Processo ativo

do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG

2235123-12.2021.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 10/08/2020; Data de Registro: 10/08/2020) Ação de execução de título
Partes e Advogados
Nome: do Custodiador: xxx OAB nº *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2020; Data de Registro: 10/08/2020) Ação de execução de título
extrajudicial. pretensão de obtenção de movimentação financeira de todos os anos de trâmite processual e cruzamento de
informações obtidas por DECRED, DOI, DIMOB, DIMOF e DITR. Inadmissível. Injustificável violação de sigilos fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scais. Medida
desproporcional. Manutenção da decisão. Sopesadas as razões recursais, as medidas pleiteadas pelo exequente não objetivam
diretamente a localização de patrimônio, já que isso pode ser providenciado pelos sistemas disponibilizados à parte interessada,
como INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, dentre outros. Na realidade, o exequente pretende atuar nos moldes praticados
pela Receita Federal, o Fisco, e cruzar informações sigilosas, inclusive pretéritas, sobre toda a movimentação patrimonial dos
executados. As medidas são desproporcionais porque, para satisfazer interesse privado, seriam injustificadamente colocados
em risco os direitos e garantias constitucionais dos indivíduos. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2187892-
23.2020.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível
-34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2020; Data de Registro: 08/10/2020) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Pleito de expedição de ofícios para pesquisa em bancos de dados. Frustração das tentativas de localização e bloqueio de bens
ativos via Bacenjud, Infojud e Renajud. Feito que tramita desde 2003. Pesquisa dos registros atinentes ao cadastro de clientes
do sistema financeiro (CCS - Bacen) e às declarações de informações sobre operações imobiliárias (DOI), de informações sobre
movimentações financeiras (DIMOF) e do imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR). Inadmissibilidade. Medidas que
não se destinam à localização de bens passíveis de penhora. Decisão confirmada. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de
Instrumento 2235123-12.2021.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional IV - Lapa -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2021; Data de Registro: 19/10/2021) ‘EXECUÇÃO. Cédula
de crédito bancário. Pedido de requisição das Declarações de Operações Imobiliárias DOI. Declarações que já são prestadas
pelos órgãos responsáveis pelas transações imobiliárias e financeiras à Receita Federal. Vinda aos autos das declarações dos
executados prestadas à Receita Federal que, por si só, indicam a regularidade das movimentações e a inocuidade dos pedidos
nesse sentido. Recurso não provido. A Declaração de Operação Imobiliária é uma obrigação acessória dos Cartórios de Ofícios
de Notas de informar à Receita Federal alguma transação imobiliária dos contribuintes para cruzamento de dados quando do
acerto das contas com o Leão. Assim, tudo o que consta na Receita Federal, teoricamente, já contempla as DOIs, donde sua
rematada inutilidade para o presente caso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2096741-73.2020.8.26.0000; Relator (a):Gilberto dos
Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/10/2020;
Data de Registro: 15/10/2020) Int. - ADV: LIA DAMO DEDECCA (OAB 207407/SP), TIAGO ALEXANDRE ZANELLA (OAB 304365/
SP), LIA DAMO DEDECCA (OAB 207407/SP), GUSTAVO GUERRA FERNANDES (OAB 368475/SP), DOMICIANO NORONHA
DE SÁ (OAB 123116/RJ), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GUSTAVO GUERRA FERNANDES
(OAB 368475/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ALAN HUMBERTO JORGE (OAB 329181/SP), ALAN
HUMBERTO JORGE (OAB 329181/SP), ALAN HUMBERTO JORGE (OAB 329181/SP), TIAGO ALEXANDRE ZANELLA (OAB
304365/SP)
Processo 0046572-68.2024.8.26.0100 (processo principal 1179287-91.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Isabelle Vitória Pereira de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante
da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme requerido retro. Formulário retro.
Int. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0047082-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1077958-02.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Vistos. Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro,
para os destinatários e fins mencionados retro, devendo o(s) ofício(s) ser instruído(s) pela parte interessada com todas as
informações necessárias para integral cumprimento da determinação judicial. O impresso da presente decisão com a respectiva
assinatura digital servirá como ofício, cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se por 60 dias
resposta do ofício. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0047432-46.1999.8.26.0100 (583.00.1999.047432) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco
Santander S/A - Mathias Huertas Canteras - - Show Car Indústria e Comércio de Veículos e Auto Peças Ltda. - Idalina Isabel
de Souza - - Sonia Maria da Conceição - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 49/2024 que
conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a
partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo
e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica,
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de
processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de
Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@
tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade
comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para
descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@
tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS
DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________.
O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que
proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ____
________________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica)
O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade
de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de
apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos
ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: WANDERLEY HONORATO (OAB
125610/SP), JOAO BAPTISTA AMOROSO JUNIOR (OAB 108501/SP), IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA (OAB
108499/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP), RENATA SIMONETTI ALVES MARCHETTI (OAB 146494/SP)
Processo 0047492-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1023400-80.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - L.C.S. - F.S.O.B. - Vistos. Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:55
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