Processo ativo
do de cujus. 3. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JACQUELINE CARDOSO LOPES (OAB
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1019601-40.2021.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: do de cujus. 3. No silêncio, ao arquivo. *** do de cujus. 3. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JACQUELINE CARDOSO LOPES (OAB
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
SP), FABRICIO DE ARAUJO PEREIRA (OAB 106482/MG), SORAYA ALVES MENDES (OAB 166412/MG), CLAUDINEI DA SILVA
ANUNCIAÇÃO (OAB 125520/MG), CLAUDINEI DA SILVA ANUNCIAÇÃO (OAB 304603/SP)
Processo 1019601-40.2021.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jair Eduardo Rocha Pagels - IGOR
PAGELS - - Joice Pagels Barbosa da Cunha e outros - Fls. 916/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 975 - Ciência às partes. Manifeste-se o inventariante em termos
de prosseguimento pelo prazo de 15 dias. - ADV: JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), RUY MENDES DE
ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP), RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI
(OAB 130579/SP), RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP), RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP),
RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP)
Processo 1021605-16.2022.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Milena Tadeu Arena Gomes - A.A.G. - - B.S.M.G.
- - José Guilherme Coradine Gomes - Face a certidão retro, providencie o requerente e/ou inventariante o necessário no prazo
de 30 (trinta) dias. - ADV: CECÍLIA DOS SANTOS SILVA (OAB 316249/SP), MILTON AMERICO NOGUEIRA (OAB 119500/SP),
CECÍLIA DOS SANTOS SILVA (OAB 316249/SP), CECÍLIA DOS SANTOS SILVA (OAB 316249/SP), CECÍLIA DOS SANTOS
SILVA (OAB 316249/SP), MILTON AMERICO NOGUEIRA (OAB 119500/SP), MILTON AMERICO NOGUEIRA (OAB 119500/SP),
MILTON AMERICO NOGUEIRA (OAB 119500/SP)
Processo 1021700-75.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Janio Castanhe - Vistos. 1. Anoto a decisão a
fls. 118. 2. Fls. 121 - Providencie o inventariante, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas pertinentes. Após, efetue-se
a pesquisa SISBAJUD em nome do de cujus. 3. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JACQUELINE CARDOSO LOPES (OAB
439600/SP)
Processo 1025189-91.2022.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - M.A.S. - Vistos. Inicialmente, rechaça-se a alegação de
nulidade da citação por edital (fls. 204/208), vez que o Juízo empreendeu todos os esforços para a localização dos requeridos,
determinando a realização de pesquisas nos órgãos oficiais, resultando as diligências realizadas infrutíferas. Portanto, cumprida
satisfatoriamente a tentativa de localização dos requeridos, encetados todos os esforços, declaro válida a citação editalícia.
Expeça-se mandado de constatação, conforme requerido pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: GEORDANA CRISTINA DOS
REIS DAMASCENO (OAB 441920/SP)
Processo 1025581-94.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.L.S.G. - Vistos. Fls. 173/174: Cobre-se
o laudo pericial, junto ao IMESC. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 348187/SP)
Processo 1025616-93.2019.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.R.O.P. - A.J.M.E.
