Processo ativo

do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx

0001904-27.2015.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Partes e Advogados
Nome: do Custodiador: xxx OAB n *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Santa Isabel dos Santos - Oi Móvel S/A - Tendo em vista o pagamento e a não
impugnação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie, a z.
Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia, intime-se
a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida
ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente, formulário às fls. 122. Por fim, arquivem-se os
autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY
(OAB 506109/SP)
Processo 0001904-27.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Edezio Moreira da Silva -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Fundação CESP - O presente feito foi inserido no edital de eliminação
de autos físicos nº 49/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos
quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da
Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados
para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda
definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo,
encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica
ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via
e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), JULIANA CAMARGO DE ARAUJO LIMA ROGGERIO (OAB 305593/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO
(OAB 217477/SP), SANDRO SIMOES MELONI (OAB 125821/SP), SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI (OAB 117752/SP)
Processo 0002304-31.2021.8.26.0100 (processo principal 1071315-09.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS - Luciano Inocêncio dos Santos - Vistos. Expeça-se mandado, nos termos
requeridos retro. Int. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS (OAB 449935/SP)
Processo 0002475-80.2024.8.26.0100 (processo principal 1112397-73.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - B.L.B.J. - F.S.O.B. - Vistos. A parte exequente concorda com o pagamento efetuado
pela parte executada. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código
de Processo Civil. Expeça-se em prol da parte exequente o necessário para levantamento dos valores depositados retro, nos
termos requeridos retro. Formulário retro. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em
julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. R. P. I. - ADV:
MARIA APARECIDA SILVA DE MELO (OAB 330031/SP), MILLENA LAMONICA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 444621/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0002705-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1144734-52.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Benedita de Assis Rocha - BANCO PAN S/A - Vistos. Diante da juntada do formulário, expeça-
se o necessário para o levantamento dos valores, conforme requerido retro. Formulário retro. Int. - ADV: RENAN GONÇALVES
ANTUNES (OAB 332729/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0007182-67.2019.8.26.0100 (processo principal 0111150-02.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Banco Commercial Investiment Trust do Brasil S/A - Banco Múltiplo - Edival Comercio de Produtos
Eletricos e Eletronicos Ltda - - Edimilson Marques Miranda - - Waldivina Alves da Silva - Hofling Advogados Associados - Vistos.
Defiro a expedição de carta(s) ao(s) endereço(s) informado(s) retro. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas
custas, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento/suspensão. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE
(OAB 78147/RJ), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING
(OAB 73906/SP)
Processo 0008096-63.2021.8.26.0100 (processo principal 0165105-45.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Jair Valdinei Hoffmann - Louis Dreyfus Commodities Brasil S/A - Extinto o feito, desnecessária qualquer garantia a
ele vinculada, ficando as partes autorizadas ao cancelamento das que ofertaram. - ADV: VINICIUS FASOLIN SANTETTI (OAB
67982/RS), FERNANDA PESSANHA DO AMARAL GURGEL (OAB 163164/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/
SP), VINÍCIUS FASOLIN SANTETTI (OAB 31164/BA)
Processo 0008096-63.2021.8.26.0100 (processo principal 0165105-45.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Jair Valdinei Hoffmann - Louis Dreyfus Commodities Brasil S/A - Cumpra, a UPJ, fls. 531, expedindo-se
MLE ao exequente. - ADV: VINICIUS FASOLIN SANTETTI (OAB 67982/RS), VINÍCIUS FASOLIN SANTETTI (OAB 31164/BA),
FERNANDA PESSANHA DO AMARAL GURGEL (OAB 163164/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP)
Processo 0008936-05.2023.8.26.0100 (processo principal 1119880-67.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Móvel - Movida Locação de Veículos S.a. - Risto Petroff Monevits (empresa individual) e
outros - Crystal Vencovsky Lima Teixeira - Vistos. Em 10 dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre
questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. No mesmo prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:53
Reportar