Processo ativo

do “de cujus” CHRISTINA PIRES DA ROSA LEME, CPF 293.244.598-72, RG 14.420.98-1 . 2) Oficie-se, ainda, ao

1000039-62.2024.8.26.0511
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do “de cujus” CHRISTINA PIRES DA ROSA LEME, CPF 293. *** do “de cujus” CHRISTINA PIRES DA ROSA LEME, CPF 293.244.598-72, RG 14.420.98-1 . 2) Oficie-se, ainda, ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1%
(um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das
parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de out ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de
(03) três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos
autos o recolhimento prévio da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, ressalvado o deferimento da justiça gratuita.
- ADV: ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E COSTA (OAB 371792/SP)
Processo 1000039-62.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Tatiana Tavares
Rodrigues - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 108/113 e 138 e, consequentemente, JULGO
RESOLVIDO o mérito com fulcro no art. 487, III, b do CPC. Sem condenação em custas. Em virtude do caráter consensual
do pedido homologado, não há interesse de recorrer por qualquer das partes, de modo que o trânsito em julgado se dá nesta
data, servindo esta, digitalmente assinada, como certidão de trânsito. Oficie-se à Central de Análise de Benefício, por meio
de sua Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste I CEAB/DJ/SR I,
encaminhando-se cópia da proposta de fls. 108/113. Esta sentença, digitalmente assinada, servirá como OFÍCIO. Implantado
o benefício, a parte autora deverá prosseguir com o cumprimento desta sentença em autos apartados, observando-se o
Comunicado CG nº 438/2016 e o art. 1.285 das NSCGJ, se o caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. -
ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
Processo 1000044-50.2025.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.F.B. - Vistos. Defiro justiça gratuita. Designo
audiência de conciliação para o dia 11 de abril de 2025 às 14:00 horas. A audiência se realizará virtualmente pelo software
homologado por este Tribunal, qual seja, Microsoft Teams (não precisa ser instalado no computador), via computador ou
smartphone. Deverão as partes informar endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de celular para envio do link de acesso. Caso
necessário, as partes podem comparecer no fórum para participar presencialmente. Ao Oficial de Justiça competirá, quando
da citação, verificar se o requerido possui os aparatos tecnológicos para participar de audiência virtual, coletando e-mail e/ou
número de celular para envio do link de acesso. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado e ofício. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP)
Processo 1000045-35.2025.8.26.0511 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rose Marli Cristina Leme da
Silva - Vistos. 1) Por ora, oficie-se à(o) Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A, determinando que informe os valores
relacionados a Títulos de Capitalização (CAIXA CAP), bem como eventuais saldos em contas bancárias e poupanças existentes
em nome do “de cujus” CHRISTINA PIRES DA ROSA LEME, CPF 293.244.598-72, RG 14.420.98-1 . 2) Oficie-se, ainda, ao
Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que seja informado acerca da inexistência de dependentes habilitados. Servirá o
presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Será ônus da parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento dos
ofícios acima, devendo comprovar a entrega em 10 dias; 3) Após a resposta ao ofício, tornem conclusos para sentença. - ADV:
ANTONIO AYRTON MANIASSI ZEPPELINI (OAB 46547/SP)
Processo 1000050-57.2025.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S. - - L.M.S. - Vistos. Defiro
justiça gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 11 de abril de 2025 às 15:30 horas. A audiência se realizará
virtualmente pelo software homologado por este Tribunal, qual seja, Microsoft Teams (não precisa ser instalado no computador),
via computador ou smartphone. Deverão as partes informar endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de celular para envio do
link de acesso. Caso necessário, as partes podem comparecer no fórum para participar presencialmente. Ao Oficial de Justiça
competirá, quando da citação, verificar se o requerido possui os aparatos tecnológicos para participar de audiência virtual,
coletando e-mail e/ou número de celular para envio do link de acesso. Defiro alimentos provisórios no importe de 30% (trinta
por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (incluídos décimo terceiro, férias, horas extras e adicionais e excluídos
os descontos previstos em Lei), em caso de emprego formal, ou 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo, em caso de
desemprego ou trabalho informal. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:21
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