- Vistos. Trata-se de impugnação manejada contra execução de alimentos que tramita sob o rito da penhora, período cobrado
objeto da planilha de fls. 23/26 (maio de 2010 a outubro de 2017), com base no título executivo de fls. 10/11. Pois bem. As teses
suscitadas na defesa do executado, a fls. 503/508, não têm o condão de afastar ou impedir a cobrança do débito em execução,
líquido, certo e exigível, valendo destacar que o valor destinado à penhora dos proventos de aposentadoria do executado, qual
seja, de dez por cento, foram fixados em percentual razoável e dentro do limite estabelecido em Lei. Ademais, à luz do artigo
833, § 2º, do Código de Processo Civil, é possível a penhora dos rendimentos para pagamento da pensão alimentícia, devendo
a constrição observar o disposto no artigo 528, § 8º, e no artigo 529, § 3º, ambos do CPC. Assim, considerando que há pensão
alimentícia fixada no percentual de trinta por cento dos rendimentos líquidos do alimentante que, somados ao percentual de
dez por cento da penhora para abatimento da dívida, não há que se falar em abusividade do valor penhorado. Outrossim, o
executado não demonstrou qualquer prejuízo à sua subsistência em razão do valor penhorado. Também não há que se falar
em abusividade da penhora em razão de haver um veículo penhorado nos autos. Aliás, referido veículo sequer foi localizado e,
como o próprio executado alegou, o veículo garante apenas o cumprimento parcial da dívida. Assim sendo, rejeito a impugnação
apresentada, devendo a z. Serventia cumprir o determinado a fls. 495, último parágrafo, com brevidade. Para análise do pedido
de assistência judiciária, nos termos do artigo 5o, LXXIV, da Constituição Federal, comprove o executado a insuficiência de
recursos que o impeça de prover as despesas do processo, mediante apresentação dos três últimos extratos bancários, bem
como da cópia da última declaração de imposto de renda, ou demonstração de que não houve apresentação de declaração de
imposto de renda na base de dados da Receita Federal e de regularidade de CPF. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LUCIO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 141224/SP), JULIANA RAMOS DE OLIVEIRA
CATANHA ALVES (OAB 249650/SP)
Processo 1025957-17.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.F.M. - Vistos. À vista do teor de fls. 178, informe
a autora se está desistindo da partilha de bens. Em caso negativo, junte a autora documento, devidamente digitalizado, indicando
a propriedade do veículo. Intime-se. - ADV: BRUNO TEOFILO AMORIM (OAB 285566/SP)
Processo 1028793-89.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Celia Fernandes Domingues - Dayane Fernandes
Domingues - - Wilson Fernandes Domingues - - C.E.F.D.S. - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls.136. 2. Fls. 139 - Aguarde-se o
trânsito em julgado da sentença. Após, expeça-se formal de partilha nos termos do Provimento nº 14/020. Int. - ADV: FABIOLA
ALVES PEREIRA (OAB 288524/SP), FABIOLA ALVES PEREIRA (OAB 288524/SP), FABIOLA ALVES PEREIRA (OAB 288524/
SP), FABIOLA ALVES PEREIRA (OAB 288524/SP)
Processo 1031521-74.2022.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - R.G.C. - - I.P.C. - C.C.P. - Vistos. Ante a prova
documental produzida pelas partes, entendo desnecessária a produção de outras ao deslinde da causa (art. 355, inc. I, do
Código de Processo Civil). Por conseguinte, encerro a instrução processual. Manifestem-se as partes em alegações finais no
prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público para parecer final. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: NILZA MARIA
RODRIGUES (OAB 55751/SP), WEVERTON JONAS SANTOS DE MAGALHÃES MUDO (OAB 409484/SP), WEVERTON JONAS
SANTOS DE MAGALHÃES MUDO (OAB 409484/SP)
Processo 1031697-34.2014.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - G.S.A.S. - L.A.S. - Vistos. Fls. 569/572: Anote-se e aguarde-se conforme fls. 566. Intime-se. -
ADV: EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP), KELLY APARECIDA MOLINA (OAB 215832/SP), KLEBER SOARES DE
MIRANDA (OAB 215833/SP), EDIVAM LIANDRO (OAB 288518/SP)
Processo 1032664-64.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.S.G. - A.F.S. - A.F.S. - Vistos.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Anoto, contudo,
que há reconvenção. Intime-se. - ADV: SANDRA BRANDÃO AGUIAR (OAB 73674/PR), GABRIELA HELENA DA SILVA (OAB
467553/SP), GABRIELA HELENA DA SILVA (OAB 467553/SP)
Processo 1032684-94.2019.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Ulema da Conceição Aquino - Vistos. 1. Anoto a
decisão a fls. 190. 2. Fls. 193 - Cumpra-se o determinado a fls. 186, providenciando a serventia o necessário, se em termos.
Int. - ADV: EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP)
Processo 1033672-76.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.S. - - E.S.S. - - J.S. - Vistos.
