Processo ativo
do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0027674-75.2022.8.26.0100
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Partes e Advogados
Nome: do Custodiador: xxx OAB n *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio
de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos
termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Observo que acaso o exequente seja beneficiário da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gratuidade, o exequente
deverá incluir as despesas nas planilhas de cálculo e o executado deverá recolher as despesas devidas pelo feito principal e pelo
presente incidente sob pena manutenção do incidente até a plena satisfação. Em hipótese de bloqueio, o custeio das despesas
será efetuado com preferência. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835,
do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524,
do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como
das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o
que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas
previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas
sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem
a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Intime-se. - ADV: FABIANO DA SILVA SOARES (OAB 183662/MG),
FELICIO ALONSO (OAB 51093/SP)
Processo 0027674-75.2022.8.26.0100 (processo principal 1008499-15.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Nishida Leitao, Carvalho e Silva Sociedade de Advogados - Diego Paulo Lopes Leite - Aguarde-
se por 10 dias úteis a regularização da representação processual, período ainda de responsabilidade do procurador (EOAB,
art. 5º, § 3º), prosseguindo após à revelia no silêncio. - ADV: GLÁUCIO DE ASSIS NATIVIDADE (OAB 166537/SP), ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP)
Processo 0028326-24.2024.8.26.0100 (processo principal 1120522-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADO - Leandro Henrique da
Silva Nogueira - O acordo é inexistente. Não cabe qualquer de seus termos à vista de fls. 41. Assim sendo, acolho fls. 36/37,
reconhecendo excesso quanto à multa (fls. 30), motivo pelo qual arbitro honorários em favor do executado no montante de 15%
do excesso. Aguarde-se a correção pelo exequente, único responsável, do andamento, providenciando correção dos cálculos. -
ADV: HELIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB 213504/MG), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0031180-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1172874-62.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - João Carlos Camasmie Amante - Vistos. Para deliberação sobre a solicitação encaminhada,
traga planilha de cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 201223/SP), WAGNER
THOME (OAB 81331/SP)
Processo 0032528-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1016404-66.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Sergio Camilo - Banco BMG S/A - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa,
seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a
extinção do feito. R. P. I. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP)
Processo 0032695-96.2003.8.26.0100 (583.00.2003.032695) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Rosana - Pedro Pereira Contijo - - Solange Corrêa Gontijo - Michele D ippolito - Cotswold Empreendimentos Imobiliários
S/A Sucessor do Banco Union S/ac.a. - - Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - O presente feito foi inserido no edital de eliminação
de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos
quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da
Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados
para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda
definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo,
encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica
ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via
e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: MARCELO SERRA (OAB 132606/
SP), DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP), MARCELLO AUGUSTO LAZZARINI (OAB 157890/SP), SANDRA
LELLIS AGUIAR (OAB 110970/SP), RUBENS LAZZARINI (OAB 18613/SP), FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP),
ALEXANDRE QUINTANILHA COELHO DE PAULA (OAB 194915/SP), SYDNEY TRETTEL (OAB 175829/SP), SANDRA LELLIS
AGUIAR (OAB 110970/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP)
Processo 0033871-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1070766-18.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Penhora / Depósito / Avaliação - Salvador Junior Araujo Gusmao - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos.
Providencie a z. serventia a alteração do endereço do executado, tendo em vista que a parte possui cadastro controlado,
e reexpeça-se carta de citação ao endereço informado retro. No mais, dispensado novo recolhimento de custas, tendo em
vista o equívoco verificado no registro do sistema. Int. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0035150-33.2023.8.26.0100 (processo principal 1023453-42.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio
de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos
termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Observo que acaso o exequente seja beneficiário da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gratuidade, o exequente
deverá incluir as despesas nas planilhas de cálculo e o executado deverá recolher as despesas devidas pelo feito principal e pelo
presente incidente sob pena manutenção do incidente até a plena satisfação. Em hipótese de bloqueio, o custeio das despesas
será efetuado com preferência. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835,
do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524,
do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como
das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o
que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas
previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas
sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem
a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Intime-se. - ADV: FABIANO DA SILVA SOARES (OAB 183662/MG),
FELICIO ALONSO (OAB 51093/SP)
Processo 0027674-75.2022.8.26.0100 (processo principal 1008499-15.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Nishida Leitao, Carvalho e Silva Sociedade de Advogados - Diego Paulo Lopes Leite - Aguarde-
se por 10 dias úteis a regularização da representação processual, período ainda de responsabilidade do procurador (EOAB,
art. 5º, § 3º), prosseguindo após à revelia no silêncio. - ADV: GLÁUCIO DE ASSIS NATIVIDADE (OAB 166537/SP), ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP)
Processo 0028326-24.2024.8.26.0100 (processo principal 1120522-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADO - Leandro Henrique da
Silva Nogueira - O acordo é inexistente. Não cabe qualquer de seus termos à vista de fls. 41. Assim sendo, acolho fls. 36/37,
reconhecendo excesso quanto à multa (fls. 30), motivo pelo qual arbitro honorários em favor do executado no montante de 15%
do excesso. Aguarde-se a correção pelo exequente, único responsável, do andamento, providenciando correção dos cálculos. -
ADV: HELIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB 213504/MG), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0031180-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1172874-62.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - João Carlos Camasmie Amante - Vistos. Para deliberação sobre a solicitação encaminhada,
traga planilha de cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 201223/SP), WAGNER
THOME (OAB 81331/SP)
Processo 0032528-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1016404-66.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Sergio Camilo - Banco BMG S/A - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa,
seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a
extinção do feito. R. P. I. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP)
Processo 0032695-96.2003.8.26.0100 (583.00.2003.032695) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Rosana - Pedro Pereira Contijo - - Solange Corrêa Gontijo - Michele D ippolito - Cotswold Empreendimentos Imobiliários
S/A Sucessor do Banco Union S/ac.a. - - Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - O presente feito foi inserido no edital de eliminação
de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos
quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da
Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados
para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda
definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo,
encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica
ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via
e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: MARCELO SERRA (OAB 132606/
SP), DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP), MARCELLO AUGUSTO LAZZARINI (OAB 157890/SP), SANDRA
LELLIS AGUIAR (OAB 110970/SP), RUBENS LAZZARINI (OAB 18613/SP), FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP),
ALEXANDRE QUINTANILHA COELHO DE PAULA (OAB 194915/SP), SYDNEY TRETTEL (OAB 175829/SP), SANDRA LELLIS
AGUIAR (OAB 110970/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP)
Processo 0033871-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1070766-18.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Penhora / Depósito / Avaliação - Salvador Junior Araujo Gusmao - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos.
Providencie a z. serventia a alteração do endereço do executado, tendo em vista que a parte possui cadastro controlado,
e reexpeça-se carta de citação ao endereço informado retro. No mais, dispensado novo recolhimento de custas, tendo em
vista o equívoco verificado no registro do sistema. Int. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0035150-33.2023.8.26.0100 (processo principal 1023453-42.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º