGUES (OAB 391079/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), RAFAEL VILLAR GAGLIARDI
(OAB 195112/SP), TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB 22129/PR)
Processo 1025982-87.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcelo Trovati - Carla Léa Vieira
Santos - - Jose Antonio Cremasco - Vistos. Ante a notícia do cumprimento do acordo (fls.192/194), JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal: assim, certifique-se o trânsito em
julgado. Recolha a executada as custas finais, nos termos da Lei 11608/2003, art. 4º, inc. III. No silêncio, expeça-se certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1017802-58.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Renata Martins Silva - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Intime-se o perito para que estime o valor de seus
honorários, conforme determinado a fl. 589. Intime-se. - ADV: CAMILLA CAVALCANTI VARELLA G JUNQUEIRA FRANCO (OAB
156028/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), JOÃO FERNANDO CAVALCANTI VARELLA GUIMARÃES (OAB 252878/
SP)
Processo 1019361-45.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Marcio Roberto
Straface, - Vistos. Fl. 223. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil. Intime-se. - ADV: LEANDRO APARECIDO DE ARAUJO (OAB 267188/
SP)
Processo 1019540-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosalvino Napar de Souza -
BANCO PAN S/A - Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por ROSALVINO NAPAR DE
SOUZA em face de BANCO PAN S/A. Ante a sucumbência e por força do princípio da causalidade, condeno a parte autora no
pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o
valor da causa, observando-se a gratuidade concedida. P.I. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1019648-42.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tatiana
Affonso Casal de Rey - Pedro Pavin - Fls. 175/207: Indefiro, eis que o Booking não é parte nos autos. Manifeste-se a parte
exequente quanto ao prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: THIAGO GOMES PEREIRA (OAB 421784/
SP), ANA BEATRIZ ALVES FERREIRA PASCOALATO (OAB 351359/SP), BIANCA MENDES ARAUJO BERTACCINI (OAB
337059/SP)
Processo 1020150-11.2002.8.26.0100 (processo principal 0212310-80.2002.8.26.0100) (583.00.2002.212310/2) - Embargos
à Execução - Antonio Strutz - Deana Participações e Empreendimentos S/c Ltda - O presente feito foi inserido no edital de
eliminação de autos físicos nº 49/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores
e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital
no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram
digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados
pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue
abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem
eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos,
após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não
retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o
endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA
DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº
xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx
CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer
para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo
nº ____________________, Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª
Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados
de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso
seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________
de _________. ____________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se
assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando
a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é
compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça
o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação
do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: FABIO
EDUARDO LUPATELLI (OAB 129597/SP), SERGIO PINTO (OAB 66614/SP), MAURO ROBERTO PRETO (OAB 92377/SP),
HEDY LAMARR VIEIRA DOUCA (OAB 93953/SP)
Processo 1021263-25.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Premier - Natural Line Cosmeticos Ltda Epp - - Sty Comercio de Cosmeticos Ltda e outros
- Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, sobre o pedido de suspensão apresentado pelas requeridas às fls.
149/156, requerendo o quê de direito. Intime-se. - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ALEXANDRE STECCA
FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), LUCIENE SOARES PEZZOTTI
(OAB 334227/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1021559-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.B.S. - Pagseguro
Internet Intituição de Pagamento S. A. e outros - Melhor analisando os presentes autos, verifico que, em relação à pessoa
jurídica, a citação é válida. Considerando-se que o AR foi positivo mas foi recebido por terceiro, nos termos do art. 248, §2º,
do CPC e da teoria da aparência, existe a presunção de que o terceiro que assina o AR, sem fazer nenhuma ressalva, possui
poderes para recebê-lo. Sem prejuízo, nota-se que o endereço diligenciado é o mesmo que consta na ficha cadastral da pessoa
jurídica executada. Contudo, em relação à pessoa física, não se pode aplicar o mesmo raciocínio. O endereço diligenciado não
é condomínio com controle de acesso, não sendo possível aplicar o quanto disposto no art. 248, §4º, do CPC. Dessa maneira,
tendo sido assinado por terceiro, ainda que tenha sido o mesmo que recebeu o AR direcionado à pessoa jurídica, a citação
não pode ser tida como perfectibilizada. - ADV: MARCELO GOLFETTI PACHECO (OAB 483418/SP), DANIEL BECKER PAES
BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)
Processo 1022915-22.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.P.N.I.
- S.S.E.I. - Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em
decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio
de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$42,86 para o exercício de 2024), em 05(cinco) dias.
- ADV: JULIA TEIXEIRA RODRIGUES (OAB 391079/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), RAFAEL VILLAR GAGLIARDI
(OAB 195112/SP), TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB 22129/PR)
Processo 1025982-87.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcelo Trovati - Carla Léa Vieira
Santos - - Jose Antonio Cremasco - Vistos. Ante a notícia do cumprimento do acordo (fls.192/194), JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal: assim, certifique-se o trânsito em
julgado. Recolha a executada as custas finais, nos termos da Lei 11608/2003, art. 4º, inc. III. No silêncio, expeça-se certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º