Autos desarquivados. Fls. 40/41: Oficie-se à nova empregadora nos termos do acordo homologado. Após, tornem novamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), FABRICIO DE ARAUJO PEREIRA (OAB 106482/MG), SORAYA ALVES MENDES (OAB 166412/MG), CLAUDINEI DA SILVA
ANUNCIAÇÃO (OAB 125520/MG), CLAUDINEI DA SILVA ANUNCIAÇÃO (OAB 304603/SP)
Processo 1019601-40.2021.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jair Eduardo Rocha Pagels - IGOR
PAGELS - - Joice Pagels Barbosa da Cunha e outros - Fls. 916/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 975 - Ciência às partes. Manifeste-se o inventariante em termos
de prosseguimento pelo prazo de 15 dias. - ADV: JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), RUY MENDES DE
ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP), RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI
(OAB 130579/SP), RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP), RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP),
RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP)
Processo 1021605-16.2022.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Milena Tadeu Arena Gomes - A.A.G. - - B.S.M.G.
- - José Guilherme Coradine Gomes - Face a certidão retro, providencie o requerente e/ou inventariante o necessário no prazo
de 30 (trinta) dias. - ADV: CECÍLIA DOS SANTOS SILVA (OAB 316249/SP), MILTON AMERICO NOGUEIRA (OAB 119500/SP),
CECÍLIA DOS SANTOS SILVA (OAB 316249/SP), CECÍLIA DOS SANTOS SILVA (OAB 316249/SP), CECÍLIA DOS SANTOS
SILVA (OAB 316249/SP), MILTON AMERICO NOGUEIRA (OAB 119500/SP), MILTON AMERICO NOGUEIRA (OAB 119500/SP),
MILTON AMERICO NOGUEIRA (OAB 119500/SP)
Processo 1021700-75.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Janio Castanhe - Vistos. 1. Anoto a decisão a
fls. 118. 2. Fls. 121 - Providencie o inventariante, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas pertinentes. Após, efetue-se
a pesquisa SISBAJUD em nome do de cujus. 3. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JACQUELINE CARDOSO LOPES (OAB
439600/SP)
Processo 1025189-91.2022.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - M.A.S. - Vistos. Inicialmente, rechaça-se a alegação de
nulidade da citação por edital (fls. 204/208), vez que o Juízo empreendeu todos os esforços para a localização dos requeridos,
determinando a realização de pesquisas nos órgãos oficiais, resultando as diligências realizadas infrutíferas. Portanto, cumprida
satisfatoriamente a tentativa de localização dos requeridos, encetados todos os esforços, declaro válida a citação editalícia.
Expeça-se mandado de constatação, conforme requerido pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: GEORDANA CRISTINA DOS
REIS DAMASCENO (OAB 441920/SP)
Processo 1025581-94.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.L.S.G. - Vistos. Fls. 173/174: Cobre-se
o laudo pericial, junto ao IMESC. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 348187/SP)
Processo 1025616-93.2019.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.R.O.P. - A.J.M.E.
