Processo ativo

do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx

0058822-36.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Partes e Advogados
Nome: do Custodiador: xxx OAB n *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Outr *** de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. re a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. -
ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0058822-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1054629-29.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Brf S/A - Brasil Foods S/A - Rhayanne Peres Vieira - Vistos. Valor do débito: R$ 949.261,61. Na
forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da
Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE
CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), WAGNER GABRIEL MENDES DOS SANTOS (OAB 36642/GO)
Processo 0059120-72.2017.8.26.0100 (processo principal 0600720-41.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa Josefa - José Pinto da Silva - O presente feito foi inserido no edital de
eliminação de autos físicos nº 49/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores
e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital
no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram
digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela
guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo,
encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica
ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via
e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: RICARDO ARALDO (OAB 92838/
SP), PATRÍCIA REGINA MENDES MATTOS CORREA GOMES (OAB 162327/SP)
Processo 0059197-57.2012.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Fibra
S/a - Aquafisio Ltda Epp - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 49/2024 que conterá o
teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir
do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e
respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica,
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de
processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de
Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@
tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade
comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para
descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@
tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS
DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:47
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