Processo ativo
do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
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Identificação
Nº Processo: 0046619-42.2024.8.26.0100
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Partes e Advogados
Nome: do Custodiador: xxx OAB n *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
recebimento aos autos, independente de ter sido positivo ou negativo. Vejo que o prazo já decorreu. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
(OAB 67281/SP)
Processo 0046619-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1018012-36.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Claudio dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - - 99pay Instituição de Pagamentos S.a
- Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente (formulário
MLE a fls 27). No mais, manifestem-se os executados sobre o débito remanescente apontado. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), BÁRBARA MARTINES DOS SANTOS (OAB 477698/SP)
Processo 0047624-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - José da Silva Costa e outro - Caixa
Seguradora S/A - Vistos. À z. Serventia para cumprimento da decisão de fls. 309. Int. - ADV: LIVIA SAAD (OAB 162092/
RJ), JOÃO PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP), JOÃO PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP), REGINA MARIA
PEREIRA ANDREATA (OAB 67031/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), REGINA
MARIA PEREIRA ANDREATA (OAB 67031/SP)
Processo 0047986-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1088263-79.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - C.i.v.a. Cia Imobiliária de Vendas e Administração - Ely Luis Vieira - Por primeiro, traga
o exequente o formulário de levantamento eletrônico. Fls. 35/36: Ciência ao executado. Após, tornem para decisão. - ADV:
MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA (OAB 211388/SP), CELSO EDUARDO LELLIS DE ANDRADE CARVALHO (OAB 165074/
SP)
Processo 0048423-55.2018.8.26.0100 (processo principal 0516319-85.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condominio Edificio São Miguel - - Condominio Edificio São Miguel - Lidia Lacava - - Oduvaldo
Orlando Lacava - - Selma Martins Silva Balbi - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025
que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar
que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico,
este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação
eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do
fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando
o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço
upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail
pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER CLITO
FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB
40564/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES
(OAB 146987/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP),
LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP)
Processo 0050173-19.2023.8.26.0100 (processo principal 1041238-75.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - H.M.P. - S.A.C.S.S. - Fls. 89/90: Manifeste-se o exequente. - ADV: DANILO AUGUSTO GARCIA
BORGES (OAB 267636/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 0050525-40.2024.8.26.0100 (processo principal 1117044-14.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Gilvane Gomes dos Santos - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Tendo em vista os termos da
petição de fls. 15, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em
caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente. Saliento, desde já, que descabe
a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada,
caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE
indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020).
Oportunamente, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto
no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas
anotações. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), LUCAS ARAÚJO MASCARENHAS (OAB 57873/BA)
Processo 0055587-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1046202-77.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Gustavo Felippe Maggioni - Consórcio Empreendedor do Shopping Patio Higienópolis - Na
medida em que houve o pagamento espontâneo e manifestação de fls 36, de rigor a extinção do processo, nos termos do
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicado no DJE haverá a certificação da irrecorribilidade. Após, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 37 em favor da exequente. Sem condenação em custas, eis que não
iniciados os atos expropriatórios. Ao arquivo, com as devidas anotações. - ADV: RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP),
RUBENS PIERONI CAMBRAIA (OAB 257146/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP)
Processo 0057003-98.2023.8.26.0100 (processo principal 1100113-67.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Mauricio Loreto Porciuncula - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência ao credor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
recebimento aos autos, independente de ter sido positivo ou negativo. Vejo que o prazo já decorreu. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
(OAB 67281/SP)
Processo 0046619-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1018012-36.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Claudio dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - - 99pay Instituição de Pagamentos S.a
- Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente (formulário
MLE a fls 27). No mais, manifestem-se os executados sobre o débito remanescente apontado. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), BÁRBARA MARTINES DOS SANTOS (OAB 477698/SP)
Processo 0047624-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - José da Silva Costa e outro - Caixa
Seguradora S/A - Vistos. À z. Serventia para cumprimento da decisão de fls. 309. Int. - ADV: LIVIA SAAD (OAB 162092/
RJ), JOÃO PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP), JOÃO PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP), REGINA MARIA
PEREIRA ANDREATA (OAB 67031/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), REGINA
MARIA PEREIRA ANDREATA (OAB 67031/SP)
Processo 0047986-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1088263-79.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - C.i.v.a. Cia Imobiliária de Vendas e Administração - Ely Luis Vieira - Por primeiro, traga
o exequente o formulário de levantamento eletrônico. Fls. 35/36: Ciência ao executado. Após, tornem para decisão. - ADV:
MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA (OAB 211388/SP), CELSO EDUARDO LELLIS DE ANDRADE CARVALHO (OAB 165074/
SP)
Processo 0048423-55.2018.8.26.0100 (processo principal 0516319-85.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condominio Edificio São Miguel - - Condominio Edificio São Miguel - Lidia Lacava - - Oduvaldo
Orlando Lacava - - Selma Martins Silva Balbi - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025
que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar
que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico,
este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação
eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do
fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando
o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço
upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail
pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER CLITO
FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB
40564/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES
(OAB 146987/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP),
LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP)
Processo 0050173-19.2023.8.26.0100 (processo principal 1041238-75.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - H.M.P. - S.A.C.S.S. - Fls. 89/90: Manifeste-se o exequente. - ADV: DANILO AUGUSTO GARCIA
BORGES (OAB 267636/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 0050525-40.2024.8.26.0100 (processo principal 1117044-14.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Gilvane Gomes dos Santos - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Tendo em vista os termos da
petição de fls. 15, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em
caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente. Saliento, desde já, que descabe
a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada,
caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE
indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020).
Oportunamente, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto
no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas
anotações. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), LUCAS ARAÚJO MASCARENHAS (OAB 57873/BA)
Processo 0055587-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1046202-77.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Gustavo Felippe Maggioni - Consórcio Empreendedor do Shopping Patio Higienópolis - Na
medida em que houve o pagamento espontâneo e manifestação de fls 36, de rigor a extinção do processo, nos termos do
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicado no DJE haverá a certificação da irrecorribilidade. Após, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 37 em favor da exequente. Sem condenação em custas, eis que não
iniciados os atos expropriatórios. Ao arquivo, com as devidas anotações. - ADV: RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP),
RUBENS PIERONI CAMBRAIA (OAB 257146/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP)
Processo 0057003-98.2023.8.26.0100 (processo principal 1100113-67.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Mauricio Loreto Porciuncula - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência ao credor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º