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do de cujus. Assim proceda-se à pesquisa Sisbajud (saldo consolidado) em nome da parte falecida, para
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Identificação
Nº Processo: 1000536-92.2025.8.26.0268
Partes e Advogados
Nome: do de cujus. Assim proceda-se à pesquisa Sisbajud ( *** do de cujus. Assim proceda-se à pesquisa Sisbajud (saldo consolidado) em nome da parte falecida, para
Advogados e OAB
Advogado: Dativo, desde logo, defiro a gratuidad *** Dativo, desde logo, defiro a gratuidade de justiça, anotando-se. 3. Ainda, a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000536-92.2025.8.26.0268 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - S.G.P.F.
- T.C.A. - Vistos. 1. Em réplica, manifeste-se a parte autora/embargante, no prazo de 15 dias. 2. Caso a parte ré esteja
representada pela Defensoria Pública ou Advogado Dativo, desde logo, defiro a gratuidade de justiça, anotando-se. 3. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inda, a
hipótese de pedido de justiça gratuita, estando a parte ré representada por advogado particular, deverá demonstrar que faz jus
à benesse, no prazo de quinze dias, juntando cópia do registrato, declaração de imposto de renda e holerites. Int. - ADV: JOSÉ
REIS DE SIQUEIRA (OAB 362908/SP), ALINE VIANELI DOS SANTOS (OAB 476672/SP)
Processo 1000543-84.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.E.F.L. - Cite-se por mandado. -
ADV: JOSÉ REIS DE SIQUEIRA (OAB 362908/SP)
Processo 1000787-13.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.A.C., registrado civilmente
como A.B.A.C. - - T.A.C. - R.A.C., registrado civilmente como R.A.C. - Vistos. 1. Em réplica, manifeste-se a parte autora/
embargante, no prazo de 15 dias. 2. Defiro à parte requerida a gratuidade de justiça, anotando-se. 3. Após, dê-se vista ao
Ministério Público para manifestação acerca do pedido de tutela de urgência formulado pelo réu. 4. Oportunamente, tornem
conclusos. Int. - ADV: JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP), KARINE TEODORO SANTOS (OAB 378478/SP),
KARINE TEODORO SANTOS (OAB 378478/SP), VALQUIRIA TEIXEIRA PEREIRA (OAB 166629/SP)
Processo 1001306-85.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.L.A. - C.A.A.A. - Vistos. 1. Em
réplica, manifeste-se a parte autora/embargante, no prazo de 15 dias. 2. Caso a parte ré esteja representada pela Defensoria
Pública ou Advogado Dativo, desde logo, defiro a gratuidade de justiça, anotando-se. 3. Ainda, a hipótese de pedido de justiça
gratuita, estando a parte ré representada por advogado particular, deverá demonstrar que faz jus à benesse, no prazo de quinze
dias, juntando cópia do registrato, declaração de imposto de renda e holerites. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DO CARMO
JUNIOR (OAB 286052/SP), GABRIEL HENRIQUE DE ABREU MOREIRA (OAB 135715/MG)
Processo 1001375-54.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Givaldo Alencar Festa - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ciência às partes do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de
sentença deverá ser feito por meio de peticionamento intermediário (incidente). Após o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão
remetidos ao arquivo. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1001549-29.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Luiz do Nascimento - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 2. No mesmo prazo, digam as partes
se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. 3. Sem prejuízo, especifiquem as provas pretendem
produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova
pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); SOB PENA DE PRECLUSÃO. Intime-se. -
ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1001664-84.2024.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.S. - P.R.S. - Ciência às partes do trânsito em
julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá ser feito por meio de peticionamento intermediário (incidente). Após o prazo
de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP), EDSON GALINDO (OAB
103852/SP)
Processo 1001829-97.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Uta Grunauer - BANCO PAN S.A. -
Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 2. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse
na designação de audiência para tentativa de conciliação. 3. Sem prejuízo, especifiquem as provas pretendem produzir,
estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende
atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); SOB PENA DE PRECLUSÃO. Intime-se. - ADV:
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DANILO REINALDES SOUZA NASCIMENTO (OAB 510950/SP)
Processo 1001866-27.2025.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriana Ferreira Mendes
- - Guilherme Mendes Silva - - Gustavo Mendes Silva - - Heloísa Mendes Silva - Trata-se de pedido alvará, nos moldes a Lei
nº 6.858/80, requerido por GUILHERME MENDES SILVA, CPF 49974200857, HELOÍSA MENDES SILVA, CPF 52175440826,
GUSTAVO MENDES SILVA, CPF 49974223806 e ADRIANA FERREIRA MENDES, CPF 31944275800,filhos e viúva da parte
falecida HEBERT COELHO DA SILVA, CPF 22555117890, para levantamento (i) de valores depositados em conta individual do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/PASEP, não recebidos em vida pelo titular; (ii) de valores depositados
eventualmente disponíveis em conta bancária, não recebidos em vida pelo titular; ou (iii) e transferência do veículo marca
Honda, ano de fabricação/modelo 2012/CG 125 Fan KS, placas ECI0F06, Renavam 00482782951, cor roxa. Observo que o
procedimento de alvará é restrito ao levantamento de valores equivalentes a até 500 OTN e, havendo cumulativamente bem
móvel a ser transferido e valores a levantar, deve ser seguido o procedimento de arrolamento ou inventário, para que se verifique
se há possibilidade de prosseguimento do feito pelo procedimento escolhido pela parte autora, defiro a realização de pesquisa
de valores em nome do de cujus. Assim proceda-se à pesquisa Sisbajud (saldo consolidado) em nome da parte falecida, para
verificação de eventual saldos existente em contas de depósitos à vista (contas correntes), de investimento e de poupança,
depósitos a prazo e aplicações financeiras. Proceda-se à pesquisa Sisbajud (afastamento de sigilo bancário) em nome da parte
falecida, para verificação de eventual saldo de FGTS e PIS. Havendo saldo a levantar, deverá a parte autora ser intimada a
emendar a inicial, adequando o rito processual. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO LUIZ DIAS (OAB 483495/
SP), CLÁUDIO LUIZ DIAS (OAB 483495/SP), CLÁUDIO LUIZ DIAS (OAB 483495/SP), CLÁUDIO LUIZ DIAS (OAB 483495/SP)
Processo 1001980-63.2025.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.C.B. - Traga a requerente cópia do registrato
contendo relação de contas bancárias e extratos das contas ativas, nos termos da decisão anterior, sob pena de indeferimento
do benefício. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
Processo 1002183-25.2025.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.L.F.S. - 1. Diante da pobreza declarada,
defiro a justiça gratuita, anotando-se. 2. Da análise dos fatos relatados na manifestação inicial, bem como dos documentos a ela
acostados, extrai-se estarem presentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência. 3. Assim, diante
do parecer favorável do Ministério Público, inclusive, NOMEIO o(a) requerente, Sr(a). Nyhara Lima Ferreira de Souza, portador(a)
do RG n.º437244441 e do CPF n.º32515376878 , como Curador(a) Provisório(a) do(a) interditando(a) Ivanize Lima Ferreira
de Souza, RG 49408525 e CPF 90193989891 considerando-o compromissado independentemente de assinatura de termo,
servindoesta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade
e economia processual. 4. CITE-SE o(a) interditando(a) acerca do contido no pedido inicial, podendo impugnar o pedido no prazo
de 15 dias contados da entrevista, oportunamente a ser designada data e hora. Para tanto, nos termos do art. 752, §2º, CPC: “o
interditando poderá constituir advogado, e,caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial” (grifo nosso). 5. O oficial de
justiça, se o caso, deverá lavrar auto circunstanciado para se constatar o atual estado de saúde do interditando, bem como fazer
constar se o interditando irá nomear advogado. 6. Dessa forma e, se o caso, oportunamente, ABRA-SE VISTA À DPE,para fins
de nomeação de curador especial para atuar em favor do(a) requerido(a). 7. Cumpridas as determinações acima consignadas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000536-92.2025.8.26.0268 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - S.G.P.F.
