Processo ativo

do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº

0074777-54.2017.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº
Partes e Advogados
Nome: do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração
automática da ordem de bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos
resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a mi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nuta de bloqueio.
- ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA (OAB 12907/MA), JULIANA TEIXEIRA BARRETO
(OAB 340580/SP)
Processo 0074777-54.2017.8.26.0100 (processo principal 1116981-33.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Associação Beneficente Síria - Hospital do Coração - Sidney Sousa Ribeiro - Ciência ao exequente do resultado
das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA (OAB 12907/MA),
JULIANA TEIXEIRA BARRETO (OAB 340580/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 0075294-50.2003.8.26.0100 (583.00.2003.075294) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis -
Sem despejo - Carolina Grandino Gonçalves - Otilia Carvalho de Paula - - Alberto Abrahão Elias - - Marly Terenciano Elias
- - Francisco de Paula - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 03/2025 que conterá o teor a
seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º
(trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo
Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de
Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais
pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário
a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz
de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº
xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico
xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos
autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________,
Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo
em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da
necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos
em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. _______________________________
_____ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado
no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em
Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser
encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: JOAO SOARES RUY (OAB 63972/SP), MILTON DE
PAULA (OAB 20487/SP), MILTON DE PAULA (OAB 20487/SP), WANDERLEY SMELAN (OAB 234503/SP), MILTON DE PAULA
(OAB 20487/SP), MILTON DE PAULA (OAB 20487/SP)
Processo 0077163-57.2017.8.26.0100 (processo principal 1017966-28.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil - Juliana Aparecida Candido Tanganeli - - Rodrigo Aparecido Tanganeli - PATRICIA MARIA DE ANDRADE
DE MELO e outros - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação
financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores
até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de
medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação
financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. - ADV: VIVIANE SILVA DAS FLORES (OAB
273931/SP), VIVIANE SILVA DAS FLORES (OAB 273931/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), ALESSANDRO
NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP)
Processo 0077163-57.2017.8.26.0100 (processo principal 1017966-28.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil - Juliana Aparecida Candido Tanganeli - - Rodrigo Aparecido Tanganeli - PATRICIA MARIA DE ANDRADE
DE MELO e outros - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero.
Providencie o exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo
Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MAURICIO APARECIDO
CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI
(OAB 137873/SP), VIVIANE SILVA DAS FLORES (OAB 273931/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), VIVIANE
SILVA DAS FLORES (OAB 273931/SP)
Processo 0077163-57.2017.8.26.0100 (processo principal 1017966-28.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade Civil - Juliana Aparecida Candido Tanganeli - - Rodrigo Aparecido Tanganeli - PATRICIA MARIA DE
ANDRADE DE MELO e outros - Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. -
ADV: VIVIANE SILVA DAS FLORES (OAB 273931/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), VIVIANE
SILVA DAS FLORES (OAB 273931/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MAURICIO APARECIDO
CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB
137873/SP)
Processo 0077218-62.2004.8.26.0100 (583.00.2004.077218) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual -
Contempla Factoring e Fomento Mercantil Ltda - Ana Cecília Moulatlet Marcondes - Vistos. A pesquisa pelo Sistema Eletrônico
dos Registros Públicos (Serp), pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial,
aplicando-se ao caso o mesmo raciocínio da pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP/ONR. Apesar de caber ao Magistrado
adotar as medidas necessárias para a efetivação do processo, quando a providência puder ser realizada pela própria parte,
inexiste necessidade de intervenção do Judiciário. E é exatamente o caso do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp),
ferramenta acessível aos usuários externos seja pela ARISP ou pelos Registradores, não havendo obstáculo à realização de
consulta direta por qualquer pessoa, não se tratando de informações sigilosas. Logo, não há necessidade da parte exequente
pleitear a medida pela via judicial. Nesse sentido, a jurisprudência deste Tribunal: RECURSO Agravo de Instrumento Ação de
execução por quantia certa contra devedor solvente Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens
via sistema SREI Inadmissibilidade Hipótese em que apesar de caber ao magistrado adotar as medidas necessárias para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:03
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