Processo ativo
do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0064636-39.2018.8.26.0100
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Partes e Advogados
Nome: do Custodiador: xxx OAB n *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA
(OAB 163275/SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO
SODRE FILHO (OAB 15467/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO
F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), LEANDRO RAMINEL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), RODRIGO LUIZ
SILVEIRA LOUREIRO (OAB 216672/SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), LEANDRO
RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/
SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP),
LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP)
Processo 0064636-39.2018.8.26.0100 (processo principal 0211657-39.2006.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - André Montelo Comparato - Clinicard Assitencia Medica S/A - -
Administração Paulo Agresta Filho e outros - Vistos. Fls. 294/296: Expeçam-se cartas de citação nos endereços indicados pela
parte autora. Intime-se. - ADV: MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO
(OAB 93681/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952SP/), KARINA CHINEM UEZATO (OAB 197415/
SP), HENRIQUE UNTERMAN FERRAZ LUZ (OAB 162028/SP), FERNANDA AGRESTA SANTOS (OAB 315272/SP)
Processo 0068372-65.2018.8.26.0100 (processo principal 1021161-21.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Abib Jose Kairalla - Emerson Jose Ferreira - Casa Reis Leilões Online e outro
- Antonio Adailton Ramos Lima - - Michael Tomás dos Santos - Vistos. Fls. 1014/1017 e 1029/1031: 1. Anotado quanto à
aquiescência do exequente quanto à proposta formulada pelo terceiro interessado a fls. 1014/1017. Diante disto e considerando
o prévio insucesso das tentativas prévias de venda judicial por hastas públicas (conforme o disposto na decisão retro), com
fulcro no art. 880 do CPC, DEFIRO a alienação do imóvel aqui penhorado por iniciativa particular, em favor de CEM NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS HOLDING LTDA, nos moldes ali dispostos. 2. Ante o disposto no item anterior, no prazo de 15 (quinze) dias,
promova a terceira CEM o depósito da entrada prevista na proposta em questão (R$ 112.500,00), seguindo-se nos demais 30
(trinta) pagamentos mensais. 3. No mais, não obstante se tratar de alienação por iniciativa particular, para que não sobrevenham
futuro prejuízos ou arguições de nulidade, aguarde-se eventual decurso in albis do prazo de 10 (dez) dias, disposto pelo art. 903,
§ 2.º do CPC, em aplicação análoga. Após, tornem conclusos para os fins do art. 880, § 2.º do CPC. 4. Por fim, reitero, para meu
controle, que o valor do produto da alienação restará absorvido pelas penhoras de ordem trabalhista e/ou tributária anotadas no
rosto destes autos (fls. 1007), salientando-se, contudo, a ciência do exequente e sua concordância neste sentido (fls. 1014/1017
e 1029/1031). Além disto, em vista da renúncia do exequente à satisfação do débito condominial prévio à alienação, após o
pagamento integral do valor de R$ 450.000,00 pela alienante CEM e o levantamento de tal produto aos respectivos credores
anotados no rosto dos autos (após instauração de concurso para tanto), deverá ser a presente demanda extinta por renúncia
ao crédito (CPC, art. 924, IV). Intimem-se. - ADV: MARCIA CORREIA (OAB 141990/SP), MARCUS VINICIUS CARVALHO
LOPES DE SOUZA (OAB 151589/SP), JOSE LAERCIO SANTANA (OAB 203677/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/
SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP), NATALIA OSTORERO
EGYDIO (OAB 377889/SP), BEATRIZ GRELA NANIN VILLANUEVA (OAB 430012/SP)
Processo 0113517-28.2010.8.26.0100 (583.00.2010.113517) - Procedimento Sumário - Serviços Hospitalares - Diego Tocaceli
Aranha de Souza - Amil Assistencia Medica Internacional Ltda - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos
físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos
possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça
Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para
tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva
do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando
o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço
upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail
pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: LEANDRO SANTOS SOUZA (OAB
264734/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), BERNARDO DE MELLO FRANCO (OAB
148956/SP), LUIZ FERNANDO CABRAL RICCIARELLI (OAB 166422/SP), MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO (OAB 183166/
SP), LUIS AMERICO NASCIMENTO (OAB 248539/SP), ROSALIND FLOSI VASCONCELLOS MACEDO (OAB 302818/SP)
Processo 0121531-79.2002.8.26.0100 (583.00.2002.121531) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação
- Cleber Alvares Chiomento - - Rita Aparecida de Ataide Pizzi - - Maria Cristina Pizzi Chiomento - - Luis Messias Pizzi - -
Armando Pizzi Filho - Banco Indusval S.a - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que
conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a
partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo
e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica,
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de
processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de
Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@
tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade
comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA
(OAB 163275/SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO
SODRE FILHO (OAB 15467/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO
F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), LEANDRO RAMINEL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), RODRIGO LUIZ
SILVEIRA LOUREIRO (OAB 216672/SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), LEANDRO
RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/
SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP),
LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP)
Processo 0064636-39.2018.8.26.0100 (processo principal 0211657-39.2006.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - André Montelo Comparato - Clinicard Assitencia Medica S/A - -
Administração Paulo Agresta Filho e outros - Vistos. Fls. 294/296: Expeçam-se cartas de citação nos endereços indicados pela
parte autora. Intime-se. - ADV: MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO
(OAB 93681/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952SP/), KARINA CHINEM UEZATO (OAB 197415/
SP), HENRIQUE UNTERMAN FERRAZ LUZ (OAB 162028/SP), FERNANDA AGRESTA SANTOS (OAB 315272/SP)
Processo 0068372-65.2018.8.26.0100 (processo principal 1021161-21.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Abib Jose Kairalla - Emerson Jose Ferreira - Casa Reis Leilões Online e outro
- Antonio Adailton Ramos Lima - - Michael Tomás dos Santos - Vistos. Fls. 1014/1017 e 1029/1031: 1. Anotado quanto à
aquiescência do exequente quanto à proposta formulada pelo terceiro interessado a fls. 1014/1017. Diante disto e considerando
o prévio insucesso das tentativas prévias de venda judicial por hastas públicas (conforme o disposto na decisão retro), com
fulcro no art. 880 do CPC, DEFIRO a alienação do imóvel aqui penhorado por iniciativa particular, em favor de CEM NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS HOLDING LTDA, nos moldes ali dispostos. 2. Ante o disposto no item anterior, no prazo de 15 (quinze) dias,
promova a terceira CEM o depósito da entrada prevista na proposta em questão (R$ 112.500,00), seguindo-se nos demais 30
(trinta) pagamentos mensais. 3. No mais, não obstante se tratar de alienação por iniciativa particular, para que não sobrevenham
futuro prejuízos ou arguições de nulidade, aguarde-se eventual decurso in albis do prazo de 10 (dez) dias, disposto pelo art. 903,
§ 2.º do CPC, em aplicação análoga. Após, tornem conclusos para os fins do art. 880, § 2.º do CPC. 4. Por fim, reitero, para meu
controle, que o valor do produto da alienação restará absorvido pelas penhoras de ordem trabalhista e/ou tributária anotadas no
rosto destes autos (fls. 1007), salientando-se, contudo, a ciência do exequente e sua concordância neste sentido (fls. 1014/1017
e 1029/1031). Além disto, em vista da renúncia do exequente à satisfação do débito condominial prévio à alienação, após o
pagamento integral do valor de R$ 450.000,00 pela alienante CEM e o levantamento de tal produto aos respectivos credores
anotados no rosto dos autos (após instauração de concurso para tanto), deverá ser a presente demanda extinta por renúncia
ao crédito (CPC, art. 924, IV). Intimem-se. - ADV: MARCIA CORREIA (OAB 141990/SP), MARCUS VINICIUS CARVALHO
LOPES DE SOUZA (OAB 151589/SP), JOSE LAERCIO SANTANA (OAB 203677/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/
SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP), NATALIA OSTORERO
EGYDIO (OAB 377889/SP), BEATRIZ GRELA NANIN VILLANUEVA (OAB 430012/SP)
Processo 0113517-28.2010.8.26.0100 (583.00.2010.113517) - Procedimento Sumário - Serviços Hospitalares - Diego Tocaceli
Aranha de Souza - Amil Assistencia Medica Internacional Ltda - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos
físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos
possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça
Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para
tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva
do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando
o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço
upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail
pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: LEANDRO SANTOS SOUZA (OAB
264734/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), BERNARDO DE MELLO FRANCO (OAB
148956/SP), LUIZ FERNANDO CABRAL RICCIARELLI (OAB 166422/SP), MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO (OAB 183166/
SP), LUIS AMERICO NASCIMENTO (OAB 248539/SP), ROSALIND FLOSI VASCONCELLOS MACEDO (OAB 302818/SP)
Processo 0121531-79.2002.8.26.0100 (583.00.2002.121531) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação
- Cleber Alvares Chiomento - - Rita Aparecida de Ataide Pizzi - - Maria Cristina Pizzi Chiomento - - Luis Messias Pizzi - -
Armando Pizzi Filho - Banco Indusval S.a - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que
conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a
partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo
e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica,
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de
processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de
Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@
tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade
comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º