- Vistos. Trata-se de impugnação manejada contra execução de alimentos que tramita sob o rito da penhora, período cobrado
objeto da planilha de fls. 23/26 (maio de 2010 a outubro de 2017), com base no título executivo de fls. 10/11. Pois bem. As teses
suscitadas na defesa do executado, a fls. 503/508, não têm o condão de afastar ou impedir a cobrança do débito em execução,
líquido, certo e exigível, valendo destacar que o valor destinado à penhora dos proventos de aposentadoria do executado, qual
seja, de dez por cento, foram fixados em percentual razoável e dentro do limite estabelecido em Lei. Ademais, à luz do artigo
833, § 2º, do Código de Processo Civil, é possível a penhora dos rendimentos para pagamento da pensão alimentícia, devendo
a constrição observar o disposto no artigo 528, § 8º, e no artigo 529, § 3º, ambos do CPC. Assim, considerando que há pensão
alimentícia fixada no percentual de trinta por cento dos rendimentos líquidos do alimentante que, somados ao percentual de
dez por cento da penhora para abatimento da dívida, não há que se falar em abusividade do valor penhorado. Outrossim, o
executado não demonstrou qualquer prejuízo à sua subsistência em razão do valor penhorado. Também não há que se falar
em abusividade da penhora em razão de haver um veículo penhorado nos autos. Aliás, referido veículo sequer foi localizado e,
como o próprio executado alegou, o veículo garante apenas o cumprimento parcial da dívida. Assim sendo, rejeito a impugnação
apresentada, devendo a z. Serventia cumprir o determinado a fls. 495, último parágrafo, com brevidade. Para análise do pedido
de assistência judiciária, nos termos do artigo 5o, LXXIV, da Constituição Federal, comprove o executado a insuficiência de
recursos que o impeça de prover as despesas do processo, mediante apresentação dos três últimos extratos bancários, bem
como da cópia da última declaração de imposto de renda, ou demonstração de que não houve apresentação de declaração de
imposto de renda na base de dados da Receita Federal e de regularidade de CPF. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LUCIO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 141224/SP), JULIANA RAMOS DE OLIVEIRA
CATANHA ALVES (OAB 249650/SP)
Processo 1025957-17.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.F.M. - Vistos. À vista do teor de fls. 178, informe
a autora se está desistindo da partilha de bens. Em caso negativo, junte a autora documento, devidamente digitalizado, indicando
a propriedade do veículo. Intime-se. - ADV: BRUNO TEOFILO AMORIM (OAB 285566/SP)
Processo 1028793-89.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Celia Fernandes Domingues - Dayane Fernandes
Domingues - - Wilson Fernandes Domingues - - C.E.F.D.S. - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls.136. 2. Fls. 139 - Aguarde-se o
trânsito em julgado da sentença. Após, expeça-se formal de partilha nos termos do Provimento nº 14/020. Int. - ADV: FABIOLA
ALVES PEREIRA (OAB 288524/SP), FABIOLA ALVES PEREIRA (OAB 288524/SP), FABIOLA ALVES PEREIRA (OAB 288524/
SP), FABIOLA ALVES PEREIRA (OAB 288524/SP)
Processo 1031521-74.2022.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - R.G.C. - - I.P.C. - C.C.P. - Vistos. Ante a prova
documental produzida pelas partes, entendo desnecessária a produção de outras ao deslinde da causa (art. 355, inc. I, do
Código de Processo Civil). Por conseguinte, encerro a instrução processual. Manifestem-se as partes em alegações finais no
prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público para parecer final. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: NILZA MARIA
RODRIGUES (OAB 55751/SP), WEVERTON JONAS SANTOS DE MAGALHÃES MUDO (OAB 409484/SP), WEVERTON JONAS
SANTOS DE MAGALHÃES MUDO (OAB 409484/SP)
Processo 1031697-34.2014.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - G.S.A.S. - L.A.S. - Vistos. Fls. 569/572: Anote-se e aguarde-se conforme fls. 566. Intime-se. -
ADV: EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP), KELLY APARECIDA MOLINA (OAB 215832/SP), KLEBER SOARES DE
MIRANDA (OAB 215833/SP), EDIVAM LIANDRO (OAB 288518/SP)
Processo 1032664-64.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.S.G. - A.F.S. - A.F.S. - Vistos.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Anoto, contudo,
que há reconvenção. Intime-se. - ADV: SANDRA BRANDÃO AGUIAR (OAB 73674/PR), GABRIELA HELENA DA SILVA (OAB
467553/SP), GABRIELA HELENA DA SILVA (OAB 467553/SP)
Processo 1032684-94.2019.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Ulema da Conceição Aquino - Vistos. 1. Anoto a
decisão a fls. 190. 2. Fls. 193 - Cumpra-se o determinado a fls. 186, providenciando a serventia o necessário, se em termos.
Int. - ADV: EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP)
Processo 1033672-76.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.S. - - E.S.S. - - J.S. - Vistos.
Autos desarquivados. Fls. 40/41: Oficie-se à nova empregadora nos termos do acordo homologado. Após, tornem novamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º