Processo ativo
do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0064265-02.2023.8.26.0100
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Partes e Advogados
Nome: do Custodiador: xxx OAB n *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da guia Dare por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com
a correta indicação da guia DARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. Intime-se. São Paulo, 03 de
fevereiro de 2025 - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0064265-02.2023.8.26.0100 (pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso principal 1046681-02.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Sousa Ramalho & Bocucci Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 64/65:
Oficie-se à Secretaria da Receita Estadual para exclusão de eventual inscrição em dívida ativa relativa a parte executada
BANCO DO BRASIL S/A , CNPJ 00.000.000/0001-91, levada a efeito em razão do ofício de fls. 60/62. SERVIRÁ A PRESENTE,
ASSINADA DIGITALMENTE E INSTRUÍDA COM CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 60/62 E 69/71, COMO OFÍCIO, devendo
a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo em 05(cinco) dias. Comprovado o protocolo, retornem
os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
EVERTON LOPES BOCUCCI (OAB 299868/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUANA DE SOUSA RAMALHO
(OAB 252912/SP)
Processo 0064488-52.2023.8.26.0100 (processo principal 1092592-71.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Amaral, Biazzo, Portela & Zucca - Sociedade de Advogados - R O Rotisseria e Carnes
Nobres Ltda - Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial
Guilherme Toporoski, JUCESP nº 1315, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista,
pelo arrematante, juntamente ao preço dos bens penhorados. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a
ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial
providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de
imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência
de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo
Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital,
seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora
previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente
ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação;
d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento
do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos
lanços; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a)
de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de
penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da
existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através
de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão
ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias
da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado
e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é
assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018
da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial
expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro
documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), RODOLFO
MELLO RIBEIRO LUZ (OAB 316297/SP)
Processo 0085322-86.2017.8.26.0100 (processo principal 1048539-49.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Casa X Franchising - Alessandro Nunes Chagas - Vistos. Fls. 182 - Ciente o
Juízo. Cuide a parte executada de recolher as custas finais de satisfação no mínimo legal, ou seja, cinco UFESPs. Fls. 185/186
- Tratando-se de valor incontroverso, defiro o levantamento dos valores em prol do exequente. Expeça-se MLE, conforme
o formulário acostado a fl. 187. Fica indeferido o pedido de expedição de ofício ao C. STJ para transferência dos valores lá
depositados, uma vez que o levantamento pode se dar nos próprios autos do recurso especial por simples peticionamento
eletrônico intermediário. No mais, diga a parte exequente se se dá por satisfeita. Na ausência de manifestação, presumir-se-á
que a obrigação foi satisfeita, caso em que o cumprimento de sentença será extinto. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de
2025 - ADV: RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), CLAUDIO CAMARGO DE ARRUDA (OAB 14836/PR), THALES
MARANESI DO NASCIMENTO (OAB 330880/SP), VITOR NOVAES FERREIRA PADULA DE MORAES (OAB 339804/SP)
Processo 0087857-47.2001.8.26.0100 (583.00.2001.087857) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Livia Maria La Ferreira Marques dos Anjos - Simone Pupe Piva - O presente feito foi inserido no edital de eliminação
de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos
quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da
Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados
para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda
definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo,
encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica
ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via
e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da guia Dare por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com
a correta indicação da guia DARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. Intime-se. São Paulo, 03 de
fevereiro de 2025 - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0064265-02.2023.8.26.0100 (pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso principal 1046681-02.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Sousa Ramalho & Bocucci Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 64/65:
Oficie-se à Secretaria da Receita Estadual para exclusão de eventual inscrição em dívida ativa relativa a parte executada
BANCO DO BRASIL S/A , CNPJ 00.000.000/0001-91, levada a efeito em razão do ofício de fls. 60/62. SERVIRÁ A PRESENTE,
ASSINADA DIGITALMENTE E INSTRUÍDA COM CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 60/62 E 69/71, COMO OFÍCIO, devendo
a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo em 05(cinco) dias. Comprovado o protocolo, retornem
os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
EVERTON LOPES BOCUCCI (OAB 299868/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUANA DE SOUSA RAMALHO
(OAB 252912/SP)
Processo 0064488-52.2023.8.26.0100 (processo principal 1092592-71.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Amaral, Biazzo, Portela & Zucca - Sociedade de Advogados - R O Rotisseria e Carnes
Nobres Ltda - Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial
Guilherme Toporoski, JUCESP nº 1315, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista,
pelo arrematante, juntamente ao preço dos bens penhorados. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a
ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial
providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de
imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência
de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo
Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital,
seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora
previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente
ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação;
d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento
do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos
lanços; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a)
de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de
penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da
existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através
de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão
ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias
da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado
e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é
assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018
da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial
expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro
documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), RODOLFO
MELLO RIBEIRO LUZ (OAB 316297/SP)
Processo 0085322-86.2017.8.26.0100 (processo principal 1048539-49.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Casa X Franchising - Alessandro Nunes Chagas - Vistos. Fls. 182 - Ciente o
Juízo. Cuide a parte executada de recolher as custas finais de satisfação no mínimo legal, ou seja, cinco UFESPs. Fls. 185/186
- Tratando-se de valor incontroverso, defiro o levantamento dos valores em prol do exequente. Expeça-se MLE, conforme
o formulário acostado a fl. 187. Fica indeferido o pedido de expedição de ofício ao C. STJ para transferência dos valores lá
depositados, uma vez que o levantamento pode se dar nos próprios autos do recurso especial por simples peticionamento
eletrônico intermediário. No mais, diga a parte exequente se se dá por satisfeita. Na ausência de manifestação, presumir-se-á
que a obrigação foi satisfeita, caso em que o cumprimento de sentença será extinto. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de
2025 - ADV: RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), CLAUDIO CAMARGO DE ARRUDA (OAB 14836/PR), THALES
MARANESI DO NASCIMENTO (OAB 330880/SP), VITOR NOVAES FERREIRA PADULA DE MORAES (OAB 339804/SP)
Processo 0087857-47.2001.8.26.0100 (583.00.2001.087857) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Livia Maria La Ferreira Marques dos Anjos - Simone Pupe Piva - O presente feito foi inserido no edital de eliminação
de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos
quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da
Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados
para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda
definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo,
encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica
ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via
e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º