Processo ativo

do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx

0004619-32.2021.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Partes e Advogados
Nome: do Custodiador: xxx OAB n *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de 15 dias úteis para a apresentação da impugnação (art. 525, caput, do CPC). Lembra-se, a título de perfazimento do princípio
da cooperação nas modalidades prevenção e auxílio, que as únicas matérias que poderão ser veiculadas são aquelas do
§1º do art. 525 do CPC. Esgotado o prazo acima, dar-se-á início à fase de consecução dos atos expropriatóri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os e coercitivos
propriamente ditos. Int. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), JOSE CARLOS
BARBOSA DE JESUS (OAB 114329/SP), FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI (OAB 17230/RS), FERNANDO JOSE LOPES
SCALZILLI (OAB 17230/RS)
Processo 0004619-32.2021.8.26.0100 (processo principal 0201523-40.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Alberto da Silva - Spasso Mooca Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - - PDG Vendas Corretora Imobiliária Ltda
- - PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações - Vistos. Fls. 508 - Ciente o Juízo. Ofícios às fls. 517/518, 519/520 e
521/528 - Ciência às partes. Petição de 07.10.2024 - Ciente o Juízo. Quanto à aplicação de multa à parte executada por ato
atentatório à dignidade da Justiça em razão da ausência de indicação de bens à penhora. Alegam as executadas às fls. 376/378
que o grupo PDG encontra-se em recuperação judicial, motivo pelo qual não poderia indicar bens à penhora. Contudo, é
incontroverso que a recuperação judicial da executada foi encerrada, bem como não mais subsiste o stay period. Sem prejuízo,
a coexecutada Spasso Mooca Empreendimento Imobiliário nunca esteve recuperação judicial, sendo certo que inexistia óbice
para que a parte cumprisse com o quanto determinado. Ademais, não se olvide o decidido no agravo de instrumento n. 2065759-
71.2023.8.26.0000 - acórdão copiado a fls. 355/359. Dessa forma, não há motivos para a parte se esquivar da sua obrigação
legal de indicar bens passíveis de penhora, caracterizando ato atentatório à dignidade da Justiça. Assim, CONDENO a parte
executada em multa de 5% sobre o valor atualizado do débito, na forma do artigo 774, V, parágrafo único, do CPC. O valor da
multa deverá ser depositado em conta judicial em prol da parte exequente. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações,
cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo
de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB 200120/SP)
Processo 0004970-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1008763-66.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Marcelo Tanaka de Amorim - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos.
Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro. Inerte o exequente quanto ao pagamento das custas processuais de ingresso,
remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art.
921, §§ 1º e 4º, do CPC. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/
SP), MARCELO TANAKA DE AMORIM (OAB 267216/SP)
Processo 0005670-73.2024.8.26.0100 (processo principal 1015088-37.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Vitor Joaquim do Carmo Me - Innovatore Engenharia e Construção Ltda - Vistos. Ciente o Juízo
quanto ao teor da certidão retro. Manifeste-se a parte exequente acerca cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio será interpretado como tendo sido satisfeita a obrigação e ensejará na extinção do feito. Transcorrido o prazo, in
albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: ANGELO ANTONIO STELLA (OAB 193116/SP),
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0006485-76.2001.8.26.0100 (583.00.2001.006485) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
Déborah Ribas de Camargo - Flaxxon Empreendimentos Imobiliários Ltda - O presente feito foi inserido no edital de eliminação
de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos
quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da
Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados
para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda
definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo,
encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica
ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via
e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: GRAZIA SANTANGELO (OAB 69954/
SP), GILBERTO UBALDO (OAB 44866/SP)
Processo 0007988-15.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Aparecido de
Macedo - Banco do Brasil S/A - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá
o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir
do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e
respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica,
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de
processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de
Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@
tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade
comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para
descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@
tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:05
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