Processo ativo

do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx

0080024-89.2012.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Partes e Advogados
Nome: do Custodiador: xxx OAB n *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pesquisa gratuita destinada aos desprovidos de recursos. Correta, pois, a r. decisão agravada, que fica mantida por seus
jurídicos fundamentos, além dos ora acrescidos. Posto isso, nego provimento ao recurso. MANOEL MATTOS RELATOR grifos
nossos e no original Cito também o seguinte precedente, no sentido de que a pesquisa de imóveis junto à ARISP (b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em como
SERP-JUD) é incumbência da parte e não do Juízo: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - Requerimento de utilização dos
sistemas INFOJUD, RENAJUD, CBLC e ARISP para localização dos bens passíveis de penhora do réu - Indeferimento - Interesse
particular que não se confunde com interesse público - Caracterização do ônus da parte em diligenciar a respeito, sem
interferência do Poder Judiciário - Ausência, ademais, de provas de que a credora esgotou todas as providências necessárias
no sentido de localizar o réu - Recurso improvido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 990.10.250733-5, Décima Oitava Câmara
da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Des. Carlos Alberto Lopes, DJ 22/6/2010).
grifei Assim a pesquisa de bens imóveis e móveis pode e deve ser realizada diretamente pelo interessado através do sistema de
Ofício Eletrônico da ARISP, ONR e outros, sem necessidade de intervenção do Juízo, na forma mencionada supra, indefiro o
pedido de pesquisa pelo SERP-JUD. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP), ALESSANDRA BONATO (OAB 244566/SP)
Processo 0080024-89.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - T.F. - M.F.U.E. - - J.M.B.G. -
Luiz Fernando Saavedra Veiga - C.C.B.B.M. - Vistos. Indefiro a constrição sobre salário ou aposentadoria pedida, pois reputo
absolutamente impenhoráveis tais valores, ressalvadas prestações alimentícias ou renda superior a 50 salários mínimos.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de
pesquisas junto aos sistemas, deverá comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é
de R$ 37,02: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo
até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. -
ADV: AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FABIO NELSON DE SOUZA (OAB 368583/SP), LEANDRO TOMAZ BORGES (OAB 187797/
SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), HEITOR CORNACCHIONI (OAB 110679/SP)
Processo 0080371-11.2001.8.26.0100 (583.00.2001.080371) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Consórcio Shopping Light - Edgard Ribeiro - - Wanderli da Costa Fonseca - - Area 2 Planejamento Construção Ltda -
Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (idelos) - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos
físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos
possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça
Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para
tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva
do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando
o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço
upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail
pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: KARINA RIBEIRO NOVAES (OAB
197105/SP), PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), PAULA SATIE YANO (OAB 175361/SP), PERCIVAL MENON
MARICATO (OAB 42143/SP), WILLIAM ADIB DIB (OAB 12665/SP), AMARILDO BARELLI (OAB 89126/SP), PEDRO LUIZ LESSI
RABELLO (OAB 93423/SP)
Processo 0084885-02.2004.8.26.0100 (583.00.2004.084885) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Mirante do Vale - Espólio de Jandira Donato Cheramy - - Elizabeth Cheramy e outros - Roberto Cheramy - O presente
feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos
interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à
data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos
abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante
esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse,
conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente
por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para
retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido
o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão
ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido:
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do
Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes ___________________
_________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital
de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento
de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São
Paulo, _______ de ________________ de _________. ____________________________________ __________ Nome e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:03
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