Processo ativo

do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx

0024432-40.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Partes e Advogados
Nome: do Custodiador: xxx OAB n *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Coopertranse - Cooperativa de Traballho dos Profissionais Espec. no Transp. de Passag. em geral do Estado de SP - Nobre
Seguradora do Brasil S.A, em liquidação extrajudicial - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos
nº 49/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s quantos possa
interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça
Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para
tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva
do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando
o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço
upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail
pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: EMERSON LEONARDO RIBEIRO
PEIXOTO AMORIM (OAB 194000/SP), ADRIANA GOMES DE MIRANDA (OAB 141194/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE
RUEDA (OAB 23748/PE), MARCOS ANTONIO BARBOSA FIGUEIREDO (OAB 309351/SP)
Processo 0012169-73.2024.8.26.0100 (processo principal 1121713-81.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - Kahue Campion Rozzi - Me - Vistos. Defiro a expedição de precatória para o endereço
apontado e para os fins pretendidos, cabendo à z. Serventia sua elaboração e distribuição. Considerando recente julgado
nos autos do processo 0002124-48.2021.2.00.0000, do C. CNJ, verifico que restou determinado que o E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo não pode impor aos advogados e as partes o dever de encaminhar as cartas precatórias, razão
pela qual a distribuição deverá ser realizada pela Serventia. Cito a ementa do v. acórdão: RECURSO ADMINISTRATIVO.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO. CARTAS PRECATÓRIAS. DISTRIBUIÇÃO. COMUNICADOS CG 1.951/2017 e 390/2018. EVOLUÇÃO
JURISPRUDENCIAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANÁLISE DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Recurso contra decisão que não conheceu do pedido de controle de atos de Tribunal que regulamentam a distribuição de cartas
precatórias no processo judicial eletrônico. 2. Embora a legalidade do Comunicado CG 1.951/2017 tenha sido examinada no
PCA 0005154-96.2018.2.00.0000, deve ser reconhecido que, após o julgamento, a matéria foi examinada pelo Superior Tribunal
de Justiça e cabe a este Conselho seguir a orientação firmada na seara jurisdicional. 3. A Corte Superior firmou entendimento no
sentido de não ser compatível com as regras do processo civil brasileiro impor às partes a tarefa de distribuir cartas precatórias.
4. Recurso parcialmente provido. (CNJ, PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0002124-48.2021.2.00.0000,
Relatora Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim). Int. - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP)
Processo 0012471-73.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1039143-82.2014.8.26.0100) (processo principal 1039143-
82.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - LAIS DE ALBUQUERQUE MAIA - Oas 06
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outros - Vistos. Razão assiste à Perita do Juízo, devendo ser arbitrados honorários
provisórios no importe de R$ 1.800,00, diante da extensão e complexidade dos trabalhos que serão realizados. Arbitro os
honorários provisórios neste montante. Providencie, pois, a parte executada o depósito do valor dos honorários periciais, no
prazo de 15 dias, sob pena de expedição de certidão de crédito em prol da Expert, a ser executada pelas vias próprias, tratando-
se de título executivo (art. 784, XI do CPC). Int. - ADV: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA), ANDRE CARVALHO
TONON (OAB 305266/SP), PAULA CAROLINA DE CASTRO MARRACCINI (OAB 192485/SP), JULIANA PEREZ (OAB 192272/
SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 0012843-27.2019.8.26.0100 (processo principal 1108466-77.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - RR OIL DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA - EURICO ISSAO SARUHASHI - - ARIOVALDO HIROMITSU
SUZUKI - Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária não foi recolhida.
Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. - ADV: CARLOS HENRIQUE
BEVILACQUA (OAB 183537/SP), CARLA HENRIETE BEVILACQUA PICCOLO (OAB 287812/SP), CARLOS HENRIQUE
BEVILACQUA (OAB 183537/SP), CARLA HENRIETE BEVILACQUA PICCOLO (OAB 287812/SP), PETERSON VENITES KÖMEL
JÚNIOR (OAB 160500/SP)
Processo 0012843-27.2019.8.26.0100 (processo principal 1108466-77.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - RR OIL DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA - EURICO ISSAO SARUHASHI - - ARIOVALDO HIROMITSU SUZUKI - A
composição das partes não tem poder de alterar a hipótese de incidência tributária. Ficam ambos polos intimados ao recolhimento
das despesas. No silêncio, encaminhe-se as duas partes, cada qual responsável por metade das despesas, para inscrição em
dívida ativa. - ADV: CARLA HENRIETE BEVILACQUA PICCOLO (OAB 287812/SP), CARLA HENRIETE BEVILACQUA PICCOLO
(OAB 287812/SP), CARLOS HENRIQUE BEVILACQUA (OAB 183537/SP), CARLOS HENRIQUE BEVILACQUA (OAB 183537/
SP), PETERSON VENITES KÖMEL JÚNIOR (OAB 160500/SP)
Processo 0013621-60.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1125299-73.2014.8.26.0100) (processo principal 1125299-
73.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - MARIA HELENA DAQUINO
VIEIRA - - CLAUDIA LOURENÇO VIEIRA e outros - Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das
custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações,
valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em
dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a
vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:53
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