- T.C.A. - Vistos. 1. Em réplica, manifeste-se a parte autora/embargante, no prazo de 15 dias. 2. Caso a parte ré esteja
representada pela Defensoria Pública ou Advogado Dativo, desde logo, defiro a gratuidade de justiça, anotando-se. 3. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inda, a
hipótese de pedido de justiça gratuita, estando a parte ré representada por advogado particular, deverá demonstrar que faz jus
à benesse, no prazo de quinze dias, juntando cópia do registrato, declaração de imposto de renda e holerites. Int. - ADV: JOSÉ
REIS DE SIQUEIRA (OAB 362908/SP), ALINE VIANELI DOS SANTOS (OAB 476672/SP)
Processo 1000543-84.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.E.F.L. - Cite-se por mandado. -
ADV: JOSÉ REIS DE SIQUEIRA (OAB 362908/SP)
Processo 1000787-13.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.A.C., registrado civilmente
como A.B.A.C. - - T.A.C. - R.A.C., registrado civilmente como R.A.C. - Vistos. 1. Em réplica, manifeste-se a parte autora/
embargante, no prazo de 15 dias. 2. Defiro à parte requerida a gratuidade de justiça, anotando-se. 3. Após, dê-se vista ao
Ministério Público para manifestação acerca do pedido de tutela de urgência formulado pelo réu. 4. Oportunamente, tornem
conclusos. Int. - ADV: JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP), KARINE TEODORO SANTOS (OAB 378478/SP),
KARINE TEODORO SANTOS (OAB 378478/SP), VALQUIRIA TEIXEIRA PEREIRA (OAB 166629/SP)
Processo 1001306-85.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.L.A. - C.A.A.A. - Vistos. 1. Em
réplica, manifeste-se a parte autora/embargante, no prazo de 15 dias. 2. Caso a parte ré esteja representada pela Defensoria
Pública ou Advogado Dativo, desde logo, defiro a gratuidade de justiça, anotando-se. 3. Ainda, a hipótese de pedido de justiça
gratuita, estando a parte ré representada por advogado particular, deverá demonstrar que faz jus à benesse, no prazo de quinze
dias, juntando cópia do registrato, declaração de imposto de renda e holerites. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DO CARMO
JUNIOR (OAB 286052/SP), GABRIEL HENRIQUE DE ABREU MOREIRA (OAB 135715/MG)
Processo 1001375-54.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Givaldo Alencar Festa - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ciência às partes do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de
sentença deverá ser feito por meio de peticionamento intermediário (incidente). Após o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão
remetidos ao arquivo. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1001549-29.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Luiz do Nascimento - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 2. No mesmo prazo, digam as partes
se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. 3. Sem prejuízo, especifiquem as provas pretendem
produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova
pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); SOB PENA DE PRECLUSÃO. Intime-se. -
ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1001664-84.2024.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.S. - P.R.S. - Ciência às partes do trânsito em
julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá ser feito por meio de peticionamento intermediário (incidente). Após o prazo
de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP), EDSON GALINDO (OAB
103852/SP)
Processo 1001829-97.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Uta Grunauer - BANCO PAN S.A. -
Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 2. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse
na designação de audiência para tentativa de conciliação. 3. Sem prejuízo, especifiquem as provas pretendem produzir,
estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende
atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); SOB PENA DE PRECLUSÃO. Intime-se. - ADV:
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DANILO REINALDES SOUZA NASCIMENTO (OAB 510950/SP)
