Processo ativo

do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx

1014982-56.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Partes e Advogados
Nome: do Custodiador: xxx OAB n *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente
com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 025 é de
R$ 37,02: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo
até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int.
- ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG),
MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCELO
CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1014982-56.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Syngenta
Seeds Ltda. - Produtora e Comercial Agrícola Arapongas Ltda - Ciência do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. -
ADV: RITA AUGUSTA S. VALIM ROSSI (OAB 16843/PR), JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES (OAB 163267/SP), IGOR
QUEIROZ FAVAROTO (OAB 35974/PR), VALÉRIA M. DE CAMPOS LAVORENTI (OAB 16847/PR)
Processo 1016299-65.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Jockey Club de São Paulo - Vistos. Defiro que os trabalhos perícias tenham início após o
cumprimento integral do despacho de fls. 392/401. Intime-se o Perito, a fim de que tome ciência acerca da presente decisão.
Int. - ADV: ALEXANDRE DE MELO (OAB 201860/SP), LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP), IVO PEREIRA (OAB
143801/SP)
Processo 1016715-33.2019.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Expeça-se mandado de intimação para que o requerido indique
o local em que o bem móvel objeto da lide se encontra, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado às fls. 404. -
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1018212-05.2007.8.26.0100 (processo principal 0163778-02.2007.8.26.0100) (583.00.2007.163778/1) -
Cumprimento de sentença - Ana Maria Barbosa - BANCO DO BRASIL S/A - O presente feito foi inserido no edital de eliminação
de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos
quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da
Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados
para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda
definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo,
encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica
ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via
e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP)
Processo 1020280-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosicler Celestino
Rodrigues - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a
título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo
remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Em caso de suficiência, remetam-se os autos
definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada
funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço
da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação
do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
MARCOS VINICIUS GOULART (OAB 434769/SP)
Processo 1020604-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lucia Duarte Peres
- QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Deferido o
processamento do agravo sob efeito suspensivo, aguarde-se comunicação sobre o deslinde do recurso. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CARLOS TALAVEIRA VALENTINI TRISTÃO (OAB 448738/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1021576-57.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Vega Máquinas e
Equipamentos Ltda. - Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento
de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente
de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 -
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Fica o credor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:03
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