Processo ativo
do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
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Identificação
Nº Processo: 0024432-40.2024.8.26.0100
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
Partes e Advogados
Nome: do Custodiador: xxx OAB nº *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O
Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda
a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. __________
__________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital
referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que
deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
(OAB 363314/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB
187931/SP)
Processo 0008615-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1024691-62.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Reinaldo Albino - - Elisangela Cristina Perina - Três Lagos Empreendimentos Ltda - - Pdg Incorporadora,
Construtora, Urbanizadora e Corretor Ltda - Vistos. Fl. 812: Ciência aos exequentes quanto à anotação da penhora no rosto dos
autos nos autos da ação nº 0001361-24.2019.8.26.0281, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Itatiba, Comarca de Itatiba.
Aguarde-se manifestação em cartório pelo prazo de 15 dias, e nada sendo requerido, arquivem-se provisoriamente os autos, nos
termos do art.921, III do CPC. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CRISTINA CASARES ROSA DA SILVA
(OAB 166842/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CRISTINA CASARES ROSA DA SILVA (OAB 166842/SP)
Processo 0011616-31.2021.8.26.0100 (processo principal 1024236-34.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Aspen - Nam Kyu Lee - - Joo Suk Han (espólio) e outros - Vistos. Fl. 139
e 140/142 - Ciente o Juízo. Por ora, indefere-se o pedido de citação por edital das executadas na medida em que não se
esgotaram todos os meios possíveis para descobrir o endereço da parte devedora. Apesar do coexecutado Nam Kyu Lee não
ter comprovado nos autos os endereços informados nos autos que pertencem às coexecutadas Angela Um Joo Han e Adélia Um
Ryung Han Kim, não há motivos para se considerar os endereços como incertos. Ademais, poderá o exequente diligenciar, seja
extrajudicialmente seja por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário a fim de se averiguar a veracidade da informação
apresentada. A princípio, a informação é verídica, conforme se depreende da informação trazida pelo Oficial de Justiça - vide
certidão a fl. 135. Dessa forma, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende a realização de
alguma nova diligência ou a citação das executados nos endereços localizados nos Estados Unidos. Ademais, indefere-se o
pedido de arresto, pois não há indícios de dilapidação patrimonial. Por fim, nota-se que Jang Soo Han, além de curador de Nam
Kyu Lee, também é herdeiro de Joo Suk Han, conforme certidão de óbito a fl. 101. Nesse sentido, promovo seu cadastramento
também como executado, em razão da sucessão processual havida. Servirá a presente decisão para o disposto no art. 828, §
1º, do CPC, como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos
ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC) - ADV: ANDRÉ LUIS ORSONI NERI (OAB 220023/
SP), RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP), RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP), RENATO DE AGUIAR
SOUZA (OAB 188583/SP), DARCIO BORBA DA CRUZ JUNIOR (OAB 196770/SP)
Processo 0014619-86.2024.8.26.0100 (processo principal 1000954-88.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Oliveira & Ramos Advogados Associados - Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão
retro. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Transcorrido o prazo, in
albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921,
III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0019742-07.2020.8.26.0100 (processo principal 1027312-66.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - C.C. - J.S.M. - - T.S.P.M. - Vistos. Fls. 330: para o fim pretendido, providencie a exequente a
memória de cálculo atualizada do seu crédito. Int. - ADV: LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA (OAB 84983/MG), JOSÉ
BENEDITO DENARDI (OAB 92036/SP), JOSÉ BENEDITO DENARDI (OAB 92036/SP)
Processo 0020476-50.2023.8.26.0100 (processo principal 1107400-81.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Escola Novo Equipe Epp - Fls. 89/90: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas
realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como
é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016.
Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o
próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma
apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as
seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2024;- DITR - 2005 a 2024;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a
2023;- DOI - 01/2019 a 12/2023;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023. - ADV: FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO
QUEIROZ (OAB 163597/SP)
Processo 0021400-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1151600-42.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - GAIDO E MASSIORETO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Associação Cultura Franciscana
- Valmir Ciriaco da Silva - Vistos. Fls. 65 e custas fls. 24/26 ( uma pesquisa restante): Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER
(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): - ADV: MARCELO GAIDO
FERREIRA (OAB 208418/SP), GUSTAVO SAMPAIO INDOLFO COSENZA (OAB 312225/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA
(OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)
Processo 0021615-03.2024.8.26.0100 (processo principal 1097417-97.2018.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Penhora / Depósito / Avaliação - Avis Budget Brasil S/A - R.d. Industria Química Ltda - Vistos. Cuida-se
de embargos de declaração opostos pela liquidante. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada. A pretensão se
mostra inoportuna, uma vez que constou da decisão de fls. 12, sobre a qual não houve recurso, que a liquidante deveria arcar
com os honorários periciais. Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Int. - ADV: EDUARDO DA
GRAÇA (OAB 205687/SP), MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB 146601/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), CLAUDIO
EDUARDO F. MOREIRA DE SOUZA SANTOS (OAB 268890/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O
Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda
a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. __________
__________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital
referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que
deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
(OAB 363314/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB
187931/SP)
Processo 0008615-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1024691-62.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Reinaldo Albino - - Elisangela Cristina Perina - Três Lagos Empreendimentos Ltda - - Pdg Incorporadora,
Construtora, Urbanizadora e Corretor Ltda - Vistos. Fl. 812: Ciência aos exequentes quanto à anotação da penhora no rosto dos
autos nos autos da ação nº 0001361-24.2019.8.26.0281, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Itatiba, Comarca de Itatiba.