Processo 1001866-27.2025.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriana Ferreira Mendes
- - Guilherme Mendes Silva - - Gustavo Mendes Silva - - Heloísa Mendes Silva - Trata-se de pedido alvará, nos moldes a Lei
nº 6.858/80, requerido por GUILHERME MENDES SILVA, CPF 49974200857, HELOÍSA MENDES SILVA, CPF 52175440826,
GUSTAVO MENDES SILVA, CPF 49974223806 e ADRIANA FERREIRA MENDES, CPF 31944275800,filhos e viúva da parte
falecida HEBERT COELHO DA SILVA, CPF 22555117890, para levantamento (i) de valores depositados em conta individual do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/PASEP, não recebidos em vida pelo titular; (ii) de valores depositados
eventualmente disponíveis em conta bancária, não recebidos em vida pelo titular; ou (iii) e transferência do veículo marca
Honda, ano de fabricação/modelo 2012/CG 125 Fan KS, placas ECI0F06, Renavam 00482782951, cor roxa. Observo que o
procedimento de alvará é restrito ao levantamento de valores equivalentes a até 500 OTN e, havendo cumulativamente bem
móvel a ser transferido e valores a levantar, deve ser seguido o procedimento de arrolamento ou inventário, para que se verifique
se há possibilidade de prosseguimento do feito pelo procedimento escolhido pela parte autora, defiro a realização de pesquisa
de valores em nome do de cujus. Assim proceda-se à pesquisa Sisbajud (saldo consolidado) em nome da parte falecida, para
verificação de eventual saldos existente em contas de depósitos à vista (contas correntes), de investimento e de poupança,
depósitos a prazo e aplicações financeiras. Proceda-se à pesquisa Sisbajud (afastamento de sigilo bancário) em nome da parte
falecida, para verificação de eventual saldo de FGTS e PIS. Havendo saldo a levantar, deverá a parte autora ser intimada a
emendar a inicial, adequando o rito processual. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO LUIZ DIAS (OAB 483495/
SP), CLÁUDIO LUIZ DIAS (OAB 483495/SP), CLÁUDIO LUIZ DIAS (OAB 483495/SP), CLÁUDIO LUIZ DIAS (OAB 483495/SP)
Processo 1001980-63.2025.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.C.B. - Traga a requerente cópia do registrato
contendo relação de contas bancárias e extratos das contas ativas, nos termos da decisão anterior, sob pena de indeferimento
do benefício. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
Processo 1002183-25.2025.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.L.F.S. - 1. Diante da pobreza declarada,
defiro a justiça gratuita, anotando-se. 2. Da análise dos fatos relatados na manifestação inicial, bem como dos documentos a ela
acostados, extrai-se estarem presentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência. 3. Assim, diante
do parecer favorável do Ministério Público, inclusive, NOMEIO o(a) requerente, Sr(a). Nyhara Lima Ferreira de Souza, portador(a)
do RG n.º437244441 e do CPF n.º32515376878 , como Curador(a) Provisório(a) do(a) interditando(a) Ivanize Lima Ferreira
de Souza, RG 49408525 e CPF 90193989891 considerando-o compromissado independentemente de assinatura de termo,
servindoesta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade
e economia processual. 4. CITE-SE o(a) interditando(a) acerca do contido no pedido inicial, podendo impugnar o pedido no prazo
de 15 dias contados da entrevista, oportunamente a ser designada data e hora. Para tanto, nos termos do art. 752, §2º, CPC: “o
interditando poderá constituir advogado, e,caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial” (grifo nosso). 5. O oficial de
justiça, se o caso, deverá lavrar auto circunstanciado para se constatar o atual estado de saúde do interditando, bem como fazer
constar se o interditando irá nomear advogado. 6. Dessa forma e, se o caso, oportunamente, ABRA-SE VISTA À DPE,para fins
de nomeação de curador especial para atuar em favor do(a) requerido(a). 7. Cumpridas as determinações acima consignadas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º