Processo ativo

do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº

1204883-43.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pagamento deverá ser da integralidade do débito, nos moldes fixados pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA
MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS
A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratos firmados na vigência da Lei
n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão,
pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena
de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”. 2. Recurso especial provido. (REsp 1418593/
MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014). Não havendo o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, §1º, DL nº 911/69), oficiando-
se. 4) Cientifiquem-se eventuais devedores solidários. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5) Esta decisão servirá
como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 6) Após a segunda tentativa de
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será
considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1204883-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rda Importação Exportação e
Serviços Ltda - Vistos. Recolha as custas e despesas processuais, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: DANIELA SALOME
BORGES DE FREITAS (OAB 207287/SP)
UPJ 16ª a 20ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000003-72.2025.8.26.0100 (processo principal 1091049-77.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Mirela Pimentel Gibin - Providencie o interessado a comprovação do recolhimento das custas
e ou taxas devidas no prazo de 05 (cinco) dias, equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs, quando do início da fase de cumprimento de
sentença. - ADV: ÉRICO REIS DUARTE (OAB 207009/SP)
Processo 0000013-19.2025.8.26.0100 (processo principal 1128068-05.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Cimere Talita Morais - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Providencie o exequente a
comprovação do recolhimento das custas e ou taxas devidas no prazo de 05 (cinco) dias, equivalente a 2% (dois por cento)
sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs, quando
do início da fase de cumprimento de sentença. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GABRIEL TRENTINI
PAGNUSSAT (OAB 111093/PR), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB
503013/SP)
Processo 0000014-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1047944-35.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - RJR Gastronomia Eventos Ltda Me - Recolha a exequente as custas relativas à instauração
da fase de cumprimento de sentença, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos
termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n°17.785 de 03/10/2023 (guia DARE,
Código 230-6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Prazo: 05 dias. - ADV: LUIZ COELHO
PAMPLONA (OAB 147549/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB 306250/SP)
Processo 0000515-70.2016.8.26.0100 (processo principal 0199660-54.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Luciana Silveira Aranha - ELITE MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - - Leonardo Cobucci
- - Jose Eduardo Cobucci - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 49/2024 que conterá o teor
a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º
(trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo
Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de
Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais
pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário
a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz
de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº
xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico
xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos
autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________,
Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo
em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da
necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos
em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. _______________________________
_____ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado
no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega
em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:40
Reportar