Aguarde-se manifestação em cartório pelo prazo de 15 dias, e nada sendo requerido, arquivem-se provisoriamente os autos, nos
termos do art.921, III do CPC. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CRISTINA CASARES ROSA DA SILVA
(OAB 166842/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CRISTINA CASARES ROSA DA SILVA (OAB 166842/SP)
Processo 0011616-31.2021.8.26.0100 (processo principal 1024236-34.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Aspen - Nam Kyu Lee - - Joo Suk Han (espólio) e outros - Vistos. Fl. 139
e 140/142 - Ciente o Juízo. Por ora, indefere-se o pedido de citação por edital das executadas na medida em que não se
esgotaram todos os meios possíveis para descobrir o endereço da parte devedora. Apesar do coexecutado Nam Kyu Lee não
ter comprovado nos autos os endereços informados nos autos que pertencem às coexecutadas Angela Um Joo Han e Adélia Um
Ryung Han Kim, não há motivos para se considerar os endereços como incertos. Ademais, poderá o exequente diligenciar, seja
extrajudicialmente seja por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário a fim de se averiguar a veracidade da informação
apresentada. A princípio, a informação é verídica, conforme se depreende da informação trazida pelo Oficial de Justiça - vide
certidão a fl. 135. Dessa forma, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende a realização de
alguma nova diligência ou a citação das executados nos endereços localizados nos Estados Unidos. Ademais, indefere-se o
pedido de arresto, pois não há indícios de dilapidação patrimonial. Por fim, nota-se que Jang Soo Han, além de curador de Nam
Kyu Lee, também é herdeiro de Joo Suk Han, conforme certidão de óbito a fl. 101. Nesse sentido, promovo seu cadastramento
também como executado, em razão da sucessão processual havida. Servirá a presente decisão para o disposto no art. 828, §
1º, do CPC, como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos
ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC) - ADV: ANDRÉ LUIS ORSONI NERI (OAB 220023/
SP), RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP), RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP), RENATO DE AGUIAR
SOUZA (OAB 188583/SP), DARCIO BORBA DA CRUZ JUNIOR (OAB 196770/SP)
Processo 0014619-86.2024.8.26.0100 (processo principal 1000954-88.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Oliveira & Ramos Advogados Associados - Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão
retro. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Transcorrido o prazo, in
albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921,
III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0019742-07.2020.8.26.0100 (processo principal 1027312-66.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - C.C. - J.S.M. - - T.S.P.M. - Vistos. Fls. 330: para o fim pretendido, providencie a exequente a
memória de cálculo atualizada do seu crédito. Int. - ADV: LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA (OAB 84983/MG), JOSÉ
BENEDITO DENARDI (OAB 92036/SP), JOSÉ BENEDITO DENARDI (OAB 92036/SP)
Processo 0020476-50.2023.8.26.0100 (processo principal 1107400-81.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Escola Novo Equipe Epp - Fls. 89/90: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas
realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como
é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016.
Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o
próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma
apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as
seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2024;- DITR - 2005 a 2024;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a
2023;- DOI - 01/2019 a 12/2023;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023. - ADV: FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO
QUEIROZ (OAB 163597/SP)
Processo 0021400-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1151600-42.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - GAIDO E MASSIORETO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Associação Cultura Franciscana
- Valmir Ciriaco da Silva - Vistos. Fls. 65 e custas fls. 24/26 ( uma pesquisa restante): Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER
(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): - ADV: MARCELO GAIDO
FERREIRA (OAB 208418/SP), GUSTAVO SAMPAIO INDOLFO COSENZA (OAB 312225/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA
(OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)
Processo 0021615-03.2024.8.26.0100 (processo principal 1097417-97.2018.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Penhora / Depósito / Avaliação - Avis Budget Brasil S/A - R.d. Industria Química Ltda - Vistos. Cuida-se
de embargos de declaração opostos pela liquidante. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada. A pretensão se
mostra inoportuna, uma vez que constou da decisão de fls. 12, sobre a qual não houve recurso, que a liquidante deveria arcar
com os honorários periciais. Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Int. - ADV: EDUARDO DA
GRAÇA (OAB 205687/SP), MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB 146601/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), CLAUDIO
EDUARDO F. MOREIRA DE SOUZA SANTOS (OAB 268890/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º