Processo ativo
do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0024432-40.2024.8.26.0100
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
Partes e Advogados
Nome: do Custodiador: xxx OAB nº *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
Advogados e OAB
Advogado: continuará, durante os 10 (dez) *** continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: IAN PINTO NAZÁRIO (OAB 175447/SP), PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP),
PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP), PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP), IAN PINTO NAZÁRIO (OAB
175447/SP), PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP)
Processo 0025449-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1112107-92.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Vicente Cardillo Netto - - Breno Campos Cardillo
- Ciência ao credor acerca do depósito efetuado nos autos, a fim de que se manifeste em termos de quitação, no prazo 05
dias. Fica ciente de que o silêncio será entendido como concordância com o valor depositado. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA
SCAPIN JORDY (OAB 172649/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALESSANDRA CRISTINA SCAPIN
JORDY (OAB 172649/SP)
Processo 0025517-76.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Jéssica Cristina de Vasconcellos
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - - Fundação CESP - CECILIA MARIA DE
VASCONCELLOS - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a
seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º
(trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo
Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo
com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo,
às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda
Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br .
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@
tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS
DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB
84267/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP), PAULA BOSCHESI BARROS (OAB 389734/SP), SANDRO SIMOES MELONI
(OAB 125821/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0030136-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1059952-78.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Ssa Gestão de Consórcios Ltda - BANCO BRADESCO S/A - - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Tendo em vista os termos da petição de fls. 35/36, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos
valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie
o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada
desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em
favor da parte exequente. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores
a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto
à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos
do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão
para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da
Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP)
Processo 0034201-82.2018.8.26.0100 (processo principal 0253126-31.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Bmd S.a Serviços Tecnicos e Administrativos - Em Liquidação Extrajudicial - Providencie
o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO
SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0036033-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1015905-82.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Denise Molina Righetto - Sara Sayuri Ishsara - Fls 40/42: Reporto-me à decisão de fls 30/31.
Deverá o patrono demonstrar a comunicação da renúncia à parte por ele representada, nos termos do artigo 112, §1º, do
Código de Processo Civil, em 05 dias. Ressalto que o advogado continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação,
a representar a parte em juízo. Devidamente comprovada a comunicação e decorridos os 10 dias, deverá a z. Serventia
providenciar a anotação de sua renúncia, excluido seu nome do cadastro dos autos. No Mais, Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: WELLINGTON ELIAS DE SOUZA SILVA (OAB 472810/SP), CYNTHIA APARECIDA BALDAN
OTERO RODRIGUES FERNANDES (OAB 311847/SP)
Processo 0036235-54.2023.8.26.0100 (processo principal 1035181-51.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Claudio Castello de Campos Pereira - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Providencie
o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento. - ADV: CLAUDIO CASTELLO DE CAMPOS PEREIRA (OAB 204408/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0036698-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1096961-79.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Escritório de Advocacia Sergio Bermudes - Wds Arquitetura Ltda - - Claudia Maria Nemes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: IAN PINTO NAZÁRIO (OAB 175447/SP), PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP),
PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP), PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP), IAN PINTO NAZÁRIO (OAB
175447/SP), PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP)
Processo 0025449-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1112107-92.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Vicente Cardillo Netto - - Breno Campos Cardillo
- Ciência ao credor acerca do depósito efetuado nos autos, a fim de que se manifeste em termos de quitação, no prazo 05
dias. Fica ciente de que o silêncio será entendido como concordância com o valor depositado. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA
SCAPIN JORDY (OAB 172649/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALESSANDRA CRISTINA SCAPIN
JORDY (OAB 172649/SP)
Processo 0025517-76.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Jéssica Cristina de Vasconcellos
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - - Fundação CESP - CECILIA MARIA DE
VASCONCELLOS - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a
seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º
(trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo
Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo
com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo,
às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda
Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br .
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@
tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS
DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB
84267/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP), PAULA BOSCHESI BARROS (OAB 389734/SP), SANDRO SIMOES MELONI
(OAB 125821/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0030136-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1059952-78.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Ssa Gestão de Consórcios Ltda - BANCO BRADESCO S/A - - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Tendo em vista os termos da petição de fls. 35/36, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos
valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie
o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada
desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em
favor da parte exequente. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores
a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto
à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos
do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão
para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da
Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP)
Processo 0034201-82.2018.8.26.0100 (processo principal 0253126-31.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Bmd S.a Serviços Tecnicos e Administrativos - Em Liquidação Extrajudicial - Providencie
o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO
SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0036033-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1015905-82.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Denise Molina Righetto - Sara Sayuri Ishsara - Fls 40/42: Reporto-me à decisão de fls 30/31.
Deverá o patrono demonstrar a comunicação da renúncia à parte por ele representada, nos termos do artigo 112, §1º, do
Código de Processo Civil, em 05 dias. Ressalto que o advogado continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação,
a representar a parte em juízo. Devidamente comprovada a comunicação e decorridos os 10 dias, deverá a z. Serventia
providenciar a anotação de sua renúncia, excluido seu nome do cadastro dos autos. No Mais, Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: WELLINGTON ELIAS DE SOUZA SILVA (OAB 472810/SP), CYNTHIA APARECIDA BALDAN
OTERO RODRIGUES FERNANDES (OAB 311847/SP)
Processo 0036235-54.2023.8.26.0100 (processo principal 1035181-51.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Claudio Castello de Campos Pereira - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Providencie
o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento. - ADV: CLAUDIO CASTELLO DE CAMPOS PEREIRA (OAB 204408/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0036698-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1096961-79.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Escritório de Advocacia Sergio Bermudes - Wds Arquitetura Ltda - - Claudia Maria Nemes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º