Processo ativo

do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx

2254319-60.2024.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024)
Partes e Advogados
Nome: do Custodiador: xxx OAB n *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
4888/06, 6084/02, 3902/02, 6771/01 e 4888/05. Na execução, noticiou-se a cessão dos créditos pertinentes às Cédulas de
Crédito Bancário de n. 3902/02, 4888/02, 6084/02 e 6771/01 à SEC CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS. Nesse ponto, de
fato, tem razão a parte impugnante, eis que a cessão de crédito engloba os honorários sucumbenciais. Confira-se como dec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idiu
o E. TJSP em situação similar: - Serviços profissionais - Embargos à execução - Cumprimento de sentença de honorários de
sucumbência - Exceção de pré-executividade - Ilegitimidade passiva da cedente reconhecida, diante da cessão de crédito havida,
com deferimento da substituição e inclusão da cessionária no polo passivo em decisão bastante anterior à agravada, contra
a qual não houve interposição de recurso - Exceção de pré-executividade acolhida, para extinguir o cumprimento de sentença
- Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254319-60.2024.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024)
O banco Robobank, portanto, não possui legitimidade passiva para responder pelos honorários de sucumbência relativos ao
crédito cedido (Cédulas de Crédito Bancário de n. 3902/02, 4888/02, 6084/02 e 6771/01), cabendo ao exequente dirigir a
execução contra a cessionária. O ora exequente, diga-se, não se insurgiu quanto à cessão nos autos da execução. Já com
relação às Cédulas de Crédito Bancário n. 4888/06 e 4888/05, houve acordo entre Robobank e os devedores, homologado pelo
juízo na execução. No entanto, o patrono, ora exequente, não participou de tal transação. Desse modo, o acordo não pode lhe
atingir, sendo perfeitamente cabível a cobrança dos honorários devidos no que tange a tais cédulas de crédito diretamente do
banco. Em outras palavras, o banco é responsável pelo pagamento dos honorários, ainda que possa, posteriormente, cobrar tais
valores dos devedores originários, que se responsabilizaram perante o banco, sem qualquer anuência do patrono. Assim, deverá
a parte exequente juntar novo planilha do débito nos termos acima, em quinze dias, intimando-se, após, a parte executada para
manifestação, em igual prazo, a fim que se possa deliberar quanto ao excesso de execução. Após, tornem conclusos para
deliberação quanto à impugnação. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), JULIANA DE CASTRO
BORGES RAVANELLO (OAB 54097/RS), JIULIANO STEVAN RAVANELLO (OAB 54113/RS)
Processo 0014198-04.2021.8.26.0100 (processo principal 1081339-28.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Correção Monetária - Suatrans Emergência S/A - Fls. 186/188: deixo de apreciar o pedido formulado ante a existência do IRDR
n: 2256317-05.2020.8.26.0000, o qual foi admitido, suspendendo-se as ações que discutem a utilização da CNIB - Central
Nacional de Indisponibilidade de bens como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Nada sendo requerido
no prazo de 05(quinze) dias, aguarde-se decisão final do referido incidente em fila própria. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE
BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 0017859-50.2005.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Batista
dos Santos - Lima & Lins Promoções e Serviços S/c Ltda. - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos
físicos nº 49/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos
possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça
Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para
tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva
do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando
o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço
upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail
pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O
Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda
a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. __________
__________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital
referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que
deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA
(OAB 101438/SP), ANDREA MARIA DEALIS (OAB 109550/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP)
Processo 0018394-46.2023.8.26.0100 (processo principal 0050144-04.2002.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - BVS Representações S/C Ltda - Antonia Mayo Rodrigues Alvarez - -
Hasa Administraçoes e Participaçoes Ltda, CERÂMICA INDUSTRIAL DE OSASCO LTDA, HASA-HERVY ADMINISTRAÇÕES
E PARTICIPAÇÕES - Fls. 267-272: Ciência da juntada das principais peças do agravo. - ADV: PAULO IVO DA SILVA LOPES
(OAB 315760/SP), PAULO IVO DA SILVA LOPES (OAB 315760/SP), CARLOS MAURICIO BARBOSA PAVAO (OAB 128715/SP),
VAGNER MORAES (OAB 126322/SP)
Processo 0020372-25.2004.8.26.0100 (583.00.2004.020372) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Jati Serviços Comércio e Importação de Aços Ltda - Termoinox
Indústria e Comércio Ltda - Mauro Bastos Valbão - - Gilberto Maier - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos
físicos nº 49/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos
possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça
Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para
tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva
do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando
o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço
upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail
pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão
encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que
segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS
FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:40
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