Processo ativo

do de cujus,

1042839-67.2017.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: do de *** do de cujus,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
sentença. Providenciem as exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de suas representações processual,
haja vista as maioridades completadas em 23/07/2022 (C.N. dos S.) e 07/06/2024 (K.N. dos S.) (fls. 7). No mesmo prazo,
providenciem, a atualização do demonstrativo de cálculo do débito alimentar, abrangendo todo o período até a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presente data,
devendo discriminar, mês a mês, valor principal, correção monetária e juros. A atualização poderá ser realizada por meio da
utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante acesso ao link: https://www.
tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1. No mais, esclareça a este
Juízo as medidas que deseja adotar para prosseguir com a execução e assegurar o adimplemento do débito reclamado. Prazo:
15 (quinze) dias. Decorridos, sem cumprimento, intime-as pessoalmente, por mandado, a fim de providenciarem, no prazo de
15 (quinze) dias, o cumprimento integral do quanto acima ordenado, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Com o cumprimento das determinações, providencie a serventia pesquisa
PREVJUD para aferir, desde 2015, os vínculos de trabalho, bem como eventuais benefícios previdenciários. Com a juntada,
manifestem-se as partes e cls. Para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Cumpridas as determinações judiciais, voltem
conclusos. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO FURNIEL (OAB 290789/SP), JOÃO AUGUSTO
FURNIEL (OAB 290789/SP), IRIOMAR TEIXEIRA DE LIMA (OAB 11067/MA), NUBIA CASTRO NEVES (OAB 10462/MA)
Processo 1042839-67.2017.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Jussara Helena Beltreschi - Dimas Vaz Lorenzato
- - Elisabeth Roncaglia - - Carlos Eduardo Vaz Lorenzatto - Vistos. Tendo em conta a manifestação do Ministério Público (fls.
165), defiro em parte o requerimento de fls. 133/134 e de fls. 149, e determino a expedição de alvará, com prazo de validade
de noventa dias, autorizando o Espólio de C. E. V. L. (fls. 134), representado pela inventariante J. H. B. (fls. 6), a proceder o
levantamento e o saque do saldo existente na conta corrente 03.060813-1, agência 0019 do Banco Santander S/A (fls. 154), de
titularidade do de cujus, devendo, no entanto, o valor ser integralmente depositado em conta judicial vinculada a este feito, com
prestação de contas no prazo de quinze dias, contado da data do levantamento. Oficie-se ao INSS, como determinado a fls.
145/146. Ficam as advogadas da inventariante responsáveis pela impressão e envio do ofício que será expedido, comprovando-
se nos autos. Vindo para os autos resposta, apresente a inventariante as últimas declarações e os planos de partilha, no
prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: GABRIELA DE FARIA BARCELLOS SALIBY (OAB 259414/SP), CAMILA DE FREITAS
ANTONIETTO (OAB 357114/SP), FERNANDA VILLAS BOAS (OAB 258129/SP), JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE
(OAB 266944/SP), JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP), JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE
(OAB 266944/SP), GABRIELA DE FARIA BARCELLOS SALIBY (OAB 259414/SP), GABRIELA DE FARIA BARCELLOS SALIBY
(OAB 259414/SP)
Processo 1058618-86.2022.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Orivalda Pires Rotirotti - Eliete Aparecida Pires
- - José Pires Júnior - Antônio Aparecido dos Santos - - Sebastião Mateus Borges - Diante da concorância manifestada pela
inventariante (fls. 243), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados a fls. 237. Intime-se
a inventariante para o recolhimento do ITCMD, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste provimento. Intime-
se. - ADV: AMÉRICO ORTEGA JUNIOR (OAB 120646/SP), MARIO APARECIDO ROSSI (OAB 149901/SP), JOSE CARLOS
BARBOSA (OAB 70975/SP), MARIO APARECIDO ROSSI (OAB 149901/SP), MARIO APARECIDO ROSSI (OAB 149901/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2025
Processo 0003414-16.2018.8.26.0506 (processo principal 1021729-80.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.A.S. - Vistos. Considerando que a partir da nova pesquisa previdenciária/trabalhista
(prevjud) realizada, nesta data, pela serventia, é possível notar que o executado reingressou ao mercado de trabalho (fls. 336),
esclareça a exequente se pretende prosseguir com as pesquisas expropriatórias (fls. 302) ou se deseja a implantação dos
alimentos vencidos e vincendos na folha de pagamento, com a competente suspensão da execução (fls. 258/259). Prazo: 15
(quinze) dias. Uma vez cumprida a determinação judicial ou escoado o prazo para esse fim, o que o cartório cuidará de certificar,
colha-se manifestação do Ministério Público e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: NATHALIA VALENTE MATTHES DE FREITAS
(OAB 297372/SP)
Processo 0062577-05.2010.8.26.0506 (3624/2010) - Inventário - Inventário e Partilha - Norma Loureiro Carvalho de Freitas
e outro - Maria Aparecida Lourenço Sartori - Olga Maria de Freitas Martins - Ruth Aparecida de Freitas Lourenco - Rosângela
de Carvalho Freitas Ramos - - maria lucia valdevite cavalcante costa - - Miúria Canindé de Sousa - Vistos. Fls. 1859/1860:
certifique a unidade se foram encaminhados e se houve resposta aos ofícios endereçados ao Oficial do Registro de Imóveis
de São Simão. Caso seja necessário, expeçam-se novos ofícios, ficando os advogados da inventariante responsáveis pela
impressão e envio, comprovando-se nos autos. Fls. 1861/1863: anote-se a penhora no rosto dos autos. Fls. 1864/1879: ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADAMÁ DE OLIVEIRA (OAB 330913/SP), NEUZA PELEGRINI CALIMAN (OAB 143776/SP),
FABIO GAMA SPINELLI (OAB 112505/RJ), IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES
VIGO (OAB 84934/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), ELIANE QUINTINO VILHENA (OAB 189711/
SP), YURI CARLOS DE LIMA MÉDICO (OAB 333182/SP), KARINA MOURÃO FILÊTO (OAB 338205/SP), MARIANE MACEDO
MATIOLA CARDOSO (OAB 348092/SP), GUILHERME STEFANONI ZANA (OAB 358075/SP), LUIS FELIPE CALDANO (OAB
363670/SP), ANGELO PAZOTTI FERREIRA (OAB 375928/SP)
Processo 1002481-79.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - Célia Roza dos Santos Fabri - Vistos. 1. Diante da pesquisa previdenciária/trabalhista (prevjud) realizada, nesta
data, pela serventia (fls. 89), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora(fls. 15, “b”), nos termos do
artigo 98 do CPC. O benefício persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte
beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se no SAJ 2. Diante das alegações da
parte autora, C.R. Dos S.F., genitora do inventariado G.R. Dos S.F., falecido em 07/01/2024 (fls. 30), com quem a requerida
era casada, sob o regime de conunhão parcial de bens, desde 28/06/2013 (fls. 31), bem como dos documentos juntados,
notadamente as conversas de WhatsApp, defiro, com fundamento no poder geral de cautela, o imediato bloqueio, liminar, dos
ativos financeiros, na proporção de 50%, e bloqueio de alienação de bens (veículos e imóveis) mantidos em nome do de cujus,
como forma de assegurar o direito à partilha, cuja anulação pleiteia-se, nestes autos. 3. Considerando que a autora alega haver
sido “induzida a erro” perante à escrituração da cessão gratuita dos bens havidos pelo falecimento do seu filho (falecido - fls.
30), suscitando ser passível de anulação a partilha que destinou 100% do imóvel objeto da matricula 73.263 1º CRI (fls. 60)
e também a totalidade das cotas que o falecido detinha sobre a empresa CNPJ n° 28.Xxx.Xxx/0001-xx (fls. 35/40), em favor
unicamente da cônjuge meeira (fls. 61/62), providencie, a serventia, por intermédio da plataforma de Arisp ao imediato bloